NCM

NCM para Eletrônicos: celulares, computadores, tablets

Guia de classificação NCM para produtos eletrônicos. Smartphones, notebooks, tablets, monitores, periféricos e componentes — Capítulos 84 e 85 da TIPI.

Equipe Tax Radar Atualizado em 2 de março de 2026
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Smartphone é 85.17. Notebook é 84.71. Tablet pode ser os dois, dependendo da função principal. A fronteira entre os Capítulos 84 (máquinas de processamento de dados) e 85 (aparelhos elétricos e eletrônicos) não é óbvia — e classificar na posição errada pode gerar rejeição de NF-e ou divergência em canal de conferência aduaneira.

Capítulos 84 e 85: a distinção

CapítuloFocoExemplos
84Processamento de dados e periféricosNotebooks, desktops, servidores, teclados, mouse
85Comunicação, som, imagem, componentesCelulares, TVs, fones de ouvido, circuitos integrados

A regra geral: se o produto processa dados como função principal, vai no Capítulo 84. Se comunica, capta ou reproduz som/imagem, vai no Capítulo 85. Para produtos multifuncionais, aplica-se a RGI 3 — classifica-se pela função que confere o caráter essencial.

Smartphones e celulares (85.17)

A posição 85.17 cobre aparelhos telefônicos e de transmissão/recepção de dados:

ProdutoNCMDescrição TIPI
Smartphone8517.13.00Telefones inteligentes (smartphones)
Estação-base de telefonia8517.61.30De telefonia celular
Aparelhos de comunicação sem fio8517.69.00Outros aparelhos para transmissão ou recepção

O código 8517.13.00 abrange todos os smartphones — independente de marca, sistema operacional ou geração de rede (4G, 5G). Celulares básicos (feature phones) também se classificam na subposição 8517.1, mas em subcódigos diferentes conforme a tecnologia.

Computadores (84.71)

Notebooks e laptops

A subposição 8471.30 cobre máquinas portáteis de processamento de dados com peso de até 10 kg:

NCMDescrição
8471.30.11Portáteis, sem fonte externa, tela até 140 cm²
8471.30.12Portáteis, sem fonte externa, tela de 140 a 560 cm²
8471.30.19Outros portáteis sem fonte externa
8471.30.90Outros portáteis (com fonte externa)

Para notebooks convencionais com tela de 13” a 16”, o código mais usual é 8471.30.12 — portátil com peso inferior a 3,5 kg, teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e tela com área entre 140 cm² e 560 cm².

Desktops

TipoNCMNota
Desktop (pequena capacidade)8471.50.10Baseado em microprocessadores, FOB até US$ 12.500
Desktop (outras)8471.50.90Demais unidades de processamento

All-in-one

Computadores all-in-one — que integram CPU, tela e periféricos em um único corpo — classificam-se como sistemas completos em 8471.49.00 (outras máquinas automáticas para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas).

Servidores

Servidores (torre, rack, blade) classificam-se em 8471.50.90 — outras unidades de processamento digital. A distinção do desktop ocorre pelo valor FOB e pela capacidade de processamento.

Tablets

A classificação de tablets é um dos pontos mais disputados na NCM de eletrônicos.

Regra da Receita Federal: Soluções de Consulta COSIT (como a SC COSIT n.º 98.205/2017 e n.º 98.032/2023) estabelecem que tablets são máquinas automáticas para processamento de dados da subposição 8471.30, mesmo sem teclado físico — o termo “teclado” na TIPI abrange teclados virtuais de telas sensíveis ao toque.

DispositivoNCMCritério
Tablet (tela até 140 cm²)8471.30.11Portátil, sem fonte externa
Tablet (tela 140-560 cm²)8471.30.12Portátil, sem fonte externa
Tablet (outros)8471.30.19Portátil, sem fonte externa
E-reader (função específica de leitura)8543.70.99Outros aparelhos elétricos com função própria

A maioria dos tablets modernos (iPad, Galaxy Tab) se classifica na subposição 8471.30 como processadores de dados portáteis. E-readers dedicados exclusivamente à leitura (sem capacidade geral de processamento) podem ser classificados em 8543.70.99.

Monitores e TVs (85.28)

Monitores de computador

Monitores para conexão a máquinas de processamento de dados (posição 84.71) classificam-se em um único código:

NCMDescrição
8528.52.00Monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina da posição 84.71

Abrange monitores LCD, LED, IPS, curvos e gamers — desde que concebidos para uso com computadores.

