Mudanças na tabela NCM em fevereiro de 2026
5 NCMs extintos, 13 incluídos e 6 atualizados em fevereiro de 2026. ADE RFB nº 1/2026 — migre cadastros antes da Rejeição 778.
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Desde 1º de fevereiro de 2026, cinco códigos NCM deixaram de existir. Qualquer nota fiscal que ainda os utilize será rejeitada pela SEFAZ com o erro 778 — “NCM inexistente”. Outras treze classificações foram criadas, e seis tiveram descrição alterada. No total, 24 códigos NCM foram afetados.
A mudança vem do ADE RFB nº 1/2026, publicado em 30 de janeiro, que ajustou a TIPI (Decreto 11.158/2022) para refletir as alterações da Resolução GECEX nº 812/2025. As mudanças são de natureza classificatória — nenhuma alíquota de IPI foi alterada.
Por que isso aconteceu
O Brasil integra o Sistema Harmonizado (SH), mantido pela Organização Mundial das Alfândegas. Periodicamente, o MERCOSUL atualiza a Nomenclatura Comum (NCM) para refletir novos produtos, regulações internacionais ou necessidades de rastreabilidade comercial.
Desta vez, três resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC nº 17, 18 e 19/2025) motivaram as alterações. A GECEX as incorporou à legislação brasileira em outubro de 2025, com vigência a partir de fevereiro de 2026. A Receita Federal, então, atualizou a TIPI pelo ADE nº 1/2026 para manter a nomenclatura brasileira em conformidade com o Sistema Harmonizado e as resoluções do MERCOSUL.
Códigos extintos — migração obrigatória
Cinco NCMs foram suprimidos. Quem ainda os utiliza no cadastro de produtos precisa migrar imediatamente.
| Código extinto | Descrição | Migrar para |
|---|---|---|
5903.90.00 | Outros tecidos impregnados com plástico | 5903.90.10 ou 5903.90.90 |
6506.10.00 | Capacetes de proteção | 6506.10.10 ou 6506.10.90 |
7306.30.00 | Outros tubos soldados, seção circular, ferro/aço | 7306.30.10 ou 7306.30.90 |
7406.10.00 | Pós de estrutura não lamelar, de cobre | 7406.10.10, 7406.10.20 ou 7406.10.90 |
8412.90.20 | Partes de máquinas a vapor de movimento retilíneo | 8412.90.80 |
Como escolher o novo código
Os quatro primeiros casos são desmembramentos: o código genérico foi dividido em subcódigos mais específicos. A lógica é:
Tecidos impregnados (Cap. 59): Se o produto é tecido de fios de poliéster, impregnado e recoberto com resinas sintéticas, utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas) em rolos → 5903.90.10. Qualquer outro tecido impregnado da posição 5903.90 → 5903.90.90.
Capacetes de proteção (Cap. 65): O código genérico 6506.10.00 foi desmembrado em dois subcódigos com alíquotas de importação radicalmente diferentes:
| Novo NCM | Descrição | TEC | Uso típico |
|---|---|---|---|
6506.10.10 | Capacete de bombeiro com viseira e protetor facial incorporados | 0% | Corpo de bombeiros, brigadas industriais, defesa civil |
6506.10.90 | Outros capacetes de proteção | 20% | Construção civil, mineração, eletricidade, capacetes balísticos |
O critério de distinção é a presença de viseira e protetor facial incorporados no próprio capacete, combinada com a finalidade de combate a incêndio. Capacetes de construção civil (posição 6506.10.90) não se enquadram no subcódigo .10 mesmo quando equipados com viseira acoplável, porque a viseira precisa ser integrada à estrutura do capacete — acessórios removíveis não atendem ao critério.
O impacto para importadores é expressivo: a diferença de TEC entre os dois subcódigos é de 20 pontos percentuais. Uma importação de 1.000 capacetes de bombeiro a US$ 50/unidade (US$ 50.000 total) tem TEC zero pelo 6506.10.10, mas pagaria US$ 10.000 de imposto de importação se classificada incorretamente em 6506.10.90. Na direção oposta, classificar capacetes de construção civil como capacetes de bombeiro para se beneficiar do TEC 0% configura erro de classificação passível de autuação, com multa de 75% sobre a diferença de tributo (Art. 44, I da Lei 9.430/96).
Para classificar corretamente, verifique a ficha técnica do fabricante e confirme se o capacete atende à norma de combate a incêndio (EN 443 ou equivalente). As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) para a posição 6506 detalham os critérios de classificação por tipo de proteção.
Tubos de aço (Cap. 73): Tubo soldado de seção circular com diâmetro externo de 22,25 mm, espessura de 2,64 mm e comprimento de 448,2 mm → 7306.30.10 (TEC 0%). Qualquer outra dimensão → 7306.30.90.
