NCM para Eletrônicos: celulares, computadores, tablets
Guia de classificação NCM para produtos eletrônicos. Smartphones, notebooks, tablets, monitores, periféricos e componentes — Capítulos 84 e 85 da TIPI.
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Smartphone é 85.17. Notebook é 84.71. Tablet pode ser os dois, dependendo da função principal. A fronteira entre os Capítulos 84 (máquinas de processamento de dados) e 85 (aparelhos elétricos e eletrônicos) não é óbvia — e classificar na posição errada pode gerar rejeição de NF-e ou divergência em canal de conferência aduaneira.
Capítulos 84 e 85: a distinção
| Capítulo | Foco | Exemplos |
|---|---|---|
| 84 | Processamento de dados e periféricos | Notebooks, desktops, servidores, teclados, mouse |
| 85 | Comunicação, som, imagem, componentes | Celulares, TVs, fones de ouvido, circuitos integrados |
A regra geral: se o produto processa dados como função principal, vai no Capítulo 84. Se comunica, capta ou reproduz som/imagem, vai no Capítulo 85. Para produtos multifuncionais, aplica-se a RGI 3 — classifica-se pela função que confere o caráter essencial.
Smartphones e celulares (85.17)
A posição 85.17 cobre aparelhos telefônicos e de transmissão/recepção de dados:
| Produto | NCM | Descrição TIPI |
|---|---|---|
| Smartphone | 8517.13.00 | Telefones inteligentes (smartphones) |
| Estação-base de telefonia | 8517.61.30 | De telefonia celular |
| Aparelhos de comunicação sem fio | 8517.69.00 | Outros aparelhos para transmissão ou recepção |
O código 8517.13.00 abrange todos os smartphones — independente de marca, sistema operacional ou geração de rede (4G, 5G). Celulares básicos (feature phones) também se classificam na subposição 8517.1, mas em subcódigos diferentes conforme a tecnologia.
Computadores (84.71)
Notebooks e laptops
A subposição 8471.30 cobre máquinas portáteis de processamento de dados com peso de até 10 kg:
| NCM | Descrição |
|---|---|
8471.30.11 | Portáteis, sem fonte externa, tela até 140 cm² |
8471.30.12 | Portáteis, sem fonte externa, tela de 140 a 560 cm² |
8471.30.19 | Outros portáteis sem fonte externa |
8471.30.90 | Outros portáteis (com fonte externa) |
Para notebooks convencionais com tela de 13” a 16”, o código mais usual é 8471.30.12 — portátil com peso inferior a 3,5 kg, teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e tela com área entre 140 cm² e 560 cm².
Desktops
| Tipo | NCM | Nota |
|---|---|---|
| Desktop (pequena capacidade) | 8471.50.10 | Baseado em microprocessadores, FOB até US$ 12.500 |
| Desktop (outras) | 8471.50.90 | Demais unidades de processamento |
All-in-one
Computadores all-in-one — que integram CPU, tela e periféricos em um único corpo — classificam-se como sistemas completos em 8471.49.00 (outras máquinas automáticas para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas).
Servidores
Servidores (torre, rack, blade) classificam-se em 8471.50.90 — outras unidades de processamento digital. A distinção do desktop ocorre pelo valor FOB e pela capacidade de processamento.
Tablets
A classificação de tablets é um dos pontos mais disputados na NCM de eletrônicos.
Regra da Receita Federal: Soluções de Consulta COSIT (como a SC COSIT n.º 98.205/2017 e n.º 98.032/2023) estabelecem que tablets são máquinas automáticas para processamento de dados da subposição 8471.30, mesmo sem teclado físico — o termo “teclado” na TIPI abrange teclados virtuais de telas sensíveis ao toque.
| Dispositivo | NCM | Critério |
|---|---|---|
| Tablet (tela até 140 cm²) | 8471.30.11 | Portátil, sem fonte externa |
| Tablet (tela 140-560 cm²) | 8471.30.12 | Portátil, sem fonte externa |
| Tablet (outros) | 8471.30.19 | Portátil, sem fonte externa |
| E-reader (função específica de leitura) | 8543.70.99 | Outros aparelhos elétricos com função própria |
A maioria dos tablets modernos (iPad, Galaxy Tab) se classifica na subposição 8471.30 como processadores de dados portáteis. E-readers dedicados exclusivamente à leitura (sem capacidade geral de processamento) podem ser classificados em 8543.70.99.
Monitores e TVs (85.28)
Monitores de computador
Monitores para conexão a máquinas de processamento de dados (posição 84.71) classificam-se em um único código:
| NCM | Descrição |
|---|---|
8528.52.00 | Monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina da posição 84.71 |
Abrange monitores LCD, LED, IPS, curvos e gamers — desde que concebidos para uso com computadores.
