NCM

Estrutura do código NCM: entendendo os 8 dígitos

Hierarquia dos 8 dígitos do NCM: capítulo, posição, subposição, item e subitem. Como os Anexos da LC 214/2025 usam prefixos NCM para definir benefícios.

Equipe Tax Radar Atualizado em 2 de março de 2026

O código NCM tem 8 dígitos, e cada dígito carrega consequências tributárias. Os Anexos de benefícios fiscais da LC 214/2025 usam prefixos de 4, 6 ou 8 dígitos para definir quais produtos pagam alíquota zero, redução de 60% ou alíquota padrão de IBS e CBS. Quando o Anexo I lista 02.01 (4 dígitos), em regra todas as NCMs iniciadas por 0201 — carne bovina fresca — são abrangidas pela alíquota zero, salvo exclusões expressas no próprio Anexo. Quando lista 0401.10.10 (8 dígitos), apenas aquele subitem específico é beneficiado. Confundir o nível hierárquico significa aplicar o regime tributário errado, e a penalidade por dado inexato na declaração de importação é de 100 UPF por informação — aproximadamente R$ 20.000 por infração em 2026 (Art. 341-G, XIX, da LC 214/2025, conforme redação dada pela LC 227/2026).

O que é NCM

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o sistema de classificação de mercadorias adotado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A Tabela TIPI vigente (Decreto 11.158/2022) contém aproximadamente 10.500 códigos NCM de 8 dígitos, organizados em 21 seções e 97 capítulos.

Em regra, todo produto físico comercializado no Brasil deve estar classificado em um código NCM válido para:

  • Determinar tributos (IBS, CBS, IPI, II)
  • Controlar importações e exportações (Siscomex)
  • Aplicar benefícios fiscais dos 15 Anexos da LC 214/2025
  • Definir o cClassTrib na NF-e a partir de 2026

O código NCM é composto por duas camadas: os 6 primeiros dígitos vêm do Sistema Harmonizado (SH), padrão internacional mantido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA) e utilizado por 212 países e uniões econômicas — cobrindo mais de 98% das mercadorias no comércio internacional (OMA, 2025). Os dois últimos dígitos são específicos do Mercosul.

A hierarquia dos 8 dígitos

O código segue uma estrutura do geral para o específico. Cada nível refina a classificação:

10.06.30.21
│  │  ││ │└── 8º dígito: Subitem (Mercosul)
│  │  ││ └─── 7º dígito: Item (Mercosul)
│  │  │└───── 6º dígito: Subposição de 2º traço (SH)
│  │  └────── 5º dígito: Subposição de 1º traço (SH)
│  └───────── 3º e 4º dígitos: Posição (SH)
└──────────── 1º e 2º dígitos: Capítulo (SH)

Exemplo: arroz branco polido (NCM 1006.30.21)

NívelDígitosCódigoDescriçãoRegime LC 214/2025
Capítulo1º–2º10Cereais
Posição3º–4º10.06Arroz
Subposição5º–6º1006.30Semibranqueado ou branqueadoAlíquota zero (Anexo I)
Item1006.30.2Não parboilizadoZero
Subitem1006.30.21Polido ou brunidoZero

Os 6 primeiros dígitos (até a subposição) são padronizados internacionalmente pelo SH. A edição vigente é o SH 2022, com 5.612 subposições de 6 dígitos. A próxima revisão — SH 2028 — entra em vigor em 1º de janeiro de 2028, com centenas de alterações aprovadas pela OMA, incluindo novas categorias para veículos elétricos e resíduos eletrônicos (OMA, 2026).

