NCM

NCM para Insumos Agropecuários: fertilizantes, sementes, rações

Guia de classificação NCM para insumos agrícolas e pecuários. Fertilizantes, defensivos, sementes, rações, bioinsumos e vacinas veterinárias — todos com redução de 60% no Anexo IX da LC 214/2025.

Equipe Tax Radar Atualizado em 2 de março de 2026

Fertilizante, semente certificada, defensivo, ração, vacina veterinária — todos com redução de 60% no IBS/CBS. O Anexo IX da LC 214/2025 é o mais abrangente da reforma tributária: cobre capítulos inteiros da NCM (07, 10, 11, 12, 15, 25, 31) e inclui desde biofertilizantes até serviços agronômicos. Mas o benefício exige NCM correta e, quando aplicável, registro no MAPA.

Escopo do Anexo IX

O Art. 130 da LC 214/2025 prevê redução de 60% para insumos agropecuários e aquícolas listados no Anexo IX. São 35 itens, cobrindo:

CategoriaCapítulos/Posições NCM
Fertilizantes e adubosCapítulo 31 inteiro
Corretivos de soloCapítulo 25
Defensivos agrícolasPosição 38.08
Sementes e mudasCapítulos 07, 10, 12; Posições 06.01, 06.02
Rações e farelosPosições 23.01 a 23.09
Óleos e gordurasCapítulo 15
Vacinas e medicamentos veterináriosPosições 30.02, 30.04
Bioinsumos e bioestimulantesPosição 38.24, 38.07, 12.11
Insumos animais (sêmen, embriões)Posição 05.11

A lista pode ser atualizada a cada 120 dias pelo Ministro da Fazenda em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, ouvido o Ministério da Agricultura e Pecuária.

Fertilizantes e adubos (Capítulo 31)

O Capítulo 31 inteiro está no Anexo IX — todos os fertilizantes têm redução de 60%.

PosiçãoDescrição
31.01Adubos de origem animal ou vegetal (biofertilizantes)
31.02Adubos minerais nitrogenados
31.03Adubos minerais fosfatados
31.04Adubos minerais potássicos
31.05Adubos compostos (NPK e outros)

Exemplos verificados na TIPI

ProdutoNCMRegime
Ureia3102.10.10Redução 60%
Sulfato de amônio3102.21.00Redução 60%
Nitrato de amônio3102.30.00Redução 60%
Cloreto de potássio (KCl)3104.20.10Redução 60%
NPK (adubos com N, P e K)3105.20.00Redução 60%
MAP (di-hidrogenofosfato de amônio)3105.40.00Redução 60%
DAP (hidrogenofosfato de diamônio)3105.30.00Redução 60%

Fertilizantes classificados fora do Capítulo 31 — como 3824.99.77, 3824.99.79 e 3824.99.89 — também estão no Anexo IX.

Defensivos agrícolas (38.08)

A posição 38.08 inteira está no Anexo IX:

SubposiçãoDescrição
3808.52-59Inseticidas
3808.61-69Fungicidas
3808.91Inseticidas para varejo
3808.92Fungicidas para varejo
3808.93Herbicidas e reguladores de crescimento
3808.94Desinfetantes

Exemplos:

ProdutoNCM
Herbicida à base de glifosato3808.93.24
Inseticida para uso agrícola3808.59.29
Fungicida para uso agrícola3808.62.90

O benefício exige que o defensivo esteja registrado no MAPA como insumo agropecuário. Produtos domissanitários (uso doméstico) classificados em 38.08 não se enquadram no Anexo IX.

Sementes (Capítulos 07, 10 e 12)

Os Capítulos 07, 10 e 12 inteiros estão no Anexo IX. Sementes para semeadura têm subposições específicas na TIPI:

Cereais (Capítulo 10)

ProdutoNCM
Milho para semeadura1005.10.00
Arroz para semeadura1006.10.10
Sorgo para semeadura1007.10.00

Oleaginosas (Capítulo 12)

ProdutoNCM
Soja para semeadura1201.10.00
Girassol para semeadura1206.00.10

Outras sementes (12.09)

NCMDescrição
1209.10.00Sementes de beterraba
1209.21.00Sementes de alfafa
1209.29.00Sementes de outras forrageiras
1209.91.00Sementes de hortícolas

Mudas (06.01 e 06.02)

Mudas e materiais de propagação vegetal também estão no Anexo IX, classificados nas posições 06.01 (bulbos, tubérculos) e 06.02 (outras plantas vivas).