Televisores

NCMDescrição
8528.72.00Aparelhos receptores de televisão, a cores

Smart TVs classificam-se como receptores de televisão, não como monitores, mesmo que tenham aplicativos e acesso à internet — a função principal permanece a recepção de sinais de televisão.

Periféricos (84.71 e 84.43)

Teclados e mouse

PeriféricoNCM
Teclado (USB, sem fio, mecânico)8471.60.52
Mouse (USB, sem fio, trackpad)8471.60.53
Webcam8525.89.29

Impressoras

As impressoras conectáveis a computador estão na subposição 8443.3:

TipoSubposiçãoDescrição
Multifuncional (impressão + cópia ou fax)8443.31Duas ou mais funções
Impressora jato de tinta / laser (função única)8443.32.3Outras impressoras alimentadas por folhas
Impressora matricial (impacto)8443.32.2Impressoras de impacto
Plotter8443.32.5Traçadores gráficos

A distinção principal: multifuncionais vão em 8443.31, impressoras de função única vão em 8443.32. Dentro de 8443.32, os códigos de 8 dígitos se subdividem por velocidade (acima ou abaixo de 45 páginas por minuto) e tecnologia.

Armazenamento

ProdutoNCMDescrição
Pen drive8523.51.10Dispositivos de armazenamento a base de semicondutores
Cartão SD / microSD8523.51.90Outros dispositivos a base de semicondutores
HD (disco rígido)8471.70.10Discos rígidos
SSD (interno)8471.70.40Unidade de estado sólido (SSD)

O HD está em 8471.70.10 (não 8471.70.12, que não existe). O SSD tem código próprio: 8471.70.40.

Áudio

Fones de ouvido

TipoNCM
Fone com fio8518.30.00
Fone Bluetooth / earbuds8518.30.00
Headset com microfone8518.30.00

Todos classificados na mesma subposição 8518.30 — fones de ouvido, incluindo os combinados com microfone.

Caixas de som

TipoNCM
Caixa de som (alto-falante único)8518.21.00
Sound bar / home theater (múltiplos)8518.22.00

Carregadores e cabos

ProdutoNCM
Carregador de celular / notebook8504.40.90
Fonte de alimentação para computador8504.40.30
Power bank (bateria de íon de lítio)8507.60.00
Cabo USB / HDMI / ethernet8544.42.00

Power banks são acumuladores elétricos de íon de lítio (8507.60.00), não conversores estáticos. Fontes internas de computador são 8504.40.30 (conversores de corrente contínua).

Componentes internos

ComponenteNCMDescrição
Processador (CPU)8542.31.90Processadores e controladores
Memória RAM8542.32.99Memórias (circuitos integrados)
Placa-mãe8473.30.49Circuitos impressos com componentes montados
Placa de vídeo (GPU)8471.80.00Outras unidades de máquinas de processamento

Placas de vídeo são classificadas como unidades do sistema de processamento de dados (posição 84.71), não como circuitos integrados — pois funcionam como unidade de saída gráfica.

Smartwatches e wearables

A classificação depende de a função principal ser comunicação ou indicação de horas:

DispositivoNCMCritério
Smartwatch com celular (eSIM)8517.69.00Função principal: comunicação
Smartwatch sem celular / pulseira fitness9102.12Função principal: mostrar horas

Smartwatches com conectividade celular independente (eSIM) classificam-se como aparelhos de comunicação na posição 85.17. Sem celular, a função de mostrar horas prevalece e o produto vai para o Capítulo 91 (relógios de pulso eletrônicos), com subdiviões por tipo de caixa (9102.12.10 para metal comum, 9102.12.20 para plástico, 9102.12.90 para outros).

Drones (88.06)

A posição 88.06 classifica veículos aéreos não tripulados, subdivididos por uso e peso:

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SubposiçãoDescrição
8806.10Concebidos para transporte de passageiros
8806.2Pilotados remotamente (drones comuns)
8806.9Outros (autônomos)

A subposição 8806.2 (pilotados remotamente) é a que abrange drones recreativos e profissionais:

NCMPeso máximo de decolagem
8806.21.00Até 250 g
8806.22.00250 g a 7 kg
8806.23.007 a 25 kg
8806.24.0025 a 150 kg
8806.29.00Acima de 150 kg

A maioria dos drones de consumo (DJI Mini, Mavic) se classifica em 8806.21.00 (até 250 g) ou 8806.22.00 (250 g a 7 kg). Drones agrícolas de maior porte podem chegar a 8806.23.00 ou 8806.24.00.

