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NCM 0602.90.21: De orquídea

Código sem pontuação: 06029021 · Com pontuação: 0602.90.21 · Capítulo 06 · Posição 0602

O NCM 0602.90.21 (06029021) corresponde a "De orquídea" na posição 0602 (Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios…) do capítulo 06 (Plantas vivas e produtos de floricultura) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo IX) e Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo XV), e o cClassTrib sugerido é 200038 ou 515001 ou 200014.

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 06 Plantas vivas e produtos de floricultura
  2. Posição 0602 Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos
  3. Agrupamento TIPI 0602.9 Outros
  4. Item 0602.90.2 Mudas de plantas ornamentais
  5. NCM 0602.90.21 De orquídea

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Tributação IBS/CBS do NCM 0602.90.21

Alíquota Zero - Anexo IX Insumos Agropecuários

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). Item do anexo 11: Mudas de plantas e demais materiais propagativos de plantas e fungos, inclusive plantas e fungos nativos de espécies florestais; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica.

Condição: Insumos agropecuários e aquícolas

Alíquota Zero - Anexo XV Hortícolas, Frutas e Ovos

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo XV da LC 214/2025 (Hortícolas, Frutas e Ovos). Item do anexo 4: Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais classificados no Capítulo 6 da NCM/SH.

Condição: Hortícolas, frutas e ovos

cClassTrib: sugestões possíveis para o NCM 0602.90.21

Este NCM aparece em mais de um anexo da LC 214/2025, então há mais de um cClassTrib possível. O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM. Confirme o enquadramento antes de emitir a NF-e.

cClassTrib

200 · 038 (200038)

CST 200 - Alíquota reduzida em 60%

Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Anexo IX da LC 214/25 · Item 11: Mudas de plantas e demais materiais propagativos de plantas e fungos, inclusive plantas e fungos nativos de espécies florestais; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Uso condicional: Insumos agropecuários e aquícolas

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 138, LC 214/2025)

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS.

cClassTrib

515 · 001 (515001)

CST 515 - Diferimento com redução de alíquota

Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Anexo IX da LC 214/25 · Item 11: Mudas de plantas e demais materiais propagativos de plantas e fungos, inclusive plantas e fungos nativos de espécies florestais; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica

Uso condicional: Insumos agropecuários e aquícolas

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 138, § 2º, LC 214/2025)

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:

cClassTrib

200 · 014 (200014)

CST 200 - Alíquota zero

Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)

Redução das alíquotas: IBS 100% e CBS 100%

Anexo XV da LC 214/25 · Item 4: Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais classificados no Capítulo 6 da NCM/SH

Uso condicional: Hortícolas, frutas e ovos

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 148, LC 214/2025)

Art. 148. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados no Anexo XV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 0602.90.21?

O NCM 0602.90.21 (06029021) tem mais de uma sugestão possível de cClassTrib, porque aparece em mais de um anexo da LC 214/2025: 200038 (Anexo IX, Art. 138); 515001 (Anexo IX, Art. 138, § 2º); 200014 (Anexo XV, Art. 148). O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM.

O NCM 0602.90.21 tem alíquota zero de IBS e CBS?

Sim. O NCM 0602.90.21 (De orquídea) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários) e Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo XV da LC 214/2025 (Hortícolas, Frutas e Ovos). O benefício é condicional: Insumos agropecuários e aquícolas; Hortícolas, frutas e ovos.

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 0602.90.21 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 0602.90.21 tem Alíquota Zero pelo Anexo IX da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 0602.90.21?

Informe o código 06029021 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200038, com CST 200 (há outras sugestões possíveis, conforme o anexo aplicável à operação). Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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