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NCM 1905.90.90: Outros

Código sem pontuação: 19059090 · Com pontuação: 1905.90.90 · Capítulo 19 · Posição 1905

O NCM 1905.90.90 (19059090) corresponde a "Outros" na posição 1905 (Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo…) do capítulo 19 (Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de…) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo I), e o cClassTrib sugerido é 200003.

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria
  2. Posição 1905 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes
  3. Agrupamento TIPI 1905.9 Outros
  4. NCM 1905.90.90 Outros

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Tributação IBS/CBS do NCM 1905.90.90

Alíquota Zero - Anexo I Cesta Básica

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo I da LC 214/2025 (Cesta Básica). Item do anexo 16: Pão comumente denominado pão francês, de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, em conformidade com a legislação vigente, classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH e a pré-mistura ou massa, para preparação do pão comumente denominado pão francês, dos códigos 1901.20.10 e 1901.20.90 da NCM/SH.

Condição: Destinados à alimentação humana

cClassTrib sugerido para o NCM 1905.90.90

cClassTrib

200 · 003 (200003)

CST 200 - Alíquota zero

Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)

Redução das alíquotas: IBS 100% e CBS 100%

Anexo I da LC 214/25 · Item 16: Pão comumente denominado pão francês, de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, elaborado a partir da mistura ou pré-mistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, em conformidade com a legislação vigente, classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH e a pré-mistura ou massa, para preparação do pão comumente denominado pão francês, dos códigos 1901.20.10 e 1901.20.90 da NCM/SH

Uso condicional: Destinados à alimentação humana

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 125, LC 214/2025)

Art. 125. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 1905.90.90?

O cClassTrib sugerido para o NCM 1905.90.90 (19059090) é 200003, com CST 200, previsto no Art. 125 da LC 214/2025 (Anexo I). O código depende também da operação e da finalidade, não apenas do NCM.

O NCM 1905.90.90 tem alíquota zero de IBS e CBS?

Sim. O NCM 1905.90.90 (Outros) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo I da LC 214/2025 (Cesta Básica). O benefício é condicional: Destinados à alimentação humana.

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 1905.90.90 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 1905.90.90 tem Alíquota Zero pelo Anexo I da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 1905.90.90?

Informe o código 19059090 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200003, com CST 200. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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