Televisores
| NCM | Descrição |
|---|---|
8528.72.00 | Aparelhos receptores de televisão, a cores |
Smart TVs classificam-se como receptores de televisão, não como monitores, mesmo que tenham aplicativos e acesso à internet — a função principal permanece a recepção de sinais de televisão.
Periféricos (84.71 e 84.43)
Teclados e mouse
| Periférico | NCM |
|---|---|
| Teclado (USB, sem fio, mecânico) | 8471.60.52 |
| Mouse (USB, sem fio, trackpad) | 8471.60.53 |
| Webcam | 8525.89.29 |
Impressoras
As impressoras conectáveis a computador estão na subposição 8443.3:
| Tipo | Subposição | Descrição |
|---|---|---|
| Multifuncional (impressão + cópia ou fax) | 8443.31 | Duas ou mais funções |
| Impressora jato de tinta / laser (função única) | 8443.32.3 | Outras impressoras alimentadas por folhas |
| Impressora matricial (impacto) | 8443.32.2 | Impressoras de impacto |
| Plotter | 8443.32.5 | Traçadores gráficos |
A distinção principal: multifuncionais vão em 8443.31, impressoras de função única vão em 8443.32. Dentro de 8443.32, os códigos de 8 dígitos se subdividem por velocidade (acima ou abaixo de 45 páginas por minuto) e tecnologia.
Armazenamento
| Produto | NCM | Descrição |
|---|---|---|
| Pen drive | 8523.51.10 | Dispositivos de armazenamento a base de semicondutores |
| Cartão SD / microSD | 8523.51.90 | Outros dispositivos a base de semicondutores |
| HD (disco rígido) | 8471.70.10 | Discos rígidos |
| SSD (interno) | 8471.70.40 | Unidade de estado sólido (SSD) |
O HD está em 8471.70.10 (não 8471.70.12, que não existe). O SSD tem código próprio: 8471.70.40.
Áudio
Fones de ouvido
| Tipo | NCM |
|---|---|
| Fone com fio | 8518.30.00 |
| Fone Bluetooth / earbuds | 8518.30.00 |
| Headset com microfone | 8518.30.00 |
Todos classificados na mesma subposição 8518.30 — fones de ouvido, incluindo os combinados com microfone.
Caixas de som
| Tipo | NCM |
|---|---|
| Caixa de som (alto-falante único) | 8518.21.00 |
| Sound bar / home theater (múltiplos) | 8518.22.00 |
Carregadores e cabos
| Produto | NCM |
|---|---|
| Carregador de celular / notebook | 8504.40.90 |
| Fonte de alimentação para computador | 8504.40.30 |
| Power bank (bateria de íon de lítio) | 8507.60.00 |
| Cabo USB / HDMI / ethernet | 8544.42.00 |
Power banks são acumuladores elétricos de íon de lítio (8507.60.00), não conversores estáticos. Fontes internas de computador são 8504.40.30 (conversores de corrente contínua).
Componentes internos
| Componente | NCM | Descrição |
|---|---|---|
| Processador (CPU) | 8542.31.90 | Processadores e controladores |
| Memória RAM | 8542.32.99 | Memórias (circuitos integrados) |
| Placa-mãe | 8473.30.49 | Circuitos impressos com componentes montados |
| Placa de vídeo (GPU) | 8471.80.00 | Outras unidades de máquinas de processamento |
Placas de vídeo são classificadas como unidades do sistema de processamento de dados (posição 84.71), não como circuitos integrados — pois funcionam como unidade de saída gráfica.
Smartwatches e wearables
A classificação depende de a função principal ser comunicação ou indicação de horas:
| Dispositivo | NCM | Critério |
|---|---|---|
| Smartwatch com celular (eSIM) | 8517.69.00 | Função principal: comunicação |
| Smartwatch sem celular / pulseira fitness | 9102.12 | Função principal: mostrar horas |
Smartwatches com conectividade celular independente (eSIM) classificam-se como aparelhos de comunicação na posição 85.17. Sem celular, a função de mostrar horas prevalece e o produto vai para o Capítulo 91 (relógios de pulso eletrônicos), com subdiviões por tipo de caixa (9102.12.10 para metal comum, 9102.12.20 para plástico, 9102.12.90 para outros).
