NCM de Móveis, Sofá e Colchão: Guia 2026
NCM de sofá é 9401.61.00 ou 9401.71.00; colchão é 9404.21/29.00 (IPI zero); mesa e armário são 9403. Evite erros de classificação no Capítulo 94.
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Um sofá classificado como 9401.61.00 e um colchão classificado como 9404.29.00 são ambos produtos de uso doméstico, frequentemente saem da mesma fábrica ou são vendidos no mesmo pedido de compra. A diferença de NCM, contudo, implica alíquotas de IPI completamente distintas: o sofá suporta 10% de IPI conforme a TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022; o colchão tem alíquota zero (0%) na mesma tabela. Essa divergência de tratamento fiscal entre produtos do mesmo segmento é um dos principais vetores de erro de classificação no setor de móveis e utilidades domésticas, e tende a se amplificar com a entrada em vigor do IBS e da CBS, que exigirão parametrização do cClassTrib por NCM em todas as notas fiscais.
O Capítulo 94 da TIPI organiza produtos aparentemente semelhantes em posições com consequências tributárias muito diferentes. A lógica de separação segue a função objetiva do produto, não sua denominação comercial ou a percepção do usuário final. Uma regra prática para identificar a posição correta:
- Função de sentar (sofá, poltrona, cadeira, banqueta com encosto) → posição 9401
- Função de apoio, armazenamento ou superfície (mesa, armário, guarda-roupa, estante, rack) → posição 9403
- Possui enchimento interno ou sistema de molas (colchão, travesseiro, edredão guarnecido, somiê) → posição 9404
- Artigo têxtil sem enchimento (lençol, fronha, toalha, pano de cozinha) → Capítulo 63, posição 6302
Essa separação é o ponto de partida para a classificação correta de qualquer produto do segmento e deve ser verificada produto a produto no cadastro do ERP, especialmente em operações de e-commerce onde a denominação comercial de marketing frequentemente diverge do NCM correto.
Posição 9401: assentos e estofados
A posição 9401 da TIPI classifica “assentos, exceto os da posição 94.02, mesmo transformáveis em camas, e suas partes”. Sofás, poltronas, cadeiras estofadas, banquetas com encosto, cadeiras de balanço e até espreguiçadeiras entram nessa posição. A subdivisão segue dois critérios: o material da estrutura (madeira ou metal) e a presença de estofamento.
| NCM | Descrição | IPI (TIPI 2022) |
|---|---|---|
9401.20.00 | Assentos para automóveis | 15% |
9401.40.10 | Sofa-cama com estrutura de madeira | 10% |
9401.40.90 | Sofa-cama com outras estruturas | 10% |
9401.61.00 | Estofados com estrutura de madeira | 10% |
9401.69.00 | Outros assentos com estrutura de madeira | 10% |
9401.71.00 | Estofados com estrutura de metal | 10% |
9401.79.00 | Outros assentos com estrutura de metal | 10% |
9401.80.00 | Outros assentos | 10% |
9401.90.10 | Partes de madeira | 10% |
9401.90.90 | Outras partes | 10% |
Um sofá de três lugares com estrutura de madeira e estofamento em tecido é classificado como 9401.61.00. Se a estrutura for de alumínio ou aço, o NCM correto é 9401.71.00. A classificação parte da Regra Geral de Interpretação 1 do SH, que determina a análise pelo texto da posição e das Notas do Capítulo 94: a posição 9401 alcança qualquer produto cuja função objetiva seja servir de assento, independentemente do nome comercial. Pufes sem encosto exigem análise da função objetiva do produto pelas características construtivas: se o uso típico é sentar, vai para 9401; se a concepção é de apoio ou mesa lateral, vai para 9403. Para entender como aplicar as RGI em casos de produtos de função ambígua, consulte o guia Regras Gerais de Interpretação: guia prático.