Detalhamento de cada nível

Capítulo (2 dígitos)

Os dois primeiros dígitos identificam a categoria mais ampla do produto. A TIPI organiza mercadorias em 97 capítulos distribuídos em 21 seções:

SeçãoCapítulosProdutos
I01–05Animais vivos e produtos de origem animal
II06–14Produtos do reino vegetal
III15Gorduras e óleos
IV16–24Alimentos industrializados, bebidas, tabaco
V25–27Produtos minerais
VI28–38Produtos químicos e farmacêuticos
VII39–40Plásticos e borracha
VIII41–43Peles, couros e manufaturas
IX44–46Madeira e cortiça
X47–49Papel e celulose
XI50–63Têxteis e confecções
XII64–67Calçados e chapéus
XIII68–70Pedra, cerâmica, vidro
XIV71Pedras preciosas e metais preciosos
XV72–83Metais comuns e suas obras
XVI84–85Máquinas e aparelhos elétricos
XVII86–89Material de transporte
XVIII90–92Instrumentos de precisão e óptica
XIX93Armas e munições
XX94–96Mercadorias diversas
XXI97Objetos de arte e antiguidades

O capítulo costuma ser o primeiro filtro prático na classificação, embora a classificação deva observar prioritariamente os textos das posições e as notas, nos termos da RGI 1. As notas de seção e capítulo, incorporadas à TIPI com força normativa, definem exclusões que redirecionam produtos para outros capítulos. A Nota 1 da Seção XVI, por exemplo, exclui dos Capítulos 84 e 85 artigos como correias de borracha (Capítulo 40) — uma correia transportadora de borracha para máquina industrial classifica-se no Capítulo 40, não no 84.

Posição (4 dígitos)

A posição (dígitos 3 e 4) identifica o tipo de produto dentro do capítulo. Exemplo no Capítulo 02 (Carnes):

PosiçãoDescrição
02.01Carnes de bovinos, frescas ou refrigeradas
02.02Carnes de bovinos, congeladas
02.03Carnes de suínos
02.04Carnes de ovinos ou caprinos
02.07Carnes e miudezas de aves

A posição é o nível mais usado nos Anexos da LC 214/2025. Quando o Anexo I (Cesta Básica Nacional) lista 02.01, em regra todas as NCMs iniciadas por 0201 recebem alíquota zero de IBS e CBS (Art. 125 da LC 214/2025), salvo exclusões expressas — de 0201.10.00 (carcaças) a 0201.30.00 (desossada). A posição oferece maior cobertura com menor número de entradas.

A classificação em posição se baseia pela natureza do produto, não pelo uso. Um parafuso de aço inoxidável usado em cirurgia cardíaca classifica-se na posição 7318 (parafusos de ferro ou aço), não no Capítulo 90 (instrumentos médicos). A exceção existe apenas quando o próprio texto da posição menciona o uso (“instrumentos e aparelhos de medicina”, posição 9018).

Subposição (5º e 6º dígitos)

O 5º dígito cria a subposição de 1º traço e o 6º dígito forma a subposição de 2º traço — refinando a classificação dentro da posição.

Exemplo na posição 10.06 (Arroz):

SubposiçãoDescrição
1006.10Arroz com casca (paddy)
1006.20Arroz descascado (cargo ou castanho)
1006.30Semibranqueado ou branqueado
1006.40Arroz quebrado

A subposição é o limite do Sistema Harmonizado — o código até aqui é idêntico em 212 países que utilizam o SH (OMA, 2025). A partir do 7º dígito, os desdobramentos são específicos do Mercosul. A distinção importa em operações de comércio exterior: a Declaração Aduaneira exige os 8 dígitos completos, mas tratados internacionais referenciam os 6 dígitos do SH.

Item (7º dígito) e Subitem (8º dígito)

O 7º e 8º dígitos são específicos do Mercosul e criam os desdobramentos finais:

CódigoNívelDescrição
1006.30.1Item (7 dígitos)Arroz parboilizado
1006.30.11Subitem (8 dígitos)Parboilizado, polido
1006.30.19Subitem (8 dígitos)Parboilizado, outros
1006.30.2Item (7 dígitos)Não parboilizado
1006.30.21Subitem (8 dígitos)Não parboilizado, polido
1006.30.29Subitem (8 dígitos)Não parboilizado, outros

Quando o 7º e 8º dígitos são 00, o produto não tem desdobramento no Mercosul — a classificação segue a descrição da subposição. Exemplo: 8517.13.00 (smartphones) usa 00 nos dois últimos dígitos porque o Mercosul não diferencia tipos de smartphone.