Drones (88.06)
A posição 88.06 classifica veículos aéreos não tripulados, subdivididos por uso e peso:
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| Subposição | Descrição |
|---|---|
| 8806.10 | Concebidos para transporte de passageiros |
| 8806.2 | Pilotados remotamente (drones comuns) |
| 8806.9 | Outros (autônomos) |
A subposição 8806.2 (pilotados remotamente) é a que abrange drones recreativos e profissionais:
| NCM | Peso máximo de decolagem |
|---|---|
8806.21.00 | Até 250 g |
8806.22.00 | 250 g a 7 kg |
8806.23.00 | 7 a 25 kg |
8806.24.00 | 25 a 150 kg |
8806.29.00 | Acima de 150 kg |
A maioria dos drones de consumo (DJI Mini, Mavic) se classifica em 8806.21.00 (até 250 g) ou 8806.22.00 (250 g a 7 kg). Drones agrícolas de maior porte podem chegar a 8806.23.00 ou 8806.24.00.
IBS/CBS na LC 214/2025
Eletrônicos de consumo seguem alíquota padrão do IBS/CBS. Não há redução específica nos anexos da LC 214/2025 para smartphones, computadores, TVs ou periféricos.
Exceções relevantes que envolvem NCMs dos Capítulos 84 e 85:
| Anexo | Benefício | Produtos |
|---|---|---|
| Anexo V (Art. 130) | Redução 60% | Tecnologia assistiva para PcD — versões adaptadas de mouse, teclados, displays Braille, relógios adaptados |
| Anexo XI (Art. 130) | Redução 60% | Equipamentos de soberania e segurança — radares, drones militares, equipamentos de comunicação de defesa |
| Anexo IV (Art. 130) | Redução 60% | Dispositivos médicos — equipamentos de diagnóstico, monitores hospitalares |
Esses benefícios não se aplicam a eletrônicos de uso geral. Um mouse comum paga alíquota padrão; um mouse adaptado para PcD, listado no Anexo V, tem redução de 60%.
Não há previsão de Imposto Seletivo para eletrônicos de consumo. O IS incide sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente (tabaco, bebidas alcoólicas, veículos, minerais), conforme Art. 393 da LC 214/2025.
A alíquota padrão de referência do IBS/CBS está estimada em aproximadamente 26,5% (Ministério da Fazenda). Trata-se de estimativa sujeita a revisão — o valor definitivo será fixado por resolução do Senado Federal, conforme Art. 130, § 2.º da LC 214/2025.
Erros comuns
Classificar tablet em 8543.70. Tablets com capacidade de processamento de dados são máquinas da posição 84.71, mesmo sem teclado físico. A Receita Federal já reconheceu que teclados virtuais (touchscreen) atendem ao critério de “teclado” da TIPI.
Confundir multifuncional com impressora. Equipamentos que imprimem e copiam (ou enviam fax) são multifuncionais da subposição 8443.31. Impressoras de função única (só imprimem) são 8443.32. A diferença importa para benefícios da Lei de Informática.
Classificar drone recreativo em 8806.10. A subposição 8806.10 é para aeronaves não tripuladas concebidas para transporte de passageiros. Drones recreativos e profissionais pilotados remotamente vão na subposição 8806.2, subdividida por peso.
HD e SSD no mesmo código. HD é 8471.70.10 (discos rígidos). SSD tem código próprio: 8471.70.40 (unidade de estado sólido). Usar o código errado pode afetar o enquadramento em programas de incentivo.
Pontos de atenção operacional
Eletrônicos de consumo seguem alíquota padrão do IBS/CBS, sem redução prevista nos Anexos da LC 214/2025. A exceção se aplica a versões adaptadas para pessoas com deficiência (Anexo V, Art. 130), equipamentos de soberania e segurança nacional (Anexo XI) e dispositivos médicos (Anexo IV). Empresas que vendem tanto a versão convencional quanto a versão assistiva de um mesmo produto — por exemplo, teclados convencionais e teclados Braille — precisam manter NCMs distintas e tratamento tributário separado no cadastro fiscal.
A classificação de tablets permanece como um dos pontos de maior controvérsia nos Capítulos 84 e 85 da TIPI. Soluções de Consulta COSIT (como a SC n.º 98.205/2017 e n.º 98.032/2023) estabelecem que tablets são máquinas de processamento de dados da subposição 8471.30, mesmo com teclado virtual. Classificar tablets em 8543.70.99 (outros aparelhos elétricos) pode resultar em autuação, salvo para e-readers dedicados exclusivamente à leitura, sem capacidade geral de processamento.
A convergência tecnológica entre smartphones, tablets e notebooks exige atenção redobrada à RGI 3 — a regra que determina classificação pela função que confere o caráter essencial ao produto. Smartwatches com eSIM vão na posição 85.17 (comunicação), enquanto smartwatches sem conectividade celular vão no Capítulo 91 (relógios). A função principal, e não a função mais avançada, define a posição correta na hierarquia NCM.
