Obrigações do IBS/CBS em 2026: o que fazer mês a mês
Cronograma prático das obrigações acessórias de IBS e CBS em 2026. Campos na NF-e, cClassTrib, penalidades, prazos e o que sua empresa precisa fazer agora.
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Desde 1.º de janeiro de 2026, toda NF-e emitida no regime normal deve destacar CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Mas ninguém vai pagar esses tributos — quem cumprir as obrigações acessórias está dispensado do recolhimento. O ano de 2026 é um teste do sistema, não uma cobrança.
O problema é que “teste” não significa “opcional”. A obrigação legal existe, os campos na NF-e são novos, e os prazos estão se movendo. Este guia organiza tudo o que sua empresa precisa fazer, mês a mês.
O que está em vigor desde 1.º de janeiro
O Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025, publicado em 23 de dezembro de 2025, é o regulamento operacional de 2026. Ele define três regras centrais:
1. Obrigação de destacar IBS e CBS em documentos fiscais
Todos os documentos fiscais eletrônicos devem incluir os campos de IBS e CBS individualizados por operação. Isso vale para NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e, NF3e, NFCom e os novos modelos (NFAg, NFGas, NF-e ABI e DeRE), conforme Art. 2.º do Ato Conjunto.
2. Caráter meramente informativo
A apuração de IBS e CBS durante todo o ano de 2026 tem caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias. Base: Art. 348, § 1.º da LC 214/2025.
3. Dispensa de recolhimento
Quem cumprir as obrigações acessórias não precisa recolher os R$ de IBS e CBS calculados. Se por algum motivo recolher, pode compensar com PIS/Cofins no mesmo período, com outros tributos federais, ou pedir restituição em 60 dias (Art. 348, I e II, LC 214/2025).
Alíquotas de 2026
| Tributo | Alíquota | Base legal | Destino da receita |
|---|---|---|---|
| CBS (federal) | 0,9% | Art. 346, LC 214/2025 | União |
| IBS (estadual) | 0,1% | Art. 343, LC 214/2025 | Comitê Gestor do IBS + Fundo de Compensação ICMS |
| Total | 1,0% | — | Informativo — sem cobrança efetiva para contribuintes regulares |
Os valores são destacados na NF-e, mas não compõem o valor total da operação e não entram na base de ICMS/ISS. São campos separados, puramente informativos.
O que mudou na NF-e: Grupo UB
A Nota Técnica 2025.002 (v1.34) adicionou o Grupo UB ao XML da NF-e/NFC-e — o bloco de informações de IBS, CBS e IS (Imposto Seletivo). Os novos campos por item incluem:
| Campo | O que é | Exemplo |
|---|---|---|
cClassTrib | Classificação Tributária (6 dígitos) | 000001 (tributação integral) |
CST_IBS | Código de Situação Tributária do IBS | 000 (tributação integral) |
CST_CBS | Código de Situação Tributária da CBS | 000 (tributação integral) |
pIBS | Alíquota do IBS | 0,1% |
pCBS | Alíquota da CBS | 0,9% |
vIBS | Valor calculado do IBS | R$ 1,00 (em operação de R$ 1.000) |
vCBS | Valor calculado da CBS | R$ 9,00 (em operação de R$ 1.000) |
gRed | Grupo de redução de alíquota | Quando aplicável (redução 60%, etc.) |
O layout passou de ~50 para 80-90 campos críticos, com mais de 200 campos novos no total. A atualização do ERP é a tarefa mais pesada de 2026.
Validações: o que rejeita e o que não rejeita
A regra UB12-10 — que rejeitaria NF-e sem os campos de IBS/CBS a partir de 01/05/2026 — está desabilitada no SEFAZ. Isso significa que, tecnicamente, o sistema aceita notas sem esses campos. Mas a obrigação legal existe desde 1.º de janeiro. A empresa está em conformidade jurídica, não técnica, se omitir.
Três regras de validação de redução foram desabilitadas na v1.34 para evitar rejeições indevidas em operações com alíquota zero, isenção ou diferimento:
| Regra | O que fazia |
|---|---|
| UB26-15 | Rejeitava NF-e quando alíquota do IBS Estadual = 0 e grupo de redução (gRed) estava preenchido |
| UB45-15 | Rejeitava NF-e quando alíquota do IBS Municipal = 0 e grupo de redução (gRed) estava preenchido |
| UB64-15 | Rejeitava NF-e quando alíquota da CBS = 0 e grupo de redução (gRed) estava preenchido |
Outras três regras (UB26-20, UB45-20, UB64-20) foram alteradas para remover a exigência de alíquota maior que zero como condição para aplicação de redução.
cClassTrib: o código que conecta NCM à reforma
O cClassTrib é um código de 6 dígitos que vincula cada produto ou serviço ao seu tratamento tributário sob a LC 214/2025. Ele não descreve o produto — indica ao sistema fiscal qual regime de IBS/CBS se aplica.
