NCM Dispositivos Médicos 2026: Alíquota Zero e Redução 60%
Classificação NCM de equipamentos hospitalares, instrumentos cirúrgicos e diagnóstico por imagem. Quais têm alíquota zero (Anexo XII) e redução de 60% (Anexo IV).
Equipamentos de diagnóstico por imagem têm alíquota zero. Seringas e cateteres têm redução de 60%. A diferença está nos Anexos da LC 214/2025 — o Anexo XII (Art. 125) zera a alíquota de equipamentos essenciais de diagnóstico, enquanto o Anexo IV (Art. 130) dá redução de 60% a instrumentos cirúrgicos e outros dispositivos.
Estrutura do Capítulo 90
O Capítulo 90 concentra instrumentos de precisão e a maioria dos equipamentos médicos:
| Posição | Descrição |
|---|---|
| 90.11 | Microscópios ópticos |
| 90.18 | Instrumentos para medicina, cirurgia, odontologia, veterinária |
| 90.19 | Aparelhos de mecanoterapia, massagem, oxigenoterapia |
| 90.20 | Outros aparelhos respiratórios, oxigenadores |
| 90.21 | Artigos e aparelhos ortopédicos, próteses |
| 90.22 | Aparelhos de raios X e radiações |
| 90.25 | Instrumentos de medida (temperatura, pressão) |
| 90.27 | Instrumentos de análise física e química |
Dispositivos médicos também aparecem em outros capítulos: mobiliário hospitalar (94.02), reagentes de diagnóstico (38.22), cadeiras de rodas (87.13).
Instrumentos médico-cirúrgicos (90.18)
A posição 90.18 é a mais abrangente para dispositivos médicos:
Subposições
| Subposição | Descrição | Regime LC 214 |
|---|---|---|
| 9018.11 | Eletrocardiógrafos | Zero (Anexo XII) |
| 9018.12 | Aparelhos de ultrassom para diagnóstico | Zero (Anexo XII) |
| 9018.13 | Aparelhos de ressonância magnética | Zero (Anexo XII) |
| 9018.19 | Outros aparelhos de eletrodiagnóstico | Depende do código |
| 9018.20 | Aparelhos de raios ultravioleta/infravermelhos | Zero (Anexo XII) |
| 9018.31 | Seringas | Redução 60% (Anexo IV) |
| 9018.32 | Agulhas para sutura, agulhas tubulares | Redução 60% (Anexo IV) |
| 9018.39 | Outras agulhas, cateteres, cânulas | Redução 60% (Anexo IV) |
| 9018.41-49 | Instrumentos dentários | Redução 60% (Anexo IV) |
| 9018.50 | Instrumentos oftalmológicos | Depende do código |
| 9018.90 | Outros instrumentos e aparelhos | Depende do código |
A distinção é clara: equipamentos de diagnóstico (9018.11 a 9018.20) estão no Anexo XII com alíquota zero. Instrumentos cirúrgicos e descartáveis (9018.31 em diante) estão no Anexo IV com redução de 60%.
Exemplos
| Dispositivo | NCM | Regime |
|---|---|---|
| Eletrocardiógrafo (ECG) | 9018.11.00 | Zero |
| Aparelho de ultrassom | 9018.12.90 | Zero |
| Ressonância magnética | 9018.13.00 | Zero |
| Seringa descartável | 9018.31.19 | Redução 60% |
| Agulha hipodérmica | 9018.32.19 | Redução 60% |
| Cateter | 9018.39.29 | Redução 60% |
| Estetoscópio | 9018.90.10 | Zero |
Diagnóstico por imagem (90.22)
Toda a posição 90.22 está no Anexo XII — equipamentos de raios X e radiações têm alíquota zero:
| NCM/Subposição | Descrição | Regime |
|---|---|---|
9022.12.00 | Tomógrafo (CT) | Zero |
| 9022.13 | Raios X odontológicos | Zero |
| 9022.14 | Raios X médico-cirúrgicos | Zero |
| 9022.19 | Raios X para outros usos | Zero |
9022.21.90 | PET-Scan (radiações gama) | Zero |
Próteses e órteses (90.21)
| Subposição | Descrição | Regime |
|---|---|---|
| 9021.10 | Artigos e aparelhos ortopédicos | Depende do código |
| 9021.21-29 | Próteses dentárias | Depende do código |
| 9021.31-39 | Próteses articulares e outras | Zero (Anexo XII) |
| 9021.40 | Aparelhos para surdez | Zero (Anexo XIII) |
| 9021.50 | Marca-passos cardíacos | Redução 60% (Anexo IV) |
| 9021.90 | Outros artigos e aparelhos | Depende do código |
Exemplos
| Dispositivo | NCM | Regime |
|---|---|---|
| Prótese de quadril | 9021.31.10 | Zero |
| Prótese de joelho | 9021.31.20 | Zero |
| Aparelho auditivo | 9021.40.00 | Zero (Anexo XIII — Acessibilidade) |
| Marca-passo | 9021.50.00 | Redução 60% |
| Muletas | 9021.10.20 | Zero (Anexo XII) |
Cadeiras de rodas (87.13)
Cadeiras de rodas não estão no Capítulo 90, mas no Capítulo 87 (veículos). Têm alíquota zero via Anexo XIII (Acessibilidade PcD):
| NCM | Descrição | Regime |
|---|---|---|
8713.10.00 | Sem mecanismo de propulsão | Zero (Anexo XIII) |
8713.90.00 | Outras cadeiras de rodas | Zero (Anexo XIII) |
Mobiliário hospitalar (94.02)
| NCM | Descrição | Regime |
|---|---|---|
9402.10.00 | Cadeiras odontológicas | Padrão |
9402.90.10 | Mesas de operação | Redução 60% (Anexo IV) |
9402.90.20 | Camas clínicas | Redução 60% (Anexo IV) |
9402.90.90 | Outros móveis hospitalares | Redução 60% (Anexo IV) |
O código 940290 está no Anexo IV, cobrindo mesas de operação, camas e outros móveis médicos. Cadeiras odontológicas (9402.10.00) ficam fora do Anexo e pagam alíquota padrão.
