NCM para Insumos Agropecuários: fertilizantes, sementes, rações
Guia de classificação NCM para insumos agrícolas e pecuários. Fertilizantes, defensivos, sementes, rações, bioinsumos e vacinas veterinárias — todos com redução de 60% no Anexo IX da LC 214/2025.
Fertilizante, semente certificada, defensivo, ração, vacina veterinária — todos com redução de 60% no IBS/CBS. O Anexo IX da LC 214/2025 é o mais abrangente da reforma tributária: cobre capítulos inteiros da NCM (07, 10, 11, 12, 15, 25, 31) e inclui desde biofertilizantes até serviços agronômicos. Mas o benefício exige NCM correta e, quando aplicável, registro no MAPA.
Escopo do Anexo IX
O Art. 130 da LC 214/2025 prevê redução de 60% para insumos agropecuários e aquícolas listados no Anexo IX. São 35 itens, cobrindo:
| Categoria | Capítulos/Posições NCM |
|---|---|
| Fertilizantes e adubos | Capítulo 31 inteiro |
| Corretivos de solo | Capítulo 25 |
| Defensivos agrícolas | Posição 38.08 |
| Sementes e mudas | Capítulos 07, 10, 12; Posições 06.01, 06.02 |
| Rações e farelos | Posições 23.01 a 23.09 |
| Óleos e gorduras | Capítulo 15 |
| Vacinas e medicamentos veterinários | Posições 30.02, 30.04 |
| Bioinsumos e bioestimulantes | Posição 38.24, 38.07, 12.11 |
| Insumos animais (sêmen, embriões) | Posição 05.11 |
A lista pode ser atualizada a cada 120 dias pelo Ministro da Fazenda em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, ouvido o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Fertilizantes e adubos (Capítulo 31)
O Capítulo 31 inteiro está no Anexo IX — todos os fertilizantes têm redução de 60%.
| Posição | Descrição |
|---|---|
| 31.01 | Adubos de origem animal ou vegetal (biofertilizantes) |
| 31.02 | Adubos minerais nitrogenados |
| 31.03 | Adubos minerais fosfatados |
| 31.04 | Adubos minerais potássicos |
| 31.05 | Adubos compostos (NPK e outros) |
Exemplos verificados na TIPI
| Produto | NCM | Regime |
|---|---|---|
| Ureia | 3102.10.10 | Redução 60% |
| Sulfato de amônio | 3102.21.00 | Redução 60% |
| Nitrato de amônio | 3102.30.00 | Redução 60% |
| Cloreto de potássio (KCl) | 3104.20.10 | Redução 60% |
| NPK (adubos com N, P e K) | 3105.20.00 | Redução 60% |
| MAP (di-hidrogenofosfato de amônio) | 3105.40.00 | Redução 60% |
| DAP (hidrogenofosfato de diamônio) | 3105.30.00 | Redução 60% |
Fertilizantes classificados fora do Capítulo 31 — como 3824.99.77, 3824.99.79 e 3824.99.89 — também estão no Anexo IX.
Defensivos agrícolas (38.08)
A posição 38.08 inteira está no Anexo IX:
| Subposição | Descrição |
|---|---|
| 3808.52-59 | Inseticidas |
| 3808.61-69 | Fungicidas |
| 3808.91 | Inseticidas para varejo |
| 3808.92 | Fungicidas para varejo |
| 3808.93 | Herbicidas e reguladores de crescimento |
| 3808.94 | Desinfetantes |
Exemplos:
| Produto | NCM |
|---|---|
| Herbicida à base de glifosato | 3808.93.24 |
| Inseticida para uso agrícola | 3808.59.29 |
| Fungicida para uso agrícola | 3808.62.90 |
O benefício exige que o defensivo esteja registrado no MAPA como insumo agropecuário. Produtos domissanitários (uso doméstico) classificados em 38.08 não se enquadram no Anexo IX.
Sementes (Capítulos 07, 10 e 12)
Os Capítulos 07, 10 e 12 inteiros estão no Anexo IX. Sementes para semeadura têm subposições específicas na TIPI:
Cereais (Capítulo 10)
| Produto | NCM |
|---|---|
| Milho para semeadura | 1005.10.00 |
| Arroz para semeadura | 1006.10.10 |
| Sorgo para semeadura | 1007.10.00 |
Oleaginosas (Capítulo 12)
| Produto | NCM |
|---|---|
| Soja para semeadura | 1201.10.00 |
| Girassol para semeadura | 1206.00.10 |
Outras sementes (12.09)
| NCM | Descrição |
|---|---|
1209.10.00 | Sementes de beterraba |
1209.21.00 | Sementes de alfafa |
1209.29.00 | Sementes de outras forrageiras |
1209.91.00 | Sementes de hortícolas |
Mudas (06.01 e 06.02)
Mudas e materiais de propagação vegetal também estão no Anexo IX, classificados nas posições 06.01 (bulbos, tubérculos) e 06.02 (outras plantas vivas).