A NCM completa (8 dígitos) é o código que aparece na nota fiscal eletrônica, na Declaração de Importação e no SPED. Um código incompleto ou inexistente na TIPI vigente gera Rejeição 778 na NF-e, bloqueando a emissão.

Como os Anexos da LC 214/2025 usam a hierarquia

Os 15 Anexos de benefícios fiscais da LC 214/2025 referenciam NCMs em diferentes níveis da hierarquia. Entender em qual nível o Anexo lista o produto é essencial para verificar se a empresa tem direito ao benefício.

Três padrões de listagem

Nível no AnexoExemploAbrangênciaEfeito
Posição (4 dígitos)02.01Todas as NCMs 0201.XX.XXToda carne bovina fresca → alíquota zero
Subposição (6 dígitos)1006.30Todas as NCMs 1006.30.XXTodo arroz branqueado → alíquota zero
Subitem (8 dígitos)0401.10.10Apenas esse códigoLeite UHT (gordura ≤ 1%) → alíquota zero

O padrão mais comum nos Anexos de alíquota zero (Anexos I e XV) é a posição de 4 dígitos, que garante cobertura ampla. Os Anexos de redução de 60% (IV a XI) usam mais frequentemente 6 ou 8 dígitos, com maior especificidade. A lista completa dos anexos de redução de 60% detalha os NCMs de cada setor.

Inclusões e exclusões por prefixo

Os Anexos também usam exclusões dentro de um prefixo. O Anexo I inclui 02.07 (todas as aves), mas exclui especificamente 0207.43.00 (fígado gordo de ganso — foie gras) e 0207.53.00 (fígado gordo de pato). Na hierarquia:

02.07 (posição) ──── INCLUÍDO no Anexo I
├── 0207.11.00 ──── incluído (frango inteiro, fresco)
├── 0207.14.00 ──── incluído (pedaços de frango, congelados)
├── 0207.43.00 ──── EXCLUÍDO (foie gras de ganso)
└── 0207.53.00 ──── EXCLUÍDO (foie gras de pato)

O mesmo ocorre com peixes: 03.02 (peixes frescos) está no Anexo I, mas 0302.1 (salmonídeos — salmão, truta) está excluído. Sem entender a hierarquia, não há como identificar que o salmão fresco não tem alíquota zero apesar de ser peixe fresco.

A maior parte dos erros de benefício fiscal na LC 214/2025 não decorre do texto da lei, mas da leitura incorreta do nível hierárquico do NCM listado no Anexo.

Trava de versão NCM (Art. 492)

O Art. 492 da LC 214/2025 fixa a versão da NCM utilizada nos Anexos como a aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021. Se o Mercosul reclassificar um produto após essa data, o benefício fiscal permanece vinculado ao código vigente na data fixada — até que lei complementar específica atualize os Anexos.

Notas de seção e capítulo

As notas de seção e capítulo, incorporadas à TIPI com força normativa, devem ser observadas prioritariamente na classificação, nos termos da RGI 1. As notas definem exclusões que o texto das posições não explicita.

Notas de seção

As notas de seção são regras que se aplicam a todos os capítulos da seção. A Seção XI (Têxteis), por exemplo, exclui artigos do Capítulo 64 (calçados). Uma sapatilha de ballet feita inteiramente de tecido classifica-se no Capítulo 64, não nos capítulos têxteis — por força da nota de seção.

Notas de capítulo

As notas de capítulo são regras específicas de cada capítulo. A Nota 2 do Capítulo 30 (Farmacêuticos) define que preparações de toucador do Capítulo 33 (cosméticos) ficam excluídas do Cap. 30, mesmo que tenham propriedades terapêuticas. Um shampoo anticaspa com princípio ativo medicamentoso permanece no Capítulo 33.