Estrutura
cClassTrib: AAABBB
AAA = CST (Código de Situação Tributária)
BBB = Detalhamento específico por artigo da LC 214/2025
Exemplo: 200035 → CST 200 (tributação diferenciada/reduzida) + 035 (redução 60% para produtos de higiene/fraldas, Anexo VIII).
Principais CSTs do IBS/CBS
| CST | Regime | Exemplo de uso |
|---|---|---|
000 | Tributação integral | Maioria dos produtos e serviços |
200 | Alíquota zero ou reduções | Cesta básica, medicamentos, dispositivos médicos |
400 | Isenção | Operações isentas |
410 | Imunidade / não incidência | Exportações, livros |
550 | Suspensão | Regimes aduaneiros especiais |
620 | Tributação monofásica | Combustíveis |
820 | Documento informativo | Operações sem destaque (Simples, etc.) |
Como determinar o cClassTrib de cada produto
- Identifique o NCM do produto
- Verifique se o NCM consta em algum anexo da LC 214/2025 (zero, redução 60%, regime específico)
- Cruze com a tabela nacional de cClassTrib publicada em 15/12/2025
- Ou use o assistente de IA do Portal Conformidade Fácil, lançado em 29/01/2026, que sugere o cClassTrib a partir do NCM
A NCM correta é pré-requisito para o cClassTrib correto. Erro no NCM → erro no cClassTrib → destaque errado de IBS/CBS.
Penalidades: quando começam?
O Art. 3.º do Ato Conjunto estabelece um mecanismo dinâmico de suspensão de penalidades:
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Não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos relativos ao IBS e à CBS até o 1.º dia do 4.º mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS.
A “parte comum dos regulamentos” corresponde ao Livro I do Decreto 12.955/2026 (CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), publicados em 30 de abril de 2026. O prazo de 4 meses já está em curso: o 1.º dia do 4.º mês subsequente cai em 1.º de agosto de 2026, mas essa data é sábado, o que desloca o início efetivo das penalidades para o primeiro dia útil seguinte, 3 de agosto de 2026.
| Cenário | Penalidades a partir de |
|---|---|
| Regulamentos publicados em fevereiro/2026 | Junho/2026 |
| Regulamentos publicados em março/2026 | Julho/2026 |
| Regulamentos publicados em 30/04/2026 (situação real) | 3 de agosto de 2026 |
| Regulamentos publicados em junho/2026 | Outubro/2026 |
E se houver penalidade?
Para quem não cumprir as obrigações após o fim da suspensão:
- Multas combinadas de até 18% do valor da operação
- Autuações separadas para IBS e CBS (Art. 331, LC 214/2025)
- Obrigação de recolher efetivamente CBS (0,9%) e IBS (0,1%), impactando até 1% do faturamento
Há um prazo de 60 dias para regularização antes da penalidade se tornar definitiva (Art. 348, § 3.º, LC 214/2025). Cumprir a regularização extingue a penalidade (§ 4.º).
Simples Nacional: excluído em 2026
Empresas optantes pelo Simples Nacional não participam do ano de teste. O Art. 348, III, “c” da LC 214/2025 exclui expressamente os optantes do Simples das alíquotas de transição em 2026.
Na prática: empresas do Simples não precisam destacar IBS/CBS em notas fiscais em 2026. Não precisam mapear cClassTrib. Não precisam atualizar o layout da NF-e com o Grupo UB.
Mas há uma decisão obrigatória pela frente → setembro de 2026.
