NCM 3204.18.20: Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos
Código sem pontuação: 32041820 · Com pontuação: 3204.18.20 · Capítulo 32 · Posição 3204
O NCM 3204.18.20 (32041820) corresponde a "Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos" na posição 3204 (Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química…) do capítulo 32 (Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras…) da TIPI. Este NCM não consta dos anexos de tratamento diferenciado da LC 214/2025 e segue a tributação integral de IBS/CBS, com cClassTrib sugerido 000001.
Hierarquia completa na TIPI
- Capítulo 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
- Posição 3204 Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida
- Agrupamento TIPI 3204.1 Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes
- Subposição 3204.18 Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias
- NCM 3204.18.20 Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos
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Tributação IBS/CBS do NCM 3204.18.20
O NCM 3204.18.20 não consta dos anexos de Alíquota Zero nem de Redução de 60% da LC 214/2025. A tributação de IBS e CBS é integral, sem tratamento diferenciado.
cClassTrib sugerido para o NCM 3204.18.20
cClassTrib
000 · 001 (000001)
CST 000 - Tributação integral
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota (tributação integral)
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
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Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 3204.18.20?
O cClassTrib sugerido para o NCM 3204.18.20 (32041820) é 000001, com CST 000 (tributação integral), porque este NCM não consta dos anexos de tratamento diferenciado da LC 214/2025.
O NCM 3204.18.20 tem algum benefício de IBS e CBS?
Não. O NCM 3204.18.20 (Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos) não consta dos anexos de alíquota zero nem de redução de 60% da LC 214/2025, portanto segue a tributação integral de IBS e CBS.
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 3204.18.20 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. O NCM 3204.18.20 segue a tributação integral, então essas alíquotas se aplicam sem redução. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 3204.18.20?
Informe o código 32041820 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 000001, com CST 000. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.