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NCM 2930.40.90: Outra

Código sem pontuação: 29304090 · Com pontuação: 2930.40.90 · Capítulo 29

O NCM 2930.40.90 (29304090) corresponde a "Outra" do capítulo 29 (Produtos químicos orgânicos) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo VI) e Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo IX), e o cClassTrib sugerido é 200011 ou 200033 ou 200038 ou 515001.

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 29 Produtos químicos orgânicos
  2. Agrupamento TIPI 2930.4 Metionina
  3. NCM 2930.40.90 Outra

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Tributação IBS/CBS do NCM 2930.40.90

Alíquota Zero - Anexo VI Nutrição Especial

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo VI da LC 214/2025 (Nutrição Especial). Item do anexo 67: Metionina.

Condição: Composições para nutrição enteral ou parenteral

Alíquota Zero - Anexo IX Insumos Agropecuários

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários).

cClassTrib: sugestões possíveis para o NCM 2930.40.90

Este NCM aparece em mais de um anexo da LC 214/2025, então há mais de um cClassTrib possível. O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM. Confirme o enquadramento antes de emitir a NF-e.

cClassTrib

200 · 011 (200011)

CST 200 - Alíquota zero

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral quando adquiridas por órgãos da administração pública (Anexo VI)

Redução das alíquotas: IBS 100% e CBS 100%

Anexo VI da LC 214/25 · Item 67: Metionina

Uso condicional: Composições para nutrição enteral ou parenteral

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 146, § 2º, LC 214/2025)

Art. 146. § 2º A redução de alíquotas de que trata o caput deste artigo aplica-se também ao fornecimento de composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/ SH, quando adquiridas por órgãos e entidades mencionados nos incisos I e II do § 1º deste artigo.

cClassTrib

200 · 033 (200033)

CST 200 - Alíquota reduzida em 60%

Fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral (Anexo VI)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Anexo VI da LC 214/25 · Item 67: Metionina

Uso condicional: Composições para nutrição enteral ou parenteral

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 133, § 1º, LC 214/2025)

Art. 133. § 1º A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo aplica-se também às operações de fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo relacionadas no Anexo VI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

cClassTrib

200 · 038 (200038)

CST 200 - Alíquota reduzida em 60%

Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 138, LC 214/2025)

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS.

cClassTrib

515 · 001 (515001)

CST 515 - Diferimento com redução de alíquota

Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 138, § 2º, LC 214/2025)

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 2930.40.90?

O NCM 2930.40.90 (29304090) tem mais de uma sugestão possível de cClassTrib, porque aparece em mais de um anexo da LC 214/2025: 200011 (Anexo VI, Art. 146, § 2º); 200033 (Anexo VI, Art. 133, § 1º); 200038 (Anexo IX, Art. 138); 515001 (Anexo IX, Art. 138, § 2º). O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM.

O NCM 2930.40.90 tem alíquota zero de IBS e CBS?

Sim. O NCM 2930.40.90 (Outra) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo VI da LC 214/2025 (Nutrição Especial) e Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). O benefício é condicional: Composições para nutrição enteral ou parenteral.

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 2930.40.90 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 2930.40.90 tem Alíquota Zero pelo Anexo VI da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 2930.40.90?

Informe o código 29304090 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200011, com CST 200 (há outras sugestões possíveis, conforme o anexo aplicável à operação). Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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