Rações e alimentação animal (Capítulo 23)

A subposição 2309.90 (preparações para alimentação de animais de produção) está no Anexo IX. Farelos e tortas também estão cobertos:

PosiçãoDescriçãoRegime
23.01Farinhas de carne, peixeRedução 60%
23.02Farelos de cereaisRedução 60%
23.03Resíduos de amido, polpa de beterrabaRedução 60%
23.04Tortas de sojaRedução 60%
23.05-06Tortas de outras sementesRedução 60%
23.08Matérias vegetais para alimentação animalRedução 60%
2309.90Preparações para alimentação animalRedução 60%

Exemplos:

ProdutoNCM
Ração para gado/aves/suínos2309.90.90
Premix vitamínico/mineral2309.90.50
Farelo de soja2304.00.90
Farelo de milho2302.10.00

Evite confundir com 2309.10.00 (alimentos para cães e gatos) — ração pet não está na subposição 2309.90 do Anexo IX.

Bioinsumos e bioestimulantes

Uma categoria em crescimento. O Anexo IX inclui:

  • Biofertilizantes (3101.00.00)
  • Inoculantes agrícolas (posições 30.02 e 38.21)
  • Bioestimulantes e bioinsumos fitossanitários (posição 38.24)

Esses produtos exigem registro no MAPA como insumos agropecuários para se beneficiar da redução.

Insumos pecuários

O Anexo IX vai além de insumos vegetais. Para a pecuária:

ProdutoNCM/PosiçãoRegime
Vacinas veterinárias30.02Redução 60%
Medicamentos veterinários30.04Redução 60%
Sêmen e embriões0511.10.00 / 05.11Redução 60%
Aves de um dia0105.1Redução 60%
Ovos fertilizados0407.1Redução 60%
Alevinos e girinos0106.90.00Redução 60%
Reprodutores de raça pura01.02, 01.03, 01.04Redução 60%

Corretivos de solo (Capítulo 25)

O Capítulo 25 inteiro está no Anexo IX:

ProdutoNCM
Calcário agrícola2521.00.00
Gesso agrícola2520.10.11

Máquinas e equipamentos agrícolas

Máquinas agrícolas não estão no Anexo IX (que cobre insumos). O regime de máquinas depende de outros dispositivos da LC 214/2025. Consulte as posições:

PosiçãoDescrição
84.32Máquinas para agricultura (arados, grades, semeadeiras)
84.33Colheitadeiras e debulhadoras
87.01Tratores

Tratores (87.01)

NCMDescrição
8701.91.00Potência ≤ 18 kW
8701.92.0018-37 kW
8701.93.0037-75 kW
8701.94.9075-130 kW
8701.95.90Acima de 130 kW

Requisito: registro no MAPA

A redução de 60% aplica-se aos produtos que, quando exigido, estejam registrados como insumos agropecuários ou aquícolas no MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária). Na prática:

  • Defensivos → registro obrigatório no MAPA
  • Fertilizantes → registro obrigatório no MAPA
  • Sementes certificadas → certificação pelo MAPA
  • Vacinas veterinárias → registro no MAPA
  • Rações → registro no MAPA quando aplicável

Sem o registro, o produto pode ter a NCM correta mas não se beneficiar da redução.

Erros comuns

Confundir ração pet com ração de produção. Ração para cães e gatos (2309.10.00) não está no Anexo IX. A redução de 60% vale para 2309.90 (rações para animais de produção).

Classificar adubo orgânico como químico. Biofertilizantes vão em 3101.00.00 (adubos de origem animal ou vegetal), não nas posições 31.02-31.05 (adubos minerais). Ambos têm redução de 60%, mas a NCM errada pode gerar rejeição na NF-e.

Ignorar o registro no MAPA. A NCM correta é necessária mas não suficiente. Defensivos e fertilizantes sem registro no MAPA não se enquadram no Anexo IX.

Sementes não certificadas. Grãos para consumo (ex: soja 1201.90.00) têm NCM diferente de sementes para semeadura (1201.10.00). A distinção importa para o enquadramento.

A alíquota padrão de referência do IBS/CBS está estimada em aproximadamente 26,5% (Ministério da Fazenda). Trata-se de estimativa sujeita a revisão — o valor definitivo será fixado por resolução do Senado Federal, conforme Art. 130, § 2.º da LC 214/2025.

Pontos de atenção operacional

O Anexo IX da LC 214/2025 condiciona a redução de 60% ao registro do produto como insumo agropecuário ou aquícola no MAPA, quando exigido pela legislação específica. Na prática, a empresa precisa manter evidência documental do registro vigente no momento da emissão da NF-e para cada item que se beneficia da redução. A ausência desse comprovante pode resultar em glosa do benefício fiscal mesmo com a NCM correta.

A lista de insumos do Anexo IX pode ser atualizada a cada 120 dias por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, ouvido o Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme Art. 130, § 1.º da LC 214/2025. Empresas que trabalham com insumos de fronteira entre categorias — como bioestimulantes classificados em 38.24 ou preparações mistas para alimentação animal — devem monitorar cada atualização para confirmar que seus produtos continuam enquadrados.