Notas Complementares (NC)

As Notas Complementares são esclarecimentos específicos do Brasil ou do Mercosul, com definições técnicas adicionais. As NC detalham, por exemplo, teores alcoólicos, composições químicas e especificações técnicas que os textos internacionais do SH não cobrem.

Recomenda-se sempre ler as notas antes de classificar. É nelas que a Receita Federal fundamenta a maioria das autuações. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) complementam as notas da TIPI com interpretações detalhadas de cada posição — são 2.513 páginas na versão brasileira.

Regras Gerais de Interpretação (RGI)

As 6 RGIs definem como navegar a hierarquia quando há dúvida. As RGIs são aplicadas sequencialmente — a regra seguinte só é consultada quando a anterior não resolve:

RGIRegraAplicação
1Textos e notas prevalecemClassificar primeiro pelo texto da posição e notas de seção/capítulo
2aIncompletos e desmontadosProduto incompleto classifica-se como se estivesse completo
2bMisturas e combinaçõesClassificar pela matéria predominante
3aPosição mais específicaQuando cabe em mais de uma posição, prevalece a mais específica
3bCaracterística essencialPara produtos compostos: classifica-se pela matéria que confere a característica essencial
3cÚltima posição numéricaSe as regras anteriores não resolverem: posição de número mais elevado
5EmbalagensEmbalagens específicas (estojo de violino) acompanham o produto
6SubposiçõesMesmos princípios, comparando subposições do mesmo nível

O guia prático das RGIs detalha cada regra com exemplos de classificação. Para o processo completo — da descrição do produto ao subitem de 8 dígitos — consulte o guia passo a passo de classificação NCM.

Penalidades por erro na hierarquia

Classificar no nível errado da hierarquia gera as mesmas penalidades de qualquer erro de NCM.

Em importação: a LC 227/2026 revogou a antiga multa de 1% sobre o valor aduaneiro (Art. 84, I, da MP 2.158-35/2001) e instituiu penalidade de 100 UPF por dado inexato na declaração de importação — aproximadamente R$ 20.000 por infração em 2026, conforme valor da UPF vigente (Art. 341-G, XIX, da LC 214/2025). A penalidade é formal e independe de comprovação de prejuízo ao erário. Havendo diferença de tributo apurada, pode incidir cumulativamente a multa de ofício de 75% sobre o valor não recolhido (Art. 44, I, da Lei 9.430/1996). Para o detalhamento completo do novo regime de penalidades, consulte o guia sobre multas por NCM após a LC 227/2026.

No mercado interno: a multa de ofício por diferença de tributos é de até 75% do valor não recolhido (Art. 44, I, da Lei 9.430/1996), observadas as regras de decadência aplicáveis — 5 anos no lançamento por homologação (Art. 150, §4º do CTN) ou, conforme o caso, contagem pelo Art. 173, I do CTN no lançamento de ofício. Com a reforma tributária, o impacto se multiplica: o NCM define o cClassTrib, que determina o regime de IBS/CBS aplicável. Um NCM no nível errado pode excluir o produto de benefícios fiscais ou incluí-lo indevidamente.

Para os erros mais comuns na classificação NCM e como evitá-los, incluindo os que envolvem confusão de nível hierárquico, consulte o guia dedicado.

Evolução do Sistema Harmonizado

O SH é revisado periodicamente pela OMA para acompanhar mudanças no comércio global. A edição vigente (SH 2022), em vigor desde 1º de janeiro de 2022, contém 5.612 subposições e 1.228 posições (OMA, 2022).

A próxima edição — SH 2028 — entra em vigor em 1º de janeiro de 2028 e ampliará o número de subposições, com centenas de alterações aprovadas pela OMA (OMA, 2026). As principais mudanças incluem novas categorias para veículos elétricos, tabaco aquecido e resíduos eletrônicos. O ciclo SH 2028 foi adiado em um ano — originalmente seria SH 2027 — devido a atrasos causados pela pandemia.

