NCM Calçados 2026: tabela completa por tipo e material
Tabela NCM do Capítulo 64 da TIPI 2026: tênis, sandálias, botas, chinelos e calçados de segurança classificados por material de sola e cabedal.
Seus NCMs estão corretos?
Um NCM incorreto pode gerar autuação, imposto pago a mais e inconsistências na Reforma Tributária. Audite sua base de produtos com uma IA especializada em classificação fiscal.
20 análises grátis, sem cartão.
O Capítulo 64 da TIPI classifica calçados por dois critérios objetivos: o material da sola externa (a parte que toca o chão) e o material do cabedal (a parte que cobre o pé). A classificação resulta da combinação entre esses dois atributos — e ambos são necessários para determinar em qual das seis posições (6401 a 6406) o produto se enquadra. Errar qualquer um dos dois invalida a classificação, gera divergência na NF-e e expõe a empresa a autuação fiscal. Os erros mais comuns de classificação fiscal no setor de moda e vestuário seguem exatamente essa lógica: a classificação do produto acabado exige análise do material, não do uso ou da marca.
O setor calçadista brasileiro é o 5.º maior produtor mundial, segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), com polos industriais em Vale dos Sinos (RS), Franca (SP), Nova Serrana (MG) e Jaú (SP). A diversidade de produtos — do chinelo de borracha à bota de couro com biqueira de aço — exige que cada SKU receba uma análise individual de classificação. Não existe um único NCM genérico para “calçado”.
Os dois critérios que definem tudo
A classificação no Capítulo 64 segue uma lógica binária obrigatória definida pelas Notas do Capítulo na TIPI (Decreto 11.158/2022):
1. Material da sola externa: identifique o material que forma a superfície inferior do calçado — a parte em contato com o solo. Os materiais possíveis são borracha, plástico, couro natural, couro reconstituído e têxtil. Se a sola for composta por mais de um material, considera-se o de maior área de superfície inferior visível.
2. Material do cabedal: identifique o material que compõe a superfície externa do cabedal (a parte superior que cobre o pé). Se o cabedal combinar couro com têxtil, o material que ocupa a maior área da superfície externa determina o enquadramento.
As Notas do Capítulo 64 já estabelecem critérios específicos baseados na área da superfície externa — o que, na maioria dos casos, resolve a dúvida sem precisar recorrer às Regras Gerais de Interpretação (RGI). Quando os critérios do capítulo não forem suficientes para definir o material predominante, a RGI 3(b) determina que prevalece o componente que confere ao produto seu caráter essencial. No caso de calçados, porém, a aplicação direta das Notas do Capítulo (área visível) é o caminho primário — a RGI é subsidiária.
Tabela rápida: produto × NCM
| Produto | Sola | Cabedal | NCM |
|---|---|---|---|
| Tênis esportivo (lona) | Borracha/plástico | Têxtil | 6404.11.00 |
| Tênis esportivo (couro) | Borracha/plástico | Couro | 6403.19.00 |
| Sandália/rasteira (borracha) | Borracha/plástico | Borracha/plástico | 6402.99.00 |
| Chinelo tipo tiras (havaianas) | Borracha/plástico | Tiras de borracha | 6402.20.00 |
| Sapato social (couro) | Couro/borracha | Couro | geralmente 6403.59.00 |
| Sapato feminino (couro) | Couro/borracha | Couro | 6403.99.00 |
| Bota de couro — até o tornozelo | Borracha/couro | Couro | 6403.51.00 |
| Bota de couro — acima do tornozelo | Borracha/couro | Couro | 6403.91.00 |
| Bota impermeável (PVC/borracha) | Borracha/plástico | Borracha/plástico | 6401.92.00 |
| Bota de segurança com biqueira metálica | Couro/borracha | Couro | 6403.40.00 |
| Calçado com sola de couro e cabedal têxtil | Couro | Têxtil | 6404.20.00 |
| Tamanco/soca (sola madeira) | Madeira | Couro/têxtil | 6405.10/20 quando não atende 6401–6404 |
| Palmilha avulsa | — | — | 6406.90.90 |
| Sola avulsa (borracha/plástico) | — | — | 6406.20.00 |
| Cabedal sem sola | — | — | 6406.10.00 |
Fonte: TIPI 2026 (Decreto 11.158/2022, atualizado). NCMs de 8 dígitos — sempre verifique o código completo na tabela vigente.