Posição 9403: outros móveis
A posição 9403 classifica “outros móveis e suas partes”. Nela entram mesas de jantar, escrivaninhas, armários, guarda-roupas, estantes, cômodas, racks de TV, aparadores, painéis e qualquer móvel que não seja um assento (9401) nem um suporte para cama ou colchão (9404). A subdivisão segue o material e o uso previsto.
| NCM | Descrição | IPI (TIPI 2022) |
|---|---|---|
9403.10.00 | Móveis de metal para escritório | 10% |
9403.20.00 | Outros móveis de metal | 10% |
9403.30.00 | Móveis de madeira para escritório | 5% |
9403.40.00 | Móveis de madeira para cozinha | 5% |
9403.50.00 | Móveis de madeira para quartos | 5% |
9403.60.00 | Outros móveis de madeira | 5% |
9403.70.00 | Móveis de plástico | 10% |
9403.80.00 | Móveis de outras matérias | 10% |
9403.90.10 | Partes de madeira | 5% |
9403.90.90 | Outras partes | 10% |
A classificação dentro da posição 9403 considera o material e a destinação típica do móvel conforme suas características construtivas, e não apenas a denominação comercial adotada pelo fabricante. Uma escrivaninha de madeira com tampo plano, gaveteiro e cabos para passagem de fios tem concepção objetiva de uso em escritório: 9403.30.00 (IPI 5%). Uma mesa de madeira com encaixe para monitor e suporte ergonômico pode igualmente ser 9403.30.00, independentemente de ser chamada de “mesa gamer”. Já uma mesa de jantar de madeira vai para 9403.60.00 (outros móveis de madeira, IPI 5%). A diferença de alíquota de IPI entre madeira (5%) e metal ou plástico (10%) é relevante para fabricantes e importadores e deve estar refletida corretamente no cadastro do produto.
Posição 9404: colchões, somiês e artigos com enchimento
A posição 9404 classifica “suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.” A característica central é a presença de enchimento interno ou sistema de molas. Na TIPI vigente (Decreto nº 11.158/2022), todos os itens da posição 9404 estão sujeitos à alíquota zero de IPI.
| NCM | Descrição | IPI (TIPI 2022) |
|---|---|---|
9404.10.00 | Suportes elásticos para camas (somiê) | 0% |
9404.21.00 | Colchões de borracha alveolar | 0% |
9404.29.00 | Colchões de outras matérias | 0% |
9404.30.00 | Sacos de dormir | 0% |
9404.40.00 | Colchas, edredões e artigos semelhantes | 0% |
9404.90.00 | Outros (travesseiros, almofadas com enchimento) | 0% |
O código 9404.21.00 cobre colchões de espuma de poliuretano, látex e borracha alveolar. O 9404.29.00 cobre colchões de molas (pocket, bonnel), colchões de fibra e qualquer outro material não enquadrado como borracha alveolar. A distinção do somiê e da base box é um ponto clássico de divergência fiscal: a classificação não se resolve apenas pela presença ou ausência de mola, mas pela análise conjunta da função do produto (suporte de cama versus móvel de quarto), da estrutura interna e da forma de uso. Uma base de madeira sem sistema elástico e destinada a ser encaixada diretamente no piso como base de cama é, em geral, classificada como 9403.50.00 (móvel de madeira para quarto); uma base com estrutura de molas ou suporte elástico que integra a função de somiê vai para 9404.10.00. A denominação comercial “cama box” não define o NCM, e esse produto é recorrente em autuações fiscais justamente pela variação de construção entre fabricantes.
Capítulo 63 versus Capítulo 94: a diferença entre “artigos de cama” e “colchão”
O termo “artigos de cama, mesa e banho” designa dois grupos de produtos com classificações NCM completamente distintas:
Capítulo 63 (posição 6302) classifica roupas de cama, mesa, toucador e cozinha. Lençóis, fronhas, capas de almofada, trilhos de cama, toalhas de banho, panos de prato e guardanapos de tecido estão aqui. Trata-se de artigos têxteis confeccionados, sem enchimento estrutural, que podem ser lavados e substituídos separadamente do móvel.
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Capítulo 94 (posição 9404) classifica os produtos que têm enchimento interno: o colchão, o travesseiro, o edredão, a almofada recheada e o somiê. A presença do enchimento (espuma, molas, fibras, borracha) é o critério que distingue esses produtos dos artigos têxteis do Capítulo 63.
