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NCM 3307.20.10: Líquidos

Código sem pontuação: 33072010 · Com pontuação: 3307.20.10 · Capítulo 33 · Posição 3307

O NCM 3307.20.10 (33072010) corresponde a "Líquidos" na posição 3307 (Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes…) do capítulo 33 (Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador…) da TIPI. Este NCM não consta dos anexos de tratamento diferenciado da LC 214/2025 e segue a tributação integral de IBS/CBS, com cClassTrib sugerido 000001.

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
  2. Posição 3307 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes
  3. Agrupamento TIPI 3307.2 Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes
  4. NCM 3307.20.10 Líquidos

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Tributação IBS/CBS do NCM 3307.20.10

O NCM 3307.20.10 não consta dos anexos de Alíquota Zero nem de Redução de 60% da LC 214/2025. A tributação de IBS e CBS é integral, sem tratamento diferenciado.

cClassTrib sugerido para o NCM 3307.20.10

cClassTrib

000 · 001 (000001)

CST 000 - Tributação integral

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Sem redução de alíquota (tributação integral)

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 3307.20.10?

O cClassTrib sugerido para o NCM 3307.20.10 (33072010) é 000001, com CST 000 (tributação integral), porque este NCM não consta dos anexos de tratamento diferenciado da LC 214/2025.

O NCM 3307.20.10 tem algum benefício de IBS e CBS?

Não. O NCM 3307.20.10 (Líquidos) não consta dos anexos de alíquota zero nem de redução de 60% da LC 214/2025, portanto segue a tributação integral de IBS e CBS.

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 3307.20.10 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. O NCM 3307.20.10 segue a tributação integral, então essas alíquotas se aplicam sem redução. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 3307.20.10?

Informe o código 33072010 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 000001, com CST 000. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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