Posição 6401: calçados impermeáveis
A posição 6401 abrange calçados com sola e cabedal de borracha ou plástico, impermeáveis, fabricados sem costura, rebites, pregos ou processo similar. A ausência de processo de montagem mecânica ou de costura é requisito obrigatório — calçados costurados com sola de borracha vão para 6402.
Os principais subitens da posição 6401:
| NCM | Descrição |
|---|---|
| 6401.10.00 | Com biqueira protetora metálica |
| 6401.92.00 | Cobrindo o tornozelo sem ultrapassar o joelho |
| 6401.99.00 | Outros (cobrindo o joelho ou calçado sem cano) |
A bota de borracha para trabalho rural — item presente em qualquer inventário agropecuário — enquadra-se em 6401.92.00 quando impermeável e sem costura.
Posição 6402: sola e cabedal de borracha ou plástico (outros)
A posição 6402 é a mais ampla do capítulo para calçados sintéticos. Cobre tênis, sandálias, botas e outros calçados com sola e cabedal de borracha ou plástico que não se enquadram em 6401 (ou seja, com algum processo de montagem).
O NCM 6402.20.00 merece atenção especial no Brasil: é o código para calçados cujas tiras do cabedal são fixadas à sola por pinos ou plugues (o modelo comercialmente conhecido como “chinelo de dedo” ou “solado com pinos”). Esse mecanismo de montagem — e não a aparência do produto — define o enquadramento em 6402.20, e não em 6402.99.
| NCM | Descrição |
|---|---|
| 6402.12.00 | Calçados de esqui e snowboard |
| 6402.19.00 | Outros calçados esportivos |
| 6402.20.00 | Com cabedal fixado à sola por plugues/pinos |
| 6402.91.00 | Cobrindo o tornozelo |
| 6402.99.00 | Outros |
Posição 6403: sola de borracha/plástico/couro + cabedal de couro
A posição 6403 é a mais relevante para o setor coureiro-calçadista de Franca (SP) e Vale dos Sinos (RS). Cobre todo calçado com cabedal de couro natural, independentemente do material da sola (borracha, plástico ou couro).
O NCM 6403.40.00 — calçados com biqueira protetora metálica — é o código dos EPIs do tipo bota de segurança. A distinção em relação a 6401.10.00 (impermeável com biqueira) está no material do cabedal: se for couro, vai para 6403.40. Esse código tem relevância tributária na Reforma, discutida abaixo.
| NCM | Descrição |
|---|---|
| 6403.19.00 | Outros calçados esportivos (cabedal couro) |
| 6403.40.00 | Com biqueira metálica protetora (EPI) |
| 6403.51.00 | Cobrindo o tornozelo (cabedal couro) |
| 6403.59.00 | Outros — não cobrindo o tornozelo (sapatos sociais, mocassins) |
| 6403.91.00 | Outros — cobrindo o tornozelo |
| 6403.99.00 | Outros (sandálias, sapatilhas de couro) |
Posição 6404: sola de borracha/plástico/couro + cabedal têxtil
A posição 6404 cobre o clássico “tênis de lona” — sola de borracha com cabedal de tecido, malha ou outro material têxtil. Espadrilles, tênis escolares de lona e solados costurados com cabedal em tecido pertencem a essa posição.
| NCM | Descrição |
|---|---|
| 6404.11.00 | Tênis e calçados esportivos (sola borracha/plástico, cabedal têxtil) |
| 6404.19.00 | Outros (espadrilles, alpargatas) |
| 6404.20.00 | Com sola de couro ou couro reconstituído |
Posição 6405: outros calçados
A posição 6405 é residual — cobre calçados que não se enquadram nas posições 6401 a 6404. Inclui tamancos com sola de madeira, calçados com cabedal de palha ou outros materiais não previstos anteriormente.