Rações e alimentação animal (Capítulo 23)
A subposição 2309.90 (preparações para alimentação de animais de produção) está no Anexo IX. Farelos e tortas também estão cobertos:
| Posição | Descrição | Regime |
|---|---|---|
| 23.01 | Farinhas de carne, peixe | Redução 60% |
| 23.02 | Farelos de cereais | Redução 60% |
| 23.03 | Resíduos de amido, polpa de beterraba | Redução 60% |
| 23.04 | Tortas de soja | Redução 60% |
| 23.05-06 | Tortas de outras sementes | Redução 60% |
| 23.08 | Matérias vegetais para alimentação animal | Redução 60% |
| 2309.90 | Preparações para alimentação animal | Redução 60% |
Exemplos:
| Produto | NCM |
|---|---|
| Ração para gado/aves/suínos | 2309.90.90 |
| Premix vitamínico/mineral | 2309.90.50 |
| Farelo de soja | 2304.00.90 |
| Farelo de milho | 2302.10.00 |
Evite confundir com 2309.10.00 (alimentos para cães e gatos) — ração pet não está na subposição 2309.90 do Anexo IX.
Bioinsumos e bioestimulantes
Uma categoria em crescimento. O Anexo IX inclui:
- Biofertilizantes (
3101.00.00) - Inoculantes agrícolas (posições 30.02 e 38.21)
- Bioestimulantes e bioinsumos fitossanitários (posição 38.24)
Esses produtos exigem registro no MAPA como insumos agropecuários para se beneficiar da redução.
Insumos pecuários
O Anexo IX vai além de insumos vegetais. Para a pecuária:
| Produto | NCM/Posição | Regime |
|---|---|---|
| Vacinas veterinárias | 30.02 | Redução 60% |
| Medicamentos veterinários | 30.04 | Redução 60% |
| Sêmen e embriões | 0511.10.00 / 05.11 | Redução 60% |
| Aves de um dia | 0105.1 | Redução 60% |
| Ovos fertilizados | 0407.1 | Redução 60% |
| Alevinos e girinos | 0106.90.00 | Redução 60% |
| Reprodutores de raça pura | 01.02, 01.03, 01.04 | Redução 60% |
Corretivos de solo (Capítulo 25)
O Capítulo 25 inteiro está no Anexo IX:
| Produto | NCM |
|---|---|
| Calcário agrícola | 2521.00.00 |
| Gesso agrícola | 2520.10.11 |
Máquinas e equipamentos agrícolas
Máquinas agrícolas não estão no Anexo IX (que cobre insumos). O regime de máquinas depende de outros dispositivos da LC 214/2025. Consulte as posições:
| Posição | Descrição |
|---|---|
| 84.32 | Máquinas para agricultura (arados, grades, semeadeiras) |
| 84.33 | Colheitadeiras e debulhadoras |
| 87.01 | Tratores |
Tratores (87.01)
| NCM | Descrição |
|---|---|
8701.91.00 | Potência ≤ 18 kW |
8701.92.00 | 18-37 kW |
8701.93.00 | 37-75 kW |
8701.94.90 | 75-130 kW |
8701.95.90 | Acima de 130 kW |
Requisito: registro no MAPA
A redução de 60% aplica-se aos produtos que, quando exigido, estejam registrados como insumos agropecuários ou aquícolas no MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária). Na prática:
- Defensivos → registro obrigatório no MAPA
- Fertilizantes → registro obrigatório no MAPA
- Sementes certificadas → certificação pelo MAPA
- Vacinas veterinárias → registro no MAPA
- Rações → registro no MAPA quando aplicável
Sem o registro, o produto pode ter a NCM correta mas não se beneficiar da redução.
Erros comuns
Confundir ração pet com ração de produção. Ração para cães e gatos (2309.10.00) não está no Anexo IX. A redução de 60% vale para 2309.90 (rações para animais de produção).
Classificar adubo orgânico como químico. Biofertilizantes vão em 3101.00.00 (adubos de origem animal ou vegetal), não nas posições 31.02-31.05 (adubos minerais). Ambos têm redução de 60%, mas a NCM errada pode gerar rejeição na NF-e.
Ignorar o registro no MAPA. A NCM correta é necessária mas não suficiente. Defensivos e fertilizantes sem registro no MAPA não se enquadram no Anexo IX.
Sementes não certificadas. Grãos para consumo (ex: soja 1201.90.00) têm NCM diferente de sementes para semeadura (1201.10.00). A distinção importa para o enquadramento.
A alíquota padrão de referência do IBS/CBS está estimada em aproximadamente 26,5% (Ministério da Fazenda). Trata-se de estimativa sujeita a revisão — o valor definitivo será fixado por resolução do Senado Federal, conforme Art. 130, § 2.º da LC 214/2025.
Pontos de atenção operacional
O Anexo IX da LC 214/2025 condiciona a redução de 60% ao registro do produto como insumo agropecuário ou aquícola no MAPA, quando exigido pela legislação específica. Na prática, a empresa precisa manter evidência documental do registro vigente no momento da emissão da NF-e para cada item que se beneficia da redução. A ausência desse comprovante pode resultar em glosa do benefício fiscal mesmo com a NCM correta.
