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NCM 3808.92.95: À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91

Código sem pontuação: 38089295 · Com pontuação: 3808.92.95 · Capítulo 38 · Posição 3808

O NCM 3808.92.95 (38089295) corresponde a "À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91" na posição 3808 (Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e…) do capítulo 38 (Produtos diversos das indústrias químicas) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo IX), e o cClassTrib sugerido é 200038 ou 515001.

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 38 Produtos diversos das indústrias químicas
  2. Posição 3808 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas
  3. Agrupamento TIPI 3808.9 Outros
  4. Subposição 3808.92 Fungicidas
  5. Item 3808.92.9 Outros
  6. NCM 3808.92.95 À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91

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Tributação IBS/CBS do NCM 3808.92.95

Alíquota Zero - Anexo IX Insumos Agropecuários

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários).

cClassTrib: sugestões possíveis para o NCM 3808.92.95

Este NCM aparece em mais de um anexo da LC 214/2025, então há mais de um cClassTrib possível. O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM. Confirme o enquadramento antes de emitir a NF-e.

cClassTrib

200 · 038 (200038)

CST 200 - Alíquota reduzida em 60%

Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 138, LC 214/2025)

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS.

cClassTrib

515 · 001 (515001)

CST 515 - Diferimento com redução de alíquota

Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 138, § 2º, LC 214/2025)

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 3808.92.95?

O NCM 3808.92.95 (38089295) tem mais de uma sugestão possível de cClassTrib, porque aparece em mais de um anexo da LC 214/2025: 200038 (Anexo IX, Art. 138); 515001 (Anexo IX, Art. 138, § 2º). O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM.

O NCM 3808.92.95 tem alíquota zero de IBS e CBS?

Sim. O NCM 3808.92.95 (À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários).

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 3808.92.95 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 3808.92.95 tem Alíquota Zero pelo Anexo IX da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 3808.92.95?

Informe o código 38089295 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200038, com CST 200 (há outras sugestões possíveis, conforme o anexo aplicável à operação). Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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