Pós de cobre (Cap. 74): Pó com teor de chumbo de 9,5% a 25,0% e estanho de 1,75% a 11,0% (sem outros elementos) → 7406.10.10. Pó com teor de estanho de 7,0% a 9,0% e níquel de 0,7% a 1,3% (sem outros elementos) → 7406.10.20. Demais → 7406.10.90.
O quinto caso (8412.90.20) é uma reclassificação simples: o código foi absorvido pelo 8412.90.80, cuja descrição foi ampliada para cobrir partes de máquinas das subposições 8412.21 e 8412.31.
Novos códigos criados
Quatro NCMs inteiramente novos entraram na tabela:
| Novo código | Descrição | IPI | TEC |
|---|---|---|---|
2601.12.20 | Briquetes de minério de ferro (volume unitário entre 4 cm³ e 60 cm³) | NT | 0% |
2915.90.70 | Ácido perfluorooctanoico (PFOA) e seus sais | 0% | 0% |
3907.29.92 | Poli(oxietileno) metil alil éter (HPEG) | 3,25% | 12,6% |
8517.71.20 | Antenas para estações-base de telefonia celular | 6,5% | 16% |
Cada um reflete uma demanda específica:
- Briquetes de minério de ferro (
2601.12.20): produto crescente na siderurgia descarbonizada. Antes classificado genericamente em2601.12.90. IPI não tributado (NT). - PFOA (
2915.90.70): substância “forever chemical” (PFAS) sob crescente regulação internacional. O código próprio permite rastreabilidade de importações e exportações desse composto controlado. - HPEG (
3907.29.92): matéria-prima para superplastificantes de policarboxilato, usados na indústria de concreto e construção civil. - Antenas para estações-base (
8517.71.20): componente-chave da infraestrutura 5G. Antes genérico em8517.71.90. Incluído na Lista de Bens Sem Similar Nacional pela Resolução GECEX nº 822/2025.
Cada novo NCM precisa ser mapeado para o cClassTrib correspondente na NF-e para determinar o enquadramento tributário IBS/CBS.
Descrições atualizadas
Seis códigos existentes tiveram a redação alterada — sem mudança de número ou alíquota:
| Código | O que mudou |
|---|---|
2930.90.51 | Adicionado terbufos (ISO) ao lado de forato (ISO) |
3003.90.88 | Adicionado mesilato de dabrafenibe à lista de medicamentos antirretrovirais e oncológicos (IPI 0%) |
3004.90.78 | Mesma adição de mesilato de dabrafenibe (forma dosada/apresentação para venda a varejo) |
8412.90.80 | Ampliada para cobrir partes de máquinas das subposições 8412.21 e 8412.31 (absorveu o extinto 8412.90.20) |
8450.90.10 | Partes de máquinas de lavar dos itens 8450.20.10 ou 8450.20.90 |
8451.50.10 | Máquinas para inspeção visual de tecidos |
A inclusão do mesilato de dabrafenibe (medicamento oncológico para melanoma) nos códigos 3003.90.88 e 3004.90.78 permite a importação com IPI zero, alinhando o tratamento fiscal a outros antineoplásicos já listados.
Impacto na emissão de NF-e
O Informe Técnico NF-e 2024.001 v2.30, publicado em 24 de novembro de 2025, atualizou a tabela de NCMs válidos nos sistemas SEFAZ.
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Cronograma de validação
| Data | Evento |
|---|---|
| 15/jan/2026 | Novos códigos disponíveis no ambiente de homologação |
| 01/fev/2026 | Novos códigos ativos e antigos extintos no ambiente de produção |
O que acontece se usar um código extinto
A partir de 1º de fevereiro, a NF-e será rejeitada com:
Rejeição 778 — “Informado NCM inexistente”
A validação (regra I05-20) verifica se o NCM de 8 dígitos informado existe na tabela oficial publicada pelo MDIC. Se o código foi extinto, a nota não será autorizada. O procedimento para diagnosticar e resolver rejeições de NF-e relacionadas ao IBS/CBS segue a mesma lógica: corrigir o código no cadastro e reemitir.
Atenção especial para exportadores: NF-e de exportação vinculadas à DU-E (Declaração Única de Exportação) sofrem rejeição imediata, pois o Siscomex também valida contra a tabela atualizada.
Exceção para MEI
Microempreendedores individuais (CRT 4) em operações internas podem utilizar o NCM genérico 00000000. Essa exceção não se aplica a operações interestaduais ou de exportação.
