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NCM 2204.21.00: Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

Código sem pontuação: 22042100 · Com pontuação: 2204.21.00 · Capítulo 22 · Posição 2204

O NCM 2204.21.00 (22042100) corresponde a "Em recipientes de capacidade não superior a 2 l" na posição 2204 (Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de…) do capítulo 22 (Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Redução de 60% de IBS/CBS (Anexo XVII).

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
  2. Posição 2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09
  3. Agrupamento TIPI 2204.2 Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool
  4. NCM 2204.21.00 Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

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Tributação IBS/CBS do NCM 2204.21.00

Alíquota Reduzida - Anexo XVII Bebidas Alcoólicas

Redução de 60% de IBS e CBS prevista no Anexo XVII da LC 214/2025 (Bebidas Alcoólicas).

cClassTrib sugerido para o NCM 2204.21.00

O NCM 2204.21.00 tem tratamento diferenciado pelo Anexo XVII da LC 214/2025, mas a tabela oficial de cClassTrib ainda não traz um código de anexo mapeado para este caso nesta base. Valide o preenchimento da NF-e com um especialista tributário.

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 2204.21.00?

O NCM 2204.21.00 (22042100) tem tratamento diferenciado pelo Anexo XVII da LC 214/2025, mas a tabela oficial de cClassTrib ainda não traz um código de anexo mapeado para este caso nesta base. Verifique a operação com um especialista antes de emitir a NF-e.

O NCM 2204.21.00 tem redução de alíquota de IBS e CBS?

Sim. O NCM 2204.21.00 (Em recipientes de capacidade não superior a 2 l) tem Redução de 60% de IBS/CBS pelo Anexo XVII da LC 214/2025 (Bebidas Alcoólicas).

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 2204.21.00 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 2204.21.00 tem Redução de 60% pelo Anexo XVII da LC 214/2025, essas alíquotas se aplicam com a redução prevista no anexo. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 2204.21.00?

Informe o código 22042100 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o grupo de tributação depende do enquadramento no Anexo XVII da LC 214/2025; valide o cClassTrib com um especialista. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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