O edredão é um ponto de atenção específico. Um edredão guarnecido com pluma de ganso, fibra siliconizada ou qualquer enchimento interno é 9404.40.00. Uma manta de tecido sem enchimento, mesmo que usada como cobertor, pode ser classificada no Capítulo 63 conforme o material têxtil predominante. A Nota 1(a) do Capítulo 94 exclui explicitamente os artigos têxteis infláveis com ar ou água dos Capítulos 39, 40 ou 63 do escopo do Capítulo 94.
Uma capa de almofada, portanto, vai para 6302.xx.xx (Capítulo 63). A almofada com enchimento vai para 9404.90.00 (Capítulo 94). Ambas podem constar no mesmo pedido de compra, mas exigem NCMs distintos em cada linha da nota fiscal.
Pontos de atenção operacional
A parametrização do cClassTrib por NCM, exigida pelo leiaute da NF-e a partir da vigência plena do IBS e da CBS, torna indispensável a revisão dos cadastros de produto no ERP. Móveis do Capítulo 94 não constam, em regra, nos Anexos I a XV da LC 214/2025 com benefício de alíquota zero ou redução de 60%, o que significa que serão tributados pela alíquota de referência do IBS e da CBS a ser fixada pelo Senado Federal. Exceção relevante: mobiliário médico-cirúrgico da posição 9402 pode se enquadrar nos Anexos IV ou XII (dispositivos médicos), mas a análise deve ser feita caso a caso com base na destinação declarada e na regulamentação específica do Comitê Gestor do IBS. Empresas que operam com mix de produtos entre Capítulo 63 (têxteis) e Capítulo 94 (mobiliário e colchões) precisam garantir que cada item do catálogo esteja mapeado ao NCM correto antes da transição, pois o cClassTrib incorreto pode gerar rejeição da NF-e ou aproveitamento indevido de créditos de IBS/CBS.
A subdivisão interna de 9403 pelo ambiente de uso (escritório, cozinha, quarto, outros) impacta a alíquota de IPI aplicada pelo fabricante e, consequentemente, o crédito de PIS/COFINS tomado pelo comprador no regime atual. Uma escrivaninha lançada como 9403.60.00 em vez de 9403.30.00 pode gerar divergência de alíquota e diferença no crédito aproveitado. Com a migração para IBS/CBS, o NCM informado na nota fiscal passará a ser o critério automático de enquadramento no regime do adquirente na apuração assistida prevista no Art. 57 da LC 214/2025. Um NCM errado hoje se transforma em aproveitamento incorreto de crédito de IBS amanhã.
O segmento de e-commerce de móveis e utilidades domésticas merece atenção adicional. No varejo online, a descrição comercial de marketing raramente corresponde ao NCM correto: “sofá retrátil com chaise e mesa de apoio integrada” pode envolver produtos de posições distintas (9401 e 9403) que precisam ser classificados e faturados separadamente. Em kits compostos por itens individualizados vendidos em embalagem separada, cada componente deve ter seu próprio NCM na linha da nota fiscal. A Regra Geral de Interpretação 3(b) do SH, que direciona a classificação de conjuntos ao item de característica essencial, pode se aplicar quando os itens formam uma unidade integrada comercializada como produto único; não se aplica quando os componentes são distintos e substituíveis. Para critérios de classificação de kits e conjuntos, consulte o artigo NCM para Produtos Compostos e Kits.
O que fazer a partir daqui
- Mapear no ERP ou catálogo de produtos todos os itens classificados genericamente como “mobiliário” ou “utilidades domésticas” e verificar se o NCM declarado segue a estrutura do Capítulo 94: 9401 para assentos, 9403 para outros móveis, 9404 para colchões e artigos com enchimento.
- Separar artigos têxteis de cama, mesa e banho (Capítulo 63, posição 6302) dos artigos com enchimento (posição 9404) nas linhas de nota fiscal, garantindo que cada produto tenha seu NCM individualizado.