Setores mais afetados
A tabela abaixo resume os setores que precisam revisar seus cadastros de produtos:
| Setor | Capítulos afetados | Ação necessária |
|---|---|---|
| Mineração e siderurgia | 26 | Cadastrar 2601.12.20 para briquetes de minério de ferro |
| Químico / PFAS | 29 | Cadastrar 2915.90.70 para PFOA; atualizar 2930.90.51 |
| Farmacêutico | 30 | Atualizar descrições de 3003.90.88 e 3004.90.78 |
| Plásticos / construção civil | 39 | Cadastrar 3907.29.92 para HPEG |
| Têxtil técnico (abrasivos) | 59 | Migrar de 5903.90.00 para .10 ou .90 |
| EPIs / capacetes | 65 | Migrar de 6506.10.00 para .10 ou .90 |
| Siderurgia / tubos | 73 | Migrar de 7306.30.00 para .10 ou .90 |
| Metalurgia do cobre | 74 | Migrar de 7406.10.00 para .10, .20 ou .90 |
| Máquinas industriais | 84 | Migrar 8412.90.20 → 8412.90.80; revisar 8450.90.10 e 8451.50.10 |
| Telecomunicações / 5G | 85 | Cadastrar 8517.71.20 para antenas de ERB |
Contexto de penalidades
A LC 227/2026, sancionada em 14 de janeiro de 2026, revogou a multa de 1% sobre o valor aduaneiro por erro de classificação NCM que era prevista no art. 84 da MP 2.158-35/2001 — a mesma base da Súmula CARF 161. A análise detalhada do novo regime de multas por erro de NCM após a LC 227/2026 mostra que o cenário punitivo mudou de forma significativa.
A revogação da multa de 1% não significa que erros de classificação ficaram impunes. Dois mecanismos permanecem:
- Art. 44 da Lei 9.430/1996: multa de 75% sobre a diferença de tributo apurada em lançamento de ofício. Aumenta para 100% em caso de fraude e 150% em reincidência.
- Art. 341-G, inciso XIX, da LC 214/2025: multa de 100 UPF por dado inexato em operações de importação/exportação essenciais ao controle fiscal. Com a UPF fixada em R$ 200,00 para 2026, cada informação incorreta custa R$ 20.000. Limite mínimo: 50 UPF (R$ 10.000). Limite máximo: 1% do valor total da operação.
A mudança de regime é significativa: a antiga multa de 1% do valor aduaneiro (mínimo R$ 500) foi substituída por um modelo punitivo potencialmente muito mais severo para operações com múltiplos itens. Erros que antes resultavam em penalidades proporcionais agora geram multa fixa por ocorrência — uma empresa com 50 itens classificados incorretamente em uma mesma DI enfrenta exposição de até R$ 1.000.000 (50 × R$ 20.000), limitada a 1% do valor da operação conforme Art. 341-G da LC 214/2025.
Pontos de atenção operacional
A validação da SEFAZ é imediata e binária — não existe período de tolerância para códigos extintos. Desde 1º de fevereiro, qualquer NF-e com um dos cinco NCMs suprimidos recebe Rejeição 778 e não pode ser autorizada. Empresas que adiaram a migração enfrentam paralisação operacional no faturamento até a correção do cadastro de produtos. O preenchimento correto do campo NCM na NF-e é pré-requisito para autorização da nota.
O impacto se estende além da NF-e. O registro 0200 do SPED EFD (cadastro de itens) também referencia códigos NCM. Uma empresa que migra o NCM no ERP para emissão de NF-e mas não atualiza o registro 0200 na escrituração fiscal gera inconsistência entre o XML da nota e o bloco 0 do SPED. O cruzamento automatizado da RFB (malha fiscal digital) identifica essas divergências e pode gerar intimação para retificação do SPED, com multa de R$ 500 por mês-calendário de atraso na retificação (Art. 57 da MP 2.158-35/2001).
Para importadores, o desmembramento de códigos genéricos em subcódigos cria diferencial de TEC que afeta diretamente o custo de internação. Capacetes de bombeiro (6506.10.10) têm TEC 0%, enquanto outros capacetes de proteção (6506.10.90) têm TEC 20%. Classificar incorretamente significa recolher a mais ou a menos sobre o imposto de importação. O recolhimento a menor configura erro de classificação fiscal passível de autuação, e o recolhimento a maior representa custo desnecessário que pode ser recuperado via pedido de restituição — um processo administrativo que leva em média 180 a 360 dias na RFB.
O que fazer a partir daqui
1. Verificar e migrar os cinco códigos extintos. Consulte o cadastro de produtos no ERP e busque por 5903.90.00, 6506.10.00, 7306.30.00, 7406.10.00 e 8412.90.20. Se algum aparecer, migre para o subcódigo correto conforme a especificação técnica do produto. Nos desmembramentos, escolha o subcódigo específico (.10 ou .20) em vez do genérico (.90) quando o produto atender aos critérios — a diferença na TEC pode chegar a 20 pontos percentuais. Atualize também o registro 0200 do SPED EFD e, para exportadores, corrija a DU-E antes do embarque.