Quando o SH é atualizado, a TIPI brasileira é ajustada por Atos Declaratórios Executivos (ADE) da Receita Federal. A TIPI sofreu 24 alterações em fevereiro de 2026, com códigos criados e extintos por força da Resolução Gecex 812/2025. Códigos NCM inexistentes na TIPI vigente geram Rejeição 778 na NF-e, bloqueando a operação.

Ferramentas de consulta

FerramentaO que fornece
Tabela TIPI (Receita Federal)Lista oficial de todos os NCMs vigentes com alíquotas IPI
NESH (Notas Explicativas do SH)Interpretação de cada posição — o que inclui e o que exclui
Siscomex (Portal Único de Comércio Exterior)Consulta para importação/exportação
Tax RadarClassificação automatizada por IA a partir da descrição do produto

Para alguns NCMs, existe um nível adicional de especificidade: o Ex-tarifário, que reduz temporariamente a alíquota de Imposto de Importação para bens de capital e informática sem produção nacional. O Ex-tarifário funciona como um “9º dígito” não oficial — identifica um subconjunto de produtos dentro de um mesmo subitem.

Perguntas frequentes

Quantos códigos NCM existem?

A Tabela TIPI vigente (Decreto 11.158/2022, com alterações) contém aproximadamente 10.500 códigos NCM de 8 dígitos, organizados em 21 seções e 97 capítulos. O número exato varia ao longo do ano conforme a Receita Federal publica Atos Declaratórios Executivos criando e extinguindo códigos. Somente em fevereiro de 2026, foram 24 alterações na TIPI.

Qual a diferença entre NCM e SH (Sistema Harmonizado)?

Os 6 primeiros dígitos do código NCM correspondem ao Sistema Harmonizado (SH), padrão internacional mantido pela Organização Mundial das Aduanas e utilizado por 212 países e uniões econômicas (OMA, 2025). Os 2 últimos dígitos (7º e 8º) são específicos do Mercosul — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O SH possui 5.612 subposições de 6 dígitos na edição vigente (SH 2022); o Mercosul desdobra essas subposições em aproximadamente 10.500 subitens de 8 dígitos.

O que significa quando os dois últimos dígitos são 00?

Quando o 7º e 8º dígitos de um código NCM são 00, o Mercosul não criou desdobramentos adicionais para aquela subposição. O produto segue a descrição da subposição de 6 dígitos. Exemplo: 8517.13.00 (smartphones) não diferencia tipos de smartphone — todos se enquadram no mesmo código. A ausência de desdobramento não significa que o código seja genérico ou incorreto.

Os Anexos da LC 214/2025 usam sempre os 8 dígitos?

Os Anexos de benefícios fiscais da LC 214/2025 referenciam NCMs em diferentes níveis da hierarquia — posição (4 dígitos), subposição (6 dígitos) ou subitem (8 dígitos). O Anexo I (Cesta Básica Nacional) usa predominantemente posições de 4 dígitos para garantir cobertura ampla. Quando o Anexo lista 02.01, em regra todas as NCMs iniciadas por 0201 recebem alíquota zero, salvo exclusões expressas. Os Anexos de redução de 60% tendem a usar níveis mais específicos (6 ou 8 dígitos) para restringir o benefício a produtos determinados.

O que é a “trava de versão” do Art. 492?

O Art. 492 da LC 214/2025 fixa a versão da NCM usada nos Anexos como a aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021. Se o Mercosul reclassificar um produto após essa data, o benefício fiscal permanece vinculado ao código vigente na data fixada, até que lei complementar atualize os Anexos.

Como saber se meu NCM tem benefício fiscal?

O caminho é: (1) confirmar que o NCM está correto e ativo na TIPI vigente, (2) verificar se o prefixo do NCM (posição, subposição ou subitem) consta em algum dos 15 Anexos da LC 214/2025, e (3) conferir se não há exclusão específica para aquele subitem. O guia de como identificar benefícios fiscais pelo NCM detalha o processo completo.