Reagentes de diagnóstico (38.22)
O prefixo 38221 está no Anexo IV, dando redução de 60% a reagentes de diagnóstico:
| Subposição | Descrição | Regime |
|---|---|---|
| 3822.11 | Para malária | Redução 60% |
| 3822.12 | Para zika e outras doenças transmitidas por mosquitos | Redução 60% |
| 3822.13 | Para diabetes (glicemia) | Redução 60% |
| 3822.19 | Outros reagentes de diagnóstico | Redução 60% |
Regime tributário na LC 214/2025
Alíquota zero (Anexo XII — Dispositivos Médicos)
O Art. 125 da LC 214/2025 prevê alíquota zero para equipamentos essenciais de diagnóstico e próteses listados no Anexo XII. Inclui:
- Equipamentos de eletrodiagnóstico (ECG, ultrassom, ressonância)
- Equipamentos de raios UV e infravermelhos
- Equipamentos de raios X e tomografia (toda a posição 90.22)
- Próteses articulares (9021.3X)
- Artigos ortopédicos específicos (9021.10.10, 9021.10.20)
- Instrumentos de medida — posição 90.25
Alíquota zero (Anexo XIII — Acessibilidade PcD)
Também com alíquota zero, via Anexo XIII:
- Cadeiras de rodas (87.13)
- Aparelhos para surdez (
9021.40.00) - Artigos ortopédicos de acessibilidade (
9021.90.19,9021.90.92)
Redução de 60% (Anexo IV — Dispositivos Médicos)
O Art. 130 prevê redução de 60% para instrumentos cirúrgicos e outros dispositivos no Anexo IV. Inclui:
- Seringas e agulhas (9018.31, 9018.32)
- Cateteres e cânulas (9018.39)
- Instrumentos dentários (9018.41-49)
- Marca-passos (
9021.50.00) - Mobiliário hospitalar (9402.90)
- Reagentes de diagnóstico (3822.1X)
Produtos com alíquota padrão
Nem todo dispositivo médico tem benefício. Ficam na alíquota padrão:
- Cadeiras odontológicas (
9402.10.00) - Equipamentos de laboratório genéricos (9027.XX sem código específico no Anexo)
- Reagentes não diagnósticos (3822.90)
A alíquota padrão de referência do IBS/CBS está estimada em 26,5%, conforme projeções oficiais. O valor definitivo será fixado por resolução do Senado Federal.
Erros comuns
Confundir Anexo IV com Anexo XII. Equipamentos de diagnóstico por imagem (ECG, ultrassom, ressonância, raios X) são Anexo XII = alíquota zero, não 60%. A diferença é significativa.
Classificar software médico como NCM. Software vendido separadamente não tem NCM — é tributado como serviço. Software embarcado em equipamento classifica-se junto com o aparelho.
Ignorar o registro ANVISA. A classe do registro (I a IV) orienta, mas não determina a NCM. A classificação fiscal segue as posições do SH e as RGI, independentemente da classe de risco.
Peças e acessórios. Partes de equipamentos médicos classificam-se na posição 90.33 (partes do Capítulo 90), a menos que sejam vendidas junto com o equipamento principal.
Fundamentação legal
| Dispositivo | Conteúdo |
|---|---|
| Decreto 11.158/2022 | TIPI vigente — classificação oficial (Capítulos 90, 94, 38, 87) |
| Art. 125, LC 214/2025 | Alíquota zero — Anexo XII (Dispositivos Médicos) e Anexo XIII (Acessibilidade) |
| Art. 130, LC 214/2025 | Redução de 60% — Anexo IV (Dispositivos Médicos) |
| Decreto 435/1992 | Convenção sobre o Sistema Harmonizado (RGI) |
| EC 132/2023 | Reforma Tributária — base constitucional do IBS/CBS |
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