O que fazer a partir daqui
-
Auditar as NCMs de eletrônicos no cadastro fiscal, priorizando produtos multifuncionais. Tablets, smartwatches e computadores all-in-one são os itens com maior incidência de classificação incorreta nos Capítulos 84 e 85. Verifique se cada produto está na posição correta considerando a função principal (processamento de dados vs. comunicação vs. indicação de horas) e cruze com Soluções de Consulta COSIT vigentes.
-
Mapear produtos de tecnologia assistiva que se enquadram no Anexo V da LC 214/2025. Mouse adaptado, teclado Braille, displays de acessibilidade e outros periféricos voltados para PcD têm redução de 60% no IBS/CBS conforme Art. 130. Separe esses itens no cadastro com NCMs específicas e cClassTrib correspondente para garantir o benefício fiscal.
-
Revisar a classificação NCM de periféricos e componentes usando a TIPI vigente e as Notas Explicativas do SH. Erros como classificar SSD no mesmo código de HD (
8471.70.10em vez de8471.70.40) ou impressoras multifuncionais como impressoras de função única (8443.32 em vez de 8443.31) afetam o enquadramento em programas de incentivo como o PPB (Lei 13.969/2019).
Perguntas frequentes
Eletrônicos de consumo têm alguma redução no IBS/CBS?
Smartphones, notebooks, tablets, TVs e periféricos de uso geral seguem alíquota padrão do IBS/CBS, sem redução. A LC 214/2025 não inclui eletrônicos de consumo nos Anexos de alíquota zero ou redução de 60%. As exceções previstas no Art. 130 se limitam a tecnologia assistiva para PcD (Anexo V), equipamentos de soberania e segurança nacional (Anexo XI) e dispositivos médicos (Anexo IV).
Como classificar um tablet: Capítulo 84 ou 85?
Tablets com capacidade geral de processamento de dados classificam-se na subposição 8471.30 (Capítulo 84), conforme Soluções de Consulta COSIT n.º 98.205/2017 e n.º 98.032/2023. A Receita Federal reconhece que teclados virtuais (touchscreen) atendem ao critério de “teclado” da TIPI. E-readers dedicados exclusivamente à leitura, sem capacidade geral de processamento, podem ser classificados em 8543.70.99 (Capítulo 85).
Smartwatches com eSIM e sem eSIM têm a mesma NCM?
Smartwatches com conectividade celular independente (eSIM) classificam-se como aparelhos de comunicação na posição 85.17, conforme a RGI 3 do Decreto 435/1992 (função principal: comunicação). Smartwatches sem celular, cuja função principal é mostrar horas, classificam-se no Capítulo 91 (relógios de pulso eletrônicos), com subdivisões por tipo de caixa na subposição 9102.12.
Existe Imposto Seletivo sobre eletrônicos?
O Art. 393 da LC 214/2025 define que o Imposto Seletivo incide sobre produtos nocivos à saude ou ao meio ambiente — tabaco, bebidas alcoólicas, veículos, embarcações, aeronaves e minerais. Eletrônicos de consumo (smartphones, computadores, TVs, fones de ouvido) não estão sujeitos ao IS. A legislação vigente não prevê extensão do IS para produtos eletrônicos.
Power bank é carregador ou acumulador para fins de NCM?
Power banks classificam-se como acumuladores elétricos de íon de lítio na posição 8507.60.00, e não como conversores estáticos (carregadores) na posição 8504.40. A distinção, fundamentada na NESH da posição 85.07, decorre da função principal: o power bank armazena energia para fornecimento posterior, enquanto o carregador converte corrente elétrica. Fontes internas de computador classificam-se em 8504.40.30.
Fundamentação legal
| Dispositivo | Conteúdo |
|---|---|
| Decreto 11.158/2022 | TIPI vigente — classificação oficial dos Capítulos 84, 85, 87, 88 e 91 |
| Decreto 435/1992 | Convenção sobre o Sistema Harmonizado — Regras Gerais de Interpretação (RGI) |
| Art. 130, LC 214/2025 | Redução de 60% — Anexos IV, V e XI |
| Art. 393, LC 214/2025 | Imposto Seletivo — produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente |
| EC 132/2023 | Reforma Tributária — base constitucional do IBS/CBS |
| Lei 13.969/2019 | Incentivos para bens de TIC — Processo Produtivo Básico (PPB) |
Dados conforme legislação vigente até março de 2026.
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