| NCM | Descrição |
|---|---|
| 6405.10.00 | Cabedal de couro ou couro reconstituído |
| 6405.20.00 | Cabedal de matérias têxteis |
| 6405.90.00 | Outros |
Posição 6406: partes e acessórios de calçados
A posição 6406 não cobre calçados prontos — cobre partes (cabedais sem sola, solas avulsas, biqueiras) e acessórios (palmilhas, protetores de calcanhar, polainas).
| NCM | Descrição |
|---|---|
| 6406.10.00 | Cabedais e suas partes (exceto contrafortes) |
| 6406.20.00 | Solas externas e saltos, de borracha ou plástico |
| 6406.90.10 | Palmilhas e outros acessórios amovíveis |
| 6406.90.90 | Outros (contrafortes, biqueiras, polainas) |
Uma palmilha ortopédica vendida avulsa (para adaptar em qualquer calçado) classifica-se em 6406.90.10 — e não em qualquer posição de produto médico. Para entender como as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) orientam casos de dúvida como esse, consulte o artigo sobre NESH e notas explicativas. Palmilhas com prescrição médica integradas a calçado ortopédico têm tratamento distinto: o calçado ortopédico fabricado sobre medida pode migrar para o Capítulo 90 (NCM 9021.10.10 — aparelhos ortopédicos), mas somente quando houver prescrição e o produto for fabricado individualmente para corrigir deformidade.
Tax Radar
Quantos produtos da sua empresa têm NCM incorreto?
Um erro de classificação pode virar autuação ou imposto pago a mais. Audite sua base com uma IA especializada em classificação fiscal. 20 análises grátis, sem cartão.
Calçados de segurança e a LC 214/2025
O Anexo IX da LC 214/2025 lista os insumos agropecuários que recebem redução de 60% na alíquota de IBS e CBS (Art. 119 da LC 214/2025). A lista inclui equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados em atividades agropecuárias — mas apenas os produtos expressamente listados no Anexo com seus respectivos NCMs. Botas impermeáveis rurais (6401.92.00) ou botas de borracha para trabalho no campo só têm direito ao benefício se o NCM específico constar da lista oficial; a destinação de uso não é suficiente por si só.
Atenção ao escopo do benefício: o Anexo IX cobre EPIs de uso agropecuário, não EPIs industriais genéricos. Uma bota de segurança (6403.40.00) usada em linha de produção industrial não se enquadra automaticamente no Anexo IX. O produto precisa estar descrito no próprio Anexo com o respectivo código NCM para ter direito ao benefício. A simples classificação em 6401 ou 6403.40 não é suficiente — a descrição deve constar expressamente da lista oficial.
Para calçados ortopédicos classificados em 9021.10.10 (aparelhos ortopédicos) — fora do Capítulo 64 — aplica-se o Anexo IV da LC 214/2025 (redução de 60% para dispositivos médicos), desde que o produto atenda os requisitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como produto para saúde.
O que não entra no Capítulo 64
As Notas do Capítulo 64 excluem expressamente alguns produtos que podem parecer calçados:
- Meias e meia-calças → Capítulo 61 ou 62 (têxteis)
- Calçados descartáveis de plástico sem sola robusta (uso hospitalar/alimentício) → Capítulo 39 (plásticos)
- Calçados ortopédicos fabricados individualmente sob prescrição médica → Capítulo 90 (instrumentos médicos, 9021.10)
- Polainas e perneiras de têxtil (sem sola) → Capítulo 62 (vestuário de tecido plano)
- Protetores de tornozelo sem sola para esporte → Capítulo 62 ou 90, dependendo do uso
Classificar uma bota descartável de plástico de uso hospitalar no Capítulo 64 é um erro frequente — o produto pertence ao Capítulo 39 e tem carga tributária diferente.