A distinção entre insumos para produção agropecuária e produtos de uso doméstico é determinante para o enquadramento. Defensivos da posição 38.08 registrados como domissanitários pela ANVISA (e não pelo MAPA) seguem alíquota padrão do IBS/CBS. Rações para animais de companhia (2309.10.00) não se classificam no Anexo IX, que cobre exclusivamente rações para animais de produção na subposição 2309.90.

O que fazer a partir daqui

  1. Mapear todos os insumos agropecuários do cadastro de produtos e verificar o registro no MAPA. Para cada item classificado nos Capítulos 07, 10, 11, 12, 15, 23, 25, 30 e 31, confirme que o registro no MAPA está vigente e que a NCM do cadastro corresponde ao produto efetivamente registrado. Produtos sem registro documentado devem ser tratados como alíquota padrão até regularização.

  2. Implementar rotina de monitoramento das atualizações do Anexo IX. O prazo de revisão de 120 dias previsto no Art. 130, § 1.º da LC 214/2025 implica que a lista pode mudar até três vezes por ano. Empresas com portfólio amplo de insumos devem acompanhar publicações do Diário Oficial e boletins do MAPA para detectar inclusões ou exclusões.

  3. Revisar as NCMs de insumos agropecuários no cadastro fiscal usando a TIPI vigente. Erros frequentes incluem classificar biofertilizantes em posições de adubos minerais (31.02-31.05) em vez de 3101.00.00, e confundir sementes para semeadura (ex: 1201.10.00) com grãos para consumo (ex: 1201.90.00). A NCM errada inviabiliza o enquadramento no Anexo IX mesmo que o produto seja elegível.

Perguntas frequentes

Rações para animais de estimação têm redução de 60% no IBS/CBS?

Rações para animais de estimação (cães, gatos e outros pets), classificadas na subposição 2309.10.00, não estão incluídas no Anexo IX da LC 214/2025. A redução de 60% prevista no Art. 130 aplica-se exclusivamente a rações para animais de produção, classificadas na subposição 2309.90. A distinção segue a finalidade do produto: alimentação de rebanhos produtivos versus nutrição de animais de companhia.

Fertilizantes classificados fora do Capítulo 31 também têm a redução?

O Anexo IX da LC 214/2025 inclui expressamente, além do Capítulo 31 inteiro, preparações classificadas em 3824.99.77, 3824.99.79 e 3824.99.89 que funcionem como fertilizantes ou condicionadores de solo. O enquadramento dessas NCMs no Anexo IX exige que o produto esteja registrado no MAPA como insumo agropecuário, conforme Art. 130 da LC 214/2025.

O que acontece se o defensivo agrícola não tiver registro no MAPA?

Defensivos agrícolas sem registro vigente no MAPA não se enquadram no Anexo IX da LC 214/2025, ainda que a NCM esteja correta na posição 38.08. O Art. 130 condiciona a redução de 60% ao atendimento de requisitos regulatórios específicos. Produtos com registro vencido ou em processo de renovação devem ser tributados pela alíquota padrão até a regularização, sob pena de glosa do benefício fiscal.

As mudas e sementes certificadas precisam de registro específico para a redução?

Sementes certificadas seguem o sistema de certificação de sementes e mudas do MAPA, regulamentado pela Lei 10.711/2003. O Anexo IX da LC 214/2025 inclui os Capítulos 07, 10 e 12 inteiros, bem como as posições 06.01 e 06.02 (mudas e material de propagação vegetal). A certificação pelo MAPA é condição para o benefício fiscal, conforme Art. 130 da LC 214/2025. Grãos para consumo humano direto, mesmo das mesmas espécies, têm NCMs distintas e podem se enquadrar em outros anexos.

A lista do Anexo IX pode ser alterada? Com que frequência?

O Art. 130, § 1.º da LC 214/2025 prevê que a lista de insumos agropecuários do Anexo IX pode ser atualizada a cada 120 dias por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, ouvido o Ministério da Agricultura e Pecuária. Na prática, produtos podem ser incluídos ou excluídos do benefício fiscal até três vezes por ano, o que exige monitoramento periódico por parte das empresas do setor.


DispositivoConteúdo
Art. 130, LC 214/2025Redução de 60% para Anexo IX (Insumos Agropecuários)
Decreto 11.158/2022TIPI vigente — classificação oficial
Decreto 435/1992Convenção sobre o Sistema Harmonizado (RGI)
EC 132/2023Reforma Tributária — base constitucional do IBS/CBS

Dados conforme legislação vigente até março de 2026.

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