- Revisar a parametrização do cClassTrib para cada NCM do Capítulo 94, considerando que esses produtos não têm benefício de alíquota zero na LC 214/2025 e serão enquadrados na alíquota de referência do IBS/CBS a ser definida pelo Senado Federal.
Perguntas frequentes
Qual o NCM do sofá?
Sofás com estrutura de madeira e estofamento são classificados como 9401.61.00. Sofás com estrutura de metal e estofamento são 9401.71.00. A posição 9401 abrange todos os assentos (exceto mobiliário médico-cirúrgico da posição 9402), incluindo poltronas e cadeiras estofadas. O NCM não varia conforme o número de lugares ou o tamanho do sofá — o critério de subdivisão é o material da estrutura e a presença de estofamento.
Qual o NCM do colchão?
Colchões de espuma, látex ou borracha alveolar são classificados como 9404.21.00. Colchões de molas (pocket, bonnel) ou de outros materiais são 9404.29.00. Ambos têm alíquota zero de IPI na TIPI vigente (Decreto nº 11.158/2022). A base box com estrutura rígida sem molas é 9403.50.00 (móvel de madeira para quarto); a base box com suporte elástico interno é 9404.10.00.
Lençol e toalha de banho têm NCM do Capítulo 94?
Não. Lençóis, fronhas, capas de almofada, toalhas de banho e panos de cozinha são artigos têxteis confeccionados e pertencem ao Capítulo 63, posição 6302. O Capítulo 94 classifica apenas produtos com enchimento interno (colchões, travesseiros, edredões guarnecidos) ou móveis propriamente ditos. A confusão entre “artigos de cama” (têxteis do Cap. 63) e “artigos de cama” com enchimento (Cap. 94) é frequente em operações de e-commerce e varejo que vendem o segmento completo de cama, mesa e banho.
Mesa de jantar e escrivaninha têm o mesmo NCM?
Não necessariamente. Escrivaninha de madeira com características construtivas de uso em escritório é 9403.30.00. Mesa de jantar de madeira é 9403.60.00 (outros móveis de madeira). A subdivisão dentro de 9403 para móveis de madeira considera a destinação típica do produto pelas suas características objetivas: escritório (9403.30), cozinha (9403.40), quarto (9403.50) e outros (9403.60). A denominação comercial do produto não é, por si só, determinante para a classificação. Móveis de metal para escritório são 9403.10.00; outros móveis de metal são 9403.20.00.
Móveis têm benefício de alíquota zero ou redução de 60% na Reforma Tributária?
Não. Os produtos do Capítulo 94 (móveis, colchões, aparelhos de iluminação) não constam nos Anexos I a XV da LC 214/2025, que listam os produtos com alíquota zero (Cesta Básica Nacional, medicamentos, dispositivos médicos, entre outros) e com redução de 60% (dispositivos médicos, alimentos, higiene, insumos agropecuários). Mobiliário médico-cirúrgico da posição 9402 pode, dependendo da classificação e destinação, se enquadrar nos Anexos IV ou XII para dispositivos médicos, mas exige análise caso a caso. Para a lista completa de produtos com redução de 60%, consulte o artigo Redução de 60% no IBS/CBS: lista completa dos Anexos.
Fundamentação legal
| Dispositivo | Conteúdo |
|---|---|
| Decreto nº 11.158/2022 | Aprova a TIPI vigente; define alíquotas de IPI do Capítulo 94 |
| Notas do Capítulo 94, TIPI/2022 | Delimita o escopo das posições 9401 a 9406 e excluídos |
| Regra Geral de Interpretação 1 do SH | Classificação pelo texto da posição e das Notas de Seção e Capítulo |
| Regra Geral de Interpretação 3(b) do SH | Classificação de produtos compostos pelo item de característica essencial |
| Art. 57 da LC 214/2025 | Apuração assistida do IBS/CBS com base no NCM e cClassTrib da NF-e |
| Capítulo 63, posição 6302, TIPI/2022 | Roupas de cama, mesa, toucador e cozinha (artigos têxteis sem enchimento) |
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