A lista de insumos do Anexo IX pode ser atualizada a cada 120 dias por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, ouvido o Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme Art. 130, § 1.º da LC 214/2025. Empresas que trabalham com insumos de fronteira entre categorias — como bioestimulantes classificados em 38.24 ou preparações mistas para alimentação animal — devem monitorar cada atualização para confirmar que seus produtos continuam enquadrados.
A distinção entre insumos para produção agropecuária e produtos de uso doméstico é determinante para o enquadramento. Defensivos da posição 38.08 registrados como domissanitários pela ANVISA (e não pelo MAPA) seguem alíquota padrão do IBS/CBS. Rações para animais de companhia (2309.10.00) não se classificam no Anexo IX, que cobre exclusivamente rações para animais de produção na subposição 2309.90.
O que fazer a partir daqui
-
Mapear todos os insumos agropecuários do cadastro de produtos e verificar o registro no MAPA. Para cada item classificado nos Capítulos 07, 10, 11, 12, 15, 23, 25, 30 e 31, confirme que o registro no MAPA está vigente e que a NCM do cadastro corresponde ao produto efetivamente registrado. Produtos sem registro documentado devem ser tratados como alíquota padrão até regularização.
-
Implementar rotina de monitoramento das atualizações do Anexo IX. O prazo de revisão de 120 dias previsto no Art. 130, § 1.º da LC 214/2025 implica que a lista pode mudar até três vezes por ano. Empresas com portfólio amplo de insumos devem acompanhar publicações do Diário Oficial e boletins do MAPA para detectar inclusões ou exclusões.
-
Revisar as NCMs de insumos agropecuários no cadastro fiscal usando a TIPI vigente. Erros frequentes incluem classificar biofertilizantes em posições de adubos minerais (31.02-31.05) em vez de
3101.00.00, e confundir sementes para semeadura (ex:1201.10.00) com grãos para consumo (ex:1201.90.00). A NCM errada inviabiliza o enquadramento no Anexo IX mesmo que o produto seja elegível.
Perguntas frequentes
Rações para animais de estimação têm redução de 60% no IBS/CBS?
Rações para animais de estimação (cães, gatos e outros pets), classificadas na subposição 2309.10.00, não estão incluídas no Anexo IX da LC 214/2025. A redução de 60% prevista no Art. 130 aplica-se exclusivamente a rações para animais de produção, classificadas na subposição 2309.90. A distinção segue a finalidade do produto: alimentação de rebanhos produtivos versus nutrição de animais de companhia.
Fertilizantes classificados fora do Capítulo 31 também têm a redução?
O Anexo IX da LC 214/2025 inclui expressamente, além do Capítulo 31 inteiro, preparações classificadas em 3824.99.77, 3824.99.79 e 3824.99.89 que funcionem como fertilizantes ou condicionadores de solo. O enquadramento dessas NCMs no Anexo IX exige que o produto esteja registrado no MAPA como insumo agropecuário, conforme Art. 130 da LC 214/2025.
O que acontece se o defensivo agrícola não tiver registro no MAPA?
Defensivos agrícolas sem registro vigente no MAPA não se enquadram no Anexo IX da LC 214/2025, ainda que a NCM esteja correta na posição 38.08. O Art. 130 condiciona a redução de 60% ao atendimento de requisitos regulatórios específicos. Produtos com registro vencido ou em processo de renovação devem ser tributados pela alíquota padrão até a regularização, sob pena de glosa do benefício fiscal.
As mudas e sementes certificadas precisam de registro específico para a redução?
Sementes certificadas seguem o sistema de certificação de sementes e mudas do MAPA, regulamentado pela Lei 10.711/2003. O Anexo IX da LC 214/2025 inclui os Capítulos 07, 10 e 12 inteiros, bem como as posições 06.01 e 06.02 (mudas e material de propagação vegetal). A certificação pelo MAPA é condição para o benefício fiscal, conforme Art. 130 da LC 214/2025. Grãos para consumo humano direto, mesmo das mesmas espécies, têm NCMs distintas e podem se enquadrar em outros anexos.
A lista do Anexo IX pode ser alterada? Com que frequência?
O Art. 130, § 1.º da LC 214/2025 prevê que a lista de insumos agropecuários do Anexo IX pode ser atualizada a cada 120 dias por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, ouvido o Ministério da Agricultura e Pecuária. Na prática, produtos podem ser incluídos ou excluídos do benefício fiscal até três vezes por ano, o que exige monitoramento periódico por parte das empresas do setor.
Fundamentação legal
| Dispositivo | Conteúdo |
|---|---|
| Art. 130, LC 214/2025 | Redução de 60% para Anexo IX (Insumos Agropecuários) |
| Decreto 11.158/2022 | TIPI vigente — classificação oficial |
| Decreto 435/1992 | Convenção sobre o Sistema Harmonizado (RGI) |
| EC 132/2023 | Reforma Tributária — base constitucional do IBS/CBS |
Dados conforme legislação vigente até março de 2026.
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