Pontos de atenção operacional
Cadastro de produto e separação por SKU: Um mesmo modelo comercial de calçado pode ter variantes com materiais diferentes — versão com cabedal de couro e versão sintética, por exemplo. Cada variante exige um NCM distinto no cadastro de produto do ERP. Unificar em um único NCM por “linha” ou “coleção” é um erro de parametrização que pode gerar divergências detectáveis em validações fiscais eletrônicas.
Material predominante versus material nobre: A indústria calçadista frequentemente combina couro e sintético no mesmo cabedal. A Nota 4(b) do Capítulo 64 da TIPI determina que, para fins de classificação, o material do cabedal é o que ocupa a maior área da superfície externa — não o material de maior valor comercial. Uma sandália com tiras de couro estreitas sobre base sintética larga classifica-se em 6402 (sintético), não em 6403 (couro), mesmo que o couro seja o diferencial de marketing do produto.
Biqueira metálica e EPI: A presença de biqueira metálica protetora (biqueira de aço ou compósito que atende à norma ABNT NBR ISO 20345) enquadra o calçado em 6403.40.00 (se cabedal de couro) ou 6401.10.00 (se impermeável sem costura). O enquadramento como EPI tem consequências tributárias e regulatórias: o produto pode precisar de registro no INMETRO e ter CST diferenciada se o NCM estiver listado em algum Anexo da LC 214/2025. Parametrizar a bota de segurança com o mesmo NCM de uma bota de couro comum (6403.91) é um erro que elimina qualquer benefício aplicável e pode gerar autuação por NF-e inconsistente.
Partes vendidas avulsas: Fabricantes e distribuidores que vendem solas, cabedais ou palmilhas avulsas como reposição devem classificar esses itens em 6406 — nunca no NCM do calçado finalizado. Usar o NCM do produto acabado para a peça de reposição gera distorção no cálculo de IPI (quando aplicável) e no cálculo futuro de IBS/CBS sobre a cadeia de insumos.
O que fazer a partir daqui
-
Mapear a base de produtos pelo par sola + cabedal: Para cada família de calçados no catálogo, identifique formalmente o material da sola externa e do cabedal. Documente essa análise — ela é o fundamento técnico da classificação e serve de respaldo em caso de autuação.
-
Revisar NCMs de produtos com biqueira metálica ou uso agropecuário: Verifique se botas de segurança (6403.40.00) e botas impermeáveis rurais (6401.92.00) estão classificadas corretamente e se os NCMs constam nos Anexos da LC 214/2025 aplicáveis — o benefício de redução de 60% depende de NCM correto.
-
Auditar o cadastro de produtos no ERP para eliminar NCMs genéricos ou de coleção: Cada variante de material deve ter seu próprio NCM. A revisão da base de NCM antes da vigência plena do IBS/CBS reduz inconsistências na escrituração fiscal e na geração de créditos da cadeia.
Perguntas frequentes
Qual é o NCM do chinelo de borracha (tipo Havaianas)?
O NCM 6402.20.00 cobre calçados cujas tiras do cabedal são fixadas à sola por pinos ou plugues — exatamente o mecanismo construtivo dos chinelos de dedo populares no Brasil. A distinção em relação ao NCM 6402.99.00 (outros calçados de borracha/plástico) está no método de fixação, não na aparência do produto. Chinelos com cabedal colado ou costurado classificam-se em 6402.99.00.
Tênis esportivo vai para 6402 ou 6404?
Depende do material do cabedal. Um tênis com cabedal de couro classifica-se em 6403.19.00 (sola de borracha/plástico + cabedal de couro, uso esportivo). Um tênis com cabedal de tecido, malha ou material têxtil vai para 6404.11.00 (sola de borracha/plástico + cabedal têxtil, uso esportivo). A sola de borracha é comum a ambos — o que diferencia é o cabedal.
Bota de segurança com biqueira de aço é EPI com redução de IBS/CBS?