Cronograma mês a mês
Janeiro/2026
- CBS (0,9%) e IBS (0,1%) entram em vigor — Art. 343 e Art. 346
- Obrigação legal de destacar IBS/CBS em documentos fiscais
- NF-e com layout NT 2025.002 v1.34 disponível em produção
- LC 227/2026 sanciona criação formal do Comitê Gestor do IBS (13/jan)
- Plataforma Digital da Reforma Tributária lançada pelo Serpro (13/jan)
- Portal Conformidade Fácil lança assistente de IA para cClassTrib (29/jan)
Fevereiro–Março/2026
- Atualizar ERP: novos campos do Grupo UB no XML da NF-e
- Mapear NCMs dos produtos → cClassTrib correspondente
- Testar emissão de NF-e com destaque de CBS/IBS em ambiente de homologação
Abril/2026
- Publicação da “parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS”: Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), publicados em 30 de abril — gatilho que inicia a contagem dos 4 meses de suspensão de penalidades
- Revisar o Livro I dos dois regulamentos para identificar dispositivos comuns que afetam diretamente a operação da empresa
Maio/2026
- Prazo final para enviar sugestões à consulta pública dos regulamentos, até 31 de maio, pelo canal Receita Atende
- Validar cálculos: CBS = valor da operação × 0,9%; IBS = valor da operação × 0,1%
- Conferir apuração assistida na Plataforma Digital (calculadora de tributos disponível via Gov.br)
Junho/2026
- Concluir o mapeamento cClassTrib de toda a base de produtos antes do início das penalidades em agosto
- Revisar contratos e cadastro de fornecedores quanto à aptidão documental exigida pelos regulamentos
Julho/2026
- Pessoas físicas contribuintes (produtores rurais, transportadores autônomos, profissionais liberais) devem inscrever-se no CNPJ para fins cadastrais do IBS/CBS — sem conversão em pessoa jurídica
- Concluir os testes finais de emissão de NF-e com o Grupo UB em ambiente de homologação antes do início das penalidades
Agosto/2026
- Início efetivo das penalidades: 3 de agosto de 2026 — 1.º dia do 4.º mês subsequente à publicação dos regulamentos (30/04/2026); como 1.º de agosto cai num sábado, o prazo se desloca para o primeiro dia útil seguinte
- A partir dessa data, erros no Grupo UB, no CST ou no cClassTrib ficam sujeitos a multas de até 18% do valor da operação (Art. 331 da LC 214/2025), com prazo de 60 dias para regularização antes da penalidade se tornar definitiva
Setembro/2026
- Prazo final para empresas do Simples Nacional decidirem o regime de 2027:
- (a) Permanecer no Simples unificado (IBS/CBS dentro do DAS)
- (b) Optar pelo regime regular de IBS/CBS (apuração separada, créditos plenos)
- Silêncio = regime padrão (permanece no Simples unificado)
- Após optar pelo regular, pode voltar a cada 6 meses
Outubro–Dezembro/2026
- Ajustar processos para 2027 — CBS sobe para a alíquota de referência (~8,8%) e PIS/Cofins são extintos
- Revisar contratos com fornecedores para refletir a mudança de tributo
- Preparar equipe para a nova apuração de créditos financeiros
O que NÃO muda em 2026
| Tributo/Obrigação | Status em 2026 |
|---|---|
| ICMS | Mantido integralmente, sem alterações |
| ISS | Mantido integralmente, sem alterações |
| PIS/Cofins | Mantidos integralmente, vigentes |
| IPI | Mantido integralmente |
| SPED Fiscal | Mantido, sem alterações por causa de IBS/CBS |
| Split Payment | Facultativo, sem obrigatoriedade |
Ferramentas oficiais
| Ferramenta | O que faz | Onde acessar |
|---|---|---|
| Plataforma Digital da RTC | Calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida | Gov.br |
| Portal Conformidade Fácil | Assistente de IA para cClassTrib a partir do NCM | dfe-portal.svrs.rs.gov.br |
| Tabela cClassTrib nacional | Tabela oficial com todos os códigos | Portal NF-e |
| Siscomex Classif | Consulta de NCM e alíquotas | portalunico.siscomex.gov.br |
Pontos de atenção operacional
A regra de validação UB12-10 — que rejeitaria NF-e sem os campos de IBS/CBS — está desabilitada no SEFAZ desde a publicação da NT 2025.002 v1.34. A obrigação legal de destacar IBS e CBS em documentos fiscais existe desde 1.º de janeiro de 2026 (Art. 2.º do Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025), mas o sistema não rejeita notas sem esses campos. Empresas devem implementar os campos do Grupo UB mesmo sem rejeição técnica, porque a partir de 3 de agosto de 2026 o descumprimento da obrigação legal passa a ser penalizado.
O campo cClassTrib depende diretamente da NCM do produto. Um erro na classificação NCM resulta em cClassTrib incorreto, que por sua vez gera destaque incorreto de IBS/CBS na NF-e. Empresas com catálogo extenso de produtos devem priorizar a revisão das NCMs antes de mapear os cClassTribs correspondentes. A tabela nacional de cClassTrib publicada em 15/12/2025 é o referencial oficial para o mapeamento NCM-cClassTrib.
A suspensão de penalidades prevista no Art. 3.º do Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025 tinha prazo dinâmico, ancorado à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Com a publicação do Decreto 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026 em 30 de abril de 2026, o prazo já está fixo: as penalidades passam a se aplicar em 3 de agosto de 2026. Empresas que anteciparem a conformidade evitam a corrida contra o prazo nas últimas semanas antes dessa data.
