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NCM 1101.00.20: De mistura de trigo com centeio (méteil)

Código sem pontuação: 11010020 · Com pontuação: 1101.00.20 · Capítulo 11 · Posição 1101

O NCM 1101.00.20 (11010020) corresponde a "De mistura de trigo com centeio (méteil)" na posição 1101 (Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)) do capítulo 11 (Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de…) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo VII) e Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo IX), e o cClassTrib sugerido é 200034 ou 200038 ou 515001.

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
  2. Posição 1101 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)
  3. NCM 1101.00.20 De mistura de trigo com centeio (méteil)

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Tributação IBS/CBS do NCM 1101.00.20

Alíquota Zero - Anexo VII Alimentos

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo VII da LC 214/2025 (Alimentos). Item do anexo 4: Farinha das posições 1101.00, 11.02, 11.05, 11.06 e 12.08 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I.

Condição: Alimentos destinados ao consumo humano

Alíquota Zero - Anexo IX Insumos Agropecuários

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). Item do anexo 19: Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos.

Condição: Insumos agropecuários e aquícolas

cClassTrib: sugestões possíveis para o NCM 1101.00.20

Este NCM aparece em mais de um anexo da LC 214/2025, então há mais de um cClassTrib possível. O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM. Confirme o enquadramento antes de emitir a NF-e.

cClassTrib

200 · 034 (200034)

CST 200 - Alíquota reduzida em 60%

Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Anexo VII da LC 214/25 · Item 4: Farinha das posições 1101.00, 11.02, 11.05, 11.06 e 12.08 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I

Uso condicional: Alimentos destinados ao consumo humano

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 135, LC 214/2025)

Art. 135. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

cClassTrib

200 · 038 (200038)

CST 200 - Alíquota reduzida em 60%

Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Anexo IX da LC 214/25 · Item 19: Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos

Uso condicional: Insumos agropecuários e aquícolas

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 138, LC 214/2025)

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS.

cClassTrib

515 · 001 (515001)

CST 515 - Diferimento com redução de alíquota

Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Anexo IX da LC 214/25 · Item 19: Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos

Uso condicional: Insumos agropecuários e aquícolas

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 138, § 2º, LC 214/2025)

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 1101.00.20?

O NCM 1101.00.20 (11010020) tem mais de uma sugestão possível de cClassTrib, porque aparece em mais de um anexo da LC 214/2025: 200034 (Anexo VII, Art. 135); 200038 (Anexo IX, Art. 138); 515001 (Anexo IX, Art. 138, § 2º). O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM.

O NCM 1101.00.20 tem alíquota zero de IBS e CBS?

Sim. O NCM 1101.00.20 (De mistura de trigo com centeio (méteil)) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo VII da LC 214/2025 (Alimentos) e Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). O benefício é condicional: Alimentos destinados ao consumo humano; Insumos agropecuários e aquícolas.

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 1101.00.20 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 1101.00.20 tem Alíquota Zero pelo Anexo VII da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 1101.00.20?

Informe o código 11010020 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200034, com CST 200 (há outras sugestões possíveis, conforme o anexo aplicável à operação). Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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