IBS/CBS na LC 214/2025

Eletrônicos de consumo seguem alíquota padrão do IBS/CBS. Não há redução específica nos anexos da LC 214/2025 para smartphones, computadores, TVs ou periféricos.

Exceções relevantes que envolvem NCMs dos Capítulos 84 e 85:

AnexoBenefícioProdutos
Anexo V (Art. 130)Redução 60%Tecnologia assistiva para PcD — versões adaptadas de mouse, teclados, displays Braille, relógios adaptados
Anexo XI (Art. 130)Redução 60%Equipamentos de soberania e segurança — radares, drones militares, equipamentos de comunicação de defesa
Anexo IV (Art. 130)Redução 60%Dispositivos médicos — equipamentos de diagnóstico, monitores hospitalares

Esses benefícios não se aplicam a eletrônicos de uso geral. Um mouse comum paga alíquota padrão; um mouse adaptado para PcD, listado no Anexo V, tem redução de 60%.

Não há previsão de Imposto Seletivo para eletrônicos de consumo. O IS incide sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente (tabaco, bebidas alcoólicas, veículos, minerais), conforme Art. 393 da LC 214/2025.

A alíquota padrão de referência do IBS/CBS está estimada em aproximadamente 26,5% (Ministério da Fazenda). Trata-se de estimativa sujeita a revisão — o valor definitivo será fixado por resolução do Senado Federal, conforme Art. 130, § 2.º da LC 214/2025.

Erros comuns

Classificar tablet em 8543.70. Tablets com capacidade de processamento de dados são máquinas da posição 84.71, mesmo sem teclado físico. A Receita Federal já reconheceu que teclados virtuais (touchscreen) atendem ao critério de “teclado” da TIPI.

Confundir multifuncional com impressora. Equipamentos que imprimem e copiam (ou enviam fax) são multifuncionais da subposição 8443.31. Impressoras de função única (só imprimem) são 8443.32. A diferença importa para benefícios da Lei de Informática.

Classificar drone recreativo em 8806.10. A subposição 8806.10 é para aeronaves não tripuladas concebidas para transporte de passageiros. Drones recreativos e profissionais pilotados remotamente vão na subposição 8806.2, subdividida por peso.

HD e SSD no mesmo código. HD é 8471.70.10 (discos rígidos). SSD tem código próprio: 8471.70.40 (unidade de estado sólido). Usar o código errado pode afetar o enquadramento em programas de incentivo.

Pontos de atenção operacional

Eletrônicos de consumo seguem alíquota padrão do IBS/CBS, sem redução prevista nos Anexos da LC 214/2025. A exceção se aplica a versões adaptadas para pessoas com deficiência (Anexo V, Art. 130), equipamentos de soberania e segurança nacional (Anexo XI) e dispositivos médicos (Anexo IV). Empresas que vendem tanto a versão convencional quanto a versão assistiva de um mesmo produto — por exemplo, teclados convencionais e teclados Braille — precisam manter NCMs distintas e tratamento tributário separado no cadastro fiscal.

A classificação de tablets permanece como um dos pontos de maior controvérsia nos Capítulos 84 e 85 da TIPI. Soluções de Consulta COSIT (como a SC n.º 98.205/2017 e n.º 98.032/2023) estabelecem que tablets são máquinas de processamento de dados da subposição 8471.30, mesmo com teclado virtual. Classificar tablets em 8543.70.99 (outros aparelhos elétricos) pode resultar em autuação, salvo para e-readers dedicados exclusivamente à leitura, sem capacidade geral de processamento.

A convergência tecnológica entre smartphones, tablets e notebooks exige atenção redobrada à RGI 3 — a regra que determina classificação pela função que confere o caráter essencial ao produto. Smartwatches com eSIM vão na posição 85.17 (comunicação), enquanto smartwatches sem conectividade celular vão no Capítulo 91 (relógios). A função principal, e não a função mais avançada, define a posição correta na hierarquia NCM.