A bota de segurança com biqueira metálica classifica-se em 6403.40.00 (cabedal de couro) ou 6401.10.00 (impermeável). A redução de 60% de IBS/CBS pelo Anexo IX da LC 214/2025 aplica-se a EPIs de uso agropecuário — somente se o produto e seu NCM estiverem expressamente listados no Anexo. A simples classificação em 6403.40 não garante o benefício; é preciso verificar a lista do Decreto regulamentador correspondente.
Palmilha ortopédica vendida avulsa tem NCM de produto médico?
Não automaticamente. A palmilha avulsa (para uso em qualquer calçado, sem prescrição) classifica-se em 6406.90.10 (partes de calçados). Apenas palmilhas fabricadas individualmente sob prescrição médica, integradas a um calçado ortopédico corretivo, podem migrar para o Capítulo 90 (NCM 9021.10.10), desde que atendam os requisitos ANVISA para produtos para saúde.
Como classificar calçado com sola mista (borracha + couro)?
Aplica-se a Nota 4(a) do Capítulo 64: o material da sola é determinado pelo que ocupa a maior área da superfície inferior visível do calçado. Se a área de borracha for maior que a de couro, a sola é classificada como borracha — independentemente de qual material está no centro ou nos bordos. Em caso de dúvida, a medição da superfície é o único critério válido; a percepção visual ou o custo relativo dos materiais não são critérios aceitos pela RFB.
Calçado descartável hospitalar vai para o Capítulo 64?
Não. Calçados descartáveis de uso hospitalar ou alimentício, fabricados em polipropileno ou similar sem sola robusta, classificam-se no Capítulo 39 (plásticos e suas obras), não no Capítulo 64. As Notas do Capítulo 64 excluem expressamente esse tipo de produto. O erro de enquadramento pode gerar diferença de alíquota de IPI e, futuramente, de IBS/CBS.
Tabela de fundamentação
| Dispositivo | Conteúdo |
|---|---|
| Decreto 11.158/2022 (TIPI) e atualizações | Tabela de Incidência do IPI — Capítulo 64 (calçados, posições 6401-6406) |
| TIPI, Notas do Capítulo 64 | Critérios de material da sola e cabedal; exclusões do capítulo |
| TIPI, Nota 4 do Capítulo 64 | Determinação do material predominante da sola e do cabedal |
| TIPI, Seção XII, Notas | Regras gerais para têxteis e calçados (Capítulos 61-67) |
| RGI — Regra 3(b) | Caráter essencial em produtos de materiais mistos |
| LC 214/2025, Art. 119 | Insumos agropecuários — base para Anexo IX |
| LC 214/2025, Anexo IX | Lista de EPIs agropecuários com redução de 60% de IBS/CBS |
| LC 214/2025, Anexo IV | Dispositivos médicos — redução de 60% (inclui produtos ANVISA Classe I-IV) |
| ABNT NBR ISO 20345 | Requisitos para calçados de segurança com proteção contra impacto |
Artigos Relacionados
NCM de Camiseta: Algodão, Poliéster e Dry Fit (2026)
Veja o NCM de camiseta de algodão, poliéster, dry fit, regata, polo, infantil e bebê e quando usar 6109.10.00, 6109.90.00, 6105, 6106 e 6111.
NCMEstrutura do código NCM: entendendo os 8 dígitos
Hierarquia dos 8 dígitos do NCM: capítulo, posição, subposição, item e subitem. Como os Anexos da LC 214/2025 usam prefixos NCM para definir benefícios.
NCMMudanças na tabela NCM em fevereiro de 2026
5 NCMs extintos, 13 incluídos e 6 atualizados em fevereiro de 2026. ADE RFB nº 1/2026 — migre cadastros antes da Rejeição 778.
Seus NCMs estão corretos?
Um NCM incorreto pode gerar autuação, imposto pago a mais e inconsistências na Reforma Tributária. Audite sua base de produtos com uma IA especializada em classificação fiscal.
20 análises grátis, sem cartão.