Pontos de atenção operacional

O erro mais comum na classificação por hierarquia é confundir o nível do Anexo com o nível do produto. Quando o Anexo I lista a posição 02.01 (4 dígitos), o benefício se estende a todos os subitens dessa posição — mas se o Anexo IV lista um subitem específico de 8 dígitos, apenas aquele código tem a redução de 60%. Empresas que aplicam o benefício da posição ao subitem errado, ou vice-versa, geram diferença de tributo que a malha fiscal cruza automaticamente contra o cClassTrib informado na NF-e.

A atualização do SH e da TIPI cria um risco silencioso: NCMs extintos continuam cadastrados em ERPs desatualizados. A TIPI sofreu 24 alterações em fevereiro de 2026, com códigos criados e extintos por força da Resolução Gecex 812/2025. Um NCM extinto gera Rejeição 778 na emissão da NF-e — bloqueando a operação. Recomenda-se cruzar periodicamente o cadastro de produtos contra a TIPI vigente, especialmente após publicação de Atos Declaratórios Executivos da Receita Federal.

A trava de versão do Art. 492 da LC 214/2025 fixa os NCMs dos Anexos de benefícios fiscais na versão da Resolução Gecex 272/2021. Se o Mercosul reclassificar um produto após essa data, o benefício fiscal permanece vinculado ao código antigo — o que pode gerar divergência entre o NCM usado na NF-e (TIPI vigente) e o NCM listado no Anexo. Essa situação exigirá atenção redobrada a partir do SH 2028, quando centenas de subposições serão alteradas.

O que fazer a partir daqui

1. Validar o nível hierárquico de cada produto contra os Anexos da LC 214/2025. Para cada item do catálogo, confirme se o benefício fiscal é concedido por posição (4 dígitos), subposição (6 dígitos) ou subitem (8 dígitos) — e se o produto atende às condições do Anexo correspondente. Priorize os itens de maior volume de faturamento.

2. Cruzar o cadastro de NCMs contra a TIPI vigente e verificar se há códigos extintos. NCMs que constam no ERP mas não existem mais na TIPI geram Rejeição 778 e bloqueiam a emissão de notas. A tabela TIPI 2026 é a referência oficial.

3. Revisar a classificação NCM dos produtos com tratamento diferenciado de IBS/CBS. Erros de hierarquia — classificar na posição genérica quando o Anexo exige o subitem específico, ou vice-versa — afetam diretamente o cClassTrib e o regime tributário aplicável. O processo completo está no guia de classificação NCM.


DispositivoConteúdoLink
Decreto 11.158/2022Tabela TIPI — lista oficial de NCMs vigentesPlanalto
Art. 341-G, XIX, LC 214/2025 (LC 227/2026)Penalidade de 100 UPF por dado inexato na declaração de importaçãoPlanalto
Art. 44, I, Lei 9.430/1996Multa de ofício de 75% sobre diferença de tributosPlanalto
Art. 150, §4º, CTNDecadência no lançamento por homologação (5 anos)Planalto
Art. 173, I, CTNDecadência no lançamento de ofícioPlanalto
Art. 125, LC 214/2025Alíquota zero para Cesta Básica Nacional (Anexo I)Planalto
Art. 492, LC 214/2025Trava de versão NCM nos Anexos de benefícios fiscaisPlanalto
Decreto 1.343/1994Adoção da NCM pelo Mercosul (Resolução GMC 36/94)Planalto
Resolução Gecex 272/2021Versão da NCM fixada pelo Art. 492 da LC 214/2025Camex
Resolução Gecex 812/2025Alterações NCM incorporadas à TIPI em fev/2026Siscomex
Súmula CARF nº 161Multa de classificação aplica-se independentemente de doloCARF

Dados conforme legislação vigente até março de 2026. A penalidade por erro de NCM em importação foi alterada pela LC 227/2026, que revogou o Art. 84 da MP 2.158-35/2001.

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