NCM 3821.00.00: Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.
Código sem pontuação: 38210000 · Com pontuação: 3821.00.00 · Capítulo 38
O NCM 3821.00.00 (38210000) corresponde a "Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais." do capítulo 38 (Produtos diversos das indústrias químicas) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo IV) e Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo IX), e o cClassTrib sugerido é 200005 ou 200030 ou 200038 ou 515001.
Hierarquia completa na TIPI
- Capítulo 38 Produtos diversos das indústrias químicas
- NCM 3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais
Consultar outro produto
Descreva a mercadoria e receba sugestões de NCM, CST e cClassTrib.
Tributação IBS/CBS do NCM 3821.00.00
Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo IV da LC 214/2025 (Dispositivos Médicos). Item do anexo 75: Meios de cultura.
Condição: Dispositivos médicos
Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). Item do anexo 4: Inoculantes, meios de cultura e outros microorganismos para uso agrícola; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica.
Condição: Insumos agropecuários e aquícolas
cClassTrib: sugestões possíveis para o NCM 3821.00.00
Este NCM aparece em mais de um anexo da LC 214/2025, então há mais de um cClassTrib possível. O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM. Confirme o enquadramento antes de emitir a NF-e.
cClassTrib
200 · 005 (200005)
CST 200 - Alíquota zero
Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)
Redução das alíquotas: IBS 100% e CBS 100%
Anexo IV da LC 214/25 · Item 75: Meios de cultura
Uso condicional: Dispositivos médicos
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 144, II, LC 214/2025)
Art. 144. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados: II - no Anexo IV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, caso adquiridos por: a) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e b) as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
cClassTrib
200 · 030 (200030)
CST 200 - Alíquota reduzida em 60%
Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Anexo IV da LC 214/25 · Item 75: Meios de cultura
Uso condicional: Dispositivos médicos
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 131, LC 214/2025)
Art. 131. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
cClassTrib
200 · 038 (200038)
CST 200 - Alíquota reduzida em 60%
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Anexo IX da LC 214/25 · Item 4: Inoculantes, meios de cultura e outros microorganismos para uso agrícola; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Uso condicional: Insumos agropecuários e aquícolas
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 138, LC 214/2025)
Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS.
cClassTrib
515 · 001 (515001)
CST 515 - Diferimento com redução de alíquota
Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Anexo IX da LC 214/25 · Item 4: Inoculantes, meios de cultura e outros microorganismos para uso agrícola; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Uso condicional: Insumos agropecuários e aquícolas
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 138, § 2º, LC 214/2025)
Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:
NCMs relacionados
- 3801 Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários.
- 3802 Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado.
- 3803 Tall oil, mesmo refinado.
- 3804 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
- 3805 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
- 3806 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
- 3807.00.00 Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. Alíquota Zero - Anexo IX
- 3808 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. Alíquota Zero - Anexo IX
- 3809 Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
- 3810.1 Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias
Leia também
Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 3821.00.00?
O NCM 3821.00.00 (38210000) tem mais de uma sugestão possível de cClassTrib, porque aparece em mais de um anexo da LC 214/2025: 200005 (Anexo IV, Art. 144, II); 200030 (Anexo IV, Art. 131); 200038 (Anexo IX, Art. 138); 515001 (Anexo IX, Art. 138, § 2º). O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM.
O NCM 3821.00.00 tem alíquota zero de IBS e CBS?
Sim. O NCM 3821.00.00 (Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo IV da LC 214/2025 (Dispositivos Médicos) e Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). O benefício é condicional: Dispositivos médicos; Insumos agropecuários e aquícolas.
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 3821.00.00 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 3821.00.00 tem Alíquota Zero pelo Anexo IV da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 3821.00.00?
Informe o código 38210000 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200005, com CST 200 (há outras sugestões possíveis, conforme o anexo aplicável à operação). Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.