O que fazer a partir daqui

  1. Auditar as NCMs de eletrônicos no cadastro fiscal, priorizando produtos multifuncionais. Tablets, smartwatches e computadores all-in-one são os itens com maior incidência de classificação incorreta nos Capítulos 84 e 85. Verifique se cada produto está na posição correta considerando a função principal (processamento de dados vs. comunicação vs. indicação de horas) e cruze com Soluções de Consulta COSIT vigentes.

  2. Mapear produtos de tecnologia assistiva que se enquadram no Anexo V da LC 214/2025. Mouse adaptado, teclado Braille, displays de acessibilidade e outros periféricos voltados para PcD têm redução de 60% no IBS/CBS conforme Art. 130. Separe esses itens no cadastro com NCMs específicas e cClassTrib correspondente para garantir o benefício fiscal.

  3. Revisar a classificação NCM de periféricos e componentes usando a TIPI vigente e as Notas Explicativas do SH. Erros como classificar SSD no mesmo código de HD (8471.70.10 em vez de 8471.70.40) ou impressoras multifuncionais como impressoras de função única (8443.32 em vez de 8443.31) afetam o enquadramento em programas de incentivo como o PPB (Lei 13.969/2019).

Perguntas frequentes

Eletrônicos de consumo têm alguma redução no IBS/CBS?

Smartphones, notebooks, tablets, TVs e periféricos de uso geral seguem alíquota padrão do IBS/CBS, sem redução. A LC 214/2025 não inclui eletrônicos de consumo nos Anexos de alíquota zero ou redução de 60%. As exceções previstas no Art. 130 se limitam a tecnologia assistiva para PcD (Anexo V), equipamentos de soberania e segurança nacional (Anexo XI) e dispositivos médicos (Anexo IV).

Como classificar um tablet: Capítulo 84 ou 85?

Tablets com capacidade geral de processamento de dados classificam-se na subposição 8471.30 (Capítulo 84), conforme Soluções de Consulta COSIT n.º 98.205/2017 e n.º 98.032/2023. A Receita Federal reconhece que teclados virtuais (touchscreen) atendem ao critério de “teclado” da TIPI. E-readers dedicados exclusivamente à leitura, sem capacidade geral de processamento, podem ser classificados em 8543.70.99 (Capítulo 85).

Smartwatches com eSIM e sem eSIM têm a mesma NCM?

Smartwatches com conectividade celular independente (eSIM) classificam-se como aparelhos de comunicação na posição 85.17, conforme a RGI 3 do Decreto 435/1992 (função principal: comunicação). Smartwatches sem celular, cuja função principal é mostrar horas, classificam-se no Capítulo 91 (relógios de pulso eletrônicos), com subdivisões por tipo de caixa na subposição 9102.12.

Existe Imposto Seletivo sobre eletrônicos?

O Art. 393 da LC 214/2025 define que o Imposto Seletivo incide sobre produtos nocivos à saude ou ao meio ambiente — tabaco, bebidas alcoólicas, veículos, embarcações, aeronaves e minerais. Eletrônicos de consumo (smartphones, computadores, TVs, fones de ouvido) não estão sujeitos ao IS. A legislação vigente não prevê extensão do IS para produtos eletrônicos.

Power bank é carregador ou acumulador para fins de NCM?

Power banks classificam-se como acumuladores elétricos de íon de lítio na posição 8507.60.00, e não como conversores estáticos (carregadores) na posição 8504.40. A distinção, fundamentada na NESH da posição 85.07, decorre da função principal: o power bank armazena energia para fornecimento posterior, enquanto o carregador converte corrente elétrica. Fontes internas de computador classificam-se em 8504.40.30.


DispositivoConteúdo
Decreto 11.158/2022TIPI vigente — classificação oficial dos Capítulos 84, 85, 87, 88 e 91
Decreto 435/1992Convenção sobre o Sistema Harmonizado — Regras Gerais de Interpretação (RGI)
Art. 130, LC 214/2025Redução de 60% — Anexos IV, V e XI
Art. 393, LC 214/2025Imposto Seletivo — produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
EC 132/2023Reforma Tributária — base constitucional do IBS/CBS
Lei 13.969/2019Incentivos para bens de TIC — Processo Produtivo Básico (PPB)

Dados conforme legislação vigente até março de 2026.

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