NCM 2208.30.20: Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l
Código sem pontuação: 22083020 · Com pontuação: 2208.30.20 · Capítulo 22 · Posição 2208
O NCM 2208.30.20 (22083020) corresponde a "Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l" na posição 2208 (Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a…) do capítulo 22 (Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Redução de 60% de IBS/CBS (Anexo XVII).
Hierarquia completa na TIPI
- Capítulo 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
- Posição 2208 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas
- Agrupamento TIPI 2208.3 Uísques
- NCM 2208.30.20 Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l
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Tributação IBS/CBS do NCM 2208.30.20
Redução de 60% de IBS e CBS prevista no Anexo XVII da LC 214/2025 (Bebidas Alcoólicas).
cClassTrib sugerido para o NCM 2208.30.20
O NCM 2208.30.20 tem tratamento diferenciado pelo Anexo XVII da LC 214/2025, mas a tabela oficial de cClassTrib ainda não traz um código de anexo mapeado para este caso nesta base. Valide o preenchimento da NF-e com um especialista tributário.
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Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 2208.30.20?
O NCM 2208.30.20 (22083020) tem tratamento diferenciado pelo Anexo XVII da LC 214/2025, mas a tabela oficial de cClassTrib ainda não traz um código de anexo mapeado para este caso nesta base. Verifique a operação com um especialista antes de emitir a NF-e.
O NCM 2208.30.20 tem redução de alíquota de IBS e CBS?
Sim. O NCM 2208.30.20 (Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l) tem Redução de 60% de IBS/CBS pelo Anexo XVII da LC 214/2025 (Bebidas Alcoólicas).
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 2208.30.20 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 2208.30.20 tem Redução de 60% pelo Anexo XVII da LC 214/2025, essas alíquotas se aplicam com a redução prevista no anexo. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 2208.30.20?
Informe o código 22083020 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o grupo de tributação depende do enquadramento no Anexo XVII da LC 214/2025; valide o cClassTrib com um especialista. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.