O que fazer a partir daqui
-
Atualizar o ERP para emitir NF-e com o Grupo UB conforme a NT 2025.002 v1.34. Os campos pIBS (0,1%), pCBS (0,9%), vIBS, vCBS, CST_IBS, CST_CBS e cClassTrib devem ser preenchidos por item. Testar a emissão em ambiente de homologação antes de implementar em produção. A Plataforma Digital da Reforma Tributária (Gov.br) oferece calculadora de tributos para validação.
-
Definir processo interno para a decisão do Simples Nacional até setembro de 2026. Empresas optantes pelo Simples devem avaliar se permanecem no regime unificado (IBS/CBS dentro do DAS) ou optam pelo regime regular de IBS/CBS com apuração separada e créditos plenos, conforme Art. 348, III, “c” da LC 214/2025. O silêncio mantém o regime padrão (Simples unificado).
-
Revisar as NCMs de todo o cadastro de produtos para garantir o mapeamento correto de cClassTrib. A NCM é o dado de entrada para determinar o tratamento tributário de cada item sob a LC 214/2025. Erros na NCM propagam-se para o cClassTrib, o destaque de IBS/CBS e o enquadramento em regimes de redução ou alíquota zero.
Perguntas frequentes
Empresas do Simples Nacional precisam destacar IBS/CBS em 2026?
O Art. 348, III, “c” da LC 214/2025 exclui expressamente os optantes do Simples Nacional das alíquotas de transição em 2026. Empresas do Simples não precisam destacar IBS/CBS em notas fiscais, não precisam mapear cClassTrib e não precisam atualizar o layout da NF-e com o Grupo UB durante o ano de 2026.
O que acontece se minha empresa não preencher os campos de IBS/CBS na NF-e?
A regra de validação UB12-10 está desabilitada no SEFAZ, então a NF-e será aceita mesmo sem os campos de IBS/CBS. No entanto, a obrigação legal existe desde 1.º de janeiro de 2026, conforme Art. 2.º do Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025. As penalidades estão suspensas até 3 de agosto de 2026 — 1.º dia do 4.º mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos, em 30 de abril (Art. 3.º do Ato Conjunto). A partir dessa data, as multas podem chegar a 18% do valor da operação (Art. 331 da LC 214/2025).
Se eu recolher IBS/CBS por engano, como recupero o valor?
O Art. 348, I e II da LC 214/2025 prevê três mecanismos de recuperação: compensação com PIS/Cofins no mesmo período de apuração, compensação com outros tributos federais (via DCTF) ou pedido de restituição, que deve ser processado em até 60 dias pela Receita Federal. O recolhimento em 2026 é desnecessário para contribuintes que cumprem as obrigações acessórias.
Quando exatamente começam as penalidades por descumprimento?
O Art. 3.º do Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025 estabelece que as penalidades se aplicam a partir do 1.º dia do 4.º mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. O Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026 foram publicados em 30 de abril de 2026, o que fixa o início das penalidades em 3 de agosto de 2026 (1.º de agosto cai num sábado, deslocando o prazo para o primeiro dia útil seguinte). Mesmo após o início das penalidades, o Art. 348, § 3.º e § 4.º da LC 214/2025 concede prazo de 60 dias para regularização, com extinção automática da penalidade.
O split payment é obrigatório em 2026?
O split payment (recolhimento automático na liquidação financeira) é facultativo em 2026. O Art. 348 da LC 214/2025 não obriga a adoção do mecanismo de recolhimento fracionado durante o período de teste. ICMS, ISS, PIS/Cofins, IPI e SPED Fiscal continuam inalterados, sem qualquer modificação decorrente do IBS/CBS em 2026.
Fundamentação legal
| Dispositivo | Conteúdo |
|---|---|
| Art. 343, LC 214/2025 | Alíquota do IBS em 2026: 0,1% (estadual) |
| Art. 346, LC 214/2025 | Alíquota da CBS em 2026: 0,9% |
| Art. 348, LC 214/2025 | Dispensa de recolhimento para contribuintes regulares; compensação; restituição |
| Art. 348, § 1.º | Caráter meramente informativo da apuração em 2026 |
| Art. 348, § 3.º e § 4.º | Prazo de 60 dias para regularização; extinção de penalidade |
| Art. 348, III, “c” | Exclusão do Simples Nacional das alíquotas de transição em 2026 |
| Art. 331, LC 214/2025 | Autuações separadas para IBS e CBS |
| Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025 | Obrigações acessórias de IBS/CBS para 2026; suspensão de penalidades |
| LC 227/2026 | Criação formal do Comitê Gestor do IBS |
| NT 2025.002 v1.34 | Layout da NF-e/NFC-e com campos de IBS/CBS (Grupo UB) |
| Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026 | Publicação da parte comum dos regulamentos em 30/04/2026, marco inicial da contagem de 4 meses até as penalidades |
Dados conforme legislação vigente até julho de 2026.
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