2. Atualizar ERP e testar emissão. Verifique se o sistema de gestão já recebeu o patch com a tabela NCM atualizada (TOTVS, Senior e SAP publicaram atualizações em janeiro de 2026). Cadastre os quatro novos códigos (2601.12.20, 2915.90.70, 3907.29.92, 8517.71.20) se seus produtos se enquadram nessas classificações. Após a atualização, emita NF-e de teste no ambiente de homologação da SEFAZ — disponível desde 15 de janeiro — para confirmar que os novos códigos são aceitos.
3. Auditar toda a base de NCMs — não apenas os códigos afetados. A atualização de fevereiro de 2026 é uma oportunidade para revisar classificações que podem estar erradas desde antes da mudança. Produtos com NCM incorreto podem estar perdendo benefícios fiscais da LC 214/2025 — alíquota zero da cesta básica (Anexo I), redução de 60% (Anexos IV a XI) ou isenção de Imposto Seletivo. Uma auditoria sistemática de NCMs identifica essas oportunidades e reduz a exposição a penalidades.
Perguntas frequentes
Até quando posso usar os códigos NCM extintos em NF-e?
Os cinco códigos extintos (5903.90.00, 6506.10.00, 7306.30.00, 7406.10.00 e 8412.90.20) deixaram de ser aceitos em 1º de fevereiro de 2026. Qualquer NF-e emitida com esses códigos a partir dessa data é rejeitada pela SEFAZ com o erro 778 — “NCM inexistente”. A validação é automática e não existe período de tolerância.
Preciso retificar NF-es emitidas antes de fevereiro com os códigos antigos?
NF-es autorizadas antes de 1º de fevereiro de 2026 permanecem válidas com o código original. A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) não permite alterar o campo NCM — a correção exige cancelamento e reemissão dentro do prazo legal de 24 horas (ou 168 horas para NF-e em contingência). Na prática, notas já autorizadas com os códigos antigos não precisam de correção retroativa, mas o registro 0200 do SPED EFD deve refletir o novo código para períodos a partir de fevereiro.
Meu ERP ainda não atualizou a tabela NCM. Como emitir notas?
Se o ERP não oferece atualização automática, insira manualmente os novos códigos na tabela de produtos. A tabela NCM vigente consta no Decreto 11.158/2022 atualizado pelo ADE RFB nº 1/2026. Após a inserção, teste a emissão no ambiente de homologação da SEFAZ antes de usar em produção. Fornecedores como TOTVS, Senior e SAP já disponibilizaram patches — verifique com o suporte do seu sistema.
Os novos NCMs afetam o regime tributário IBS/CBS?
Os quatro novos códigos precisam ser mapeados para o cClassTrib correspondente na NF-e. O enquadramento no regime diferenciado (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) depende da posição do NCM nos Anexos da LC 214/2025. A simples criação do código não implica automaticamente nenhum benefício fiscal — a verificação deve ser feita caso a caso, consultando os anexos da lei complementar.
Como saber se meu produto se enquadra no subcódigo .10 ou .90?
Os subcódigos resultantes de desmembramento distinguem produtos por especificação técnica (composição, dimensões, finalidade de uso). Consulte a descrição oficial na TIPI e compare com a ficha técnica do produto. Na dúvida, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) detalham os critérios de classificação de cada posição e subposição, e as Regras Gerais de Interpretação (RGI) definem a hierarquia de critérios quando mais de um código parece aplicável.
Tabela de fundamentação legal
| Dispositivo | Assunto | Status |
|---|---|---|
| ADE RFB nº 1/2026 | Atualiza TIPI com novos NCMs | Em vigor (01/fev/2026) |
| Resolução GECEX nº 812/2025 | Altera NCM e TEC conforme GMC 17, 18 e 19/2025 | Em vigor (01/fev/2026) |
| Resolução GECEX nº 822/2025 | Atualiza Lista de Bens Sem Similar Nacional | Em vigor |
| Decreto 11.158/2022 | TIPI vigente | Em vigor (com alterações) |
| Informe Técnico NF-e 2024.001 v2.30 | Atualiza tabela NCM na validação SEFAZ | Em vigor (01/fev/2026) |
| Art. 44, Lei 9.430/1996 | Multa de 75% por declaração inexata | Em vigor |
| Art. 84, MP 2.158-35/2001 | Multa de 1% por erro de classificação NCM | Revogado (LC 227/2026) |
| Art. 341-G, XIX, LC 214/2025 | Multa de 100 UPF por dado inexato em importação | Em vigor |
| LC 227/2026 | Cria Comitê Gestor IBS; revoga art. 84 da MP 2.158-35 | Em vigor (14/jan/2026) |
| Súmula CARF 161 | Multa por erro de classificação é objetiva | Sem base legal (art. 84 revogado) |
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