NCM 3824.99.89: Outros
Código sem pontuação: 38249989 · Com pontuação: 3824.99.89 · Capítulo 38 · Posição 3824
O NCM 3824.99.89 (38249989) corresponde a "Outros" na posição 3824 (Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos…) do capítulo 38 (Produtos diversos das indústrias químicas) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo IV) e Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo IX), e o cClassTrib sugerido é 200005 ou 200030 ou 200038 ou 515001.
Hierarquia completa na TIPI
- Capítulo 38 Produtos diversos das indústrias químicas
- Posição 3824 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições
- Agrupamento TIPI 3824.9 Outros
- Subposição 3824.99 Outros
- Item 3824.99.8 Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
- NCM 3824.99.89 Outros
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Tributação IBS/CBS do NCM 3824.99.89
Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo IV da LC 214/2025 (Dispositivos Médicos). Item do anexo 93: Substância para conservação de órgãos e tecidos.
Condição: Dispositivos médicos
Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários).
cClassTrib: sugestões possíveis para o NCM 3824.99.89
Este NCM aparece em mais de um anexo da LC 214/2025, então há mais de um cClassTrib possível. O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM. Confirme o enquadramento antes de emitir a NF-e.
cClassTrib
200 · 005 (200005)
CST 200 - Alíquota zero
Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)
Redução das alíquotas: IBS 100% e CBS 100%
Anexo IV da LC 214/25 · Item 93: Substância para conservação de órgãos e tecidos
Uso condicional: Dispositivos médicos
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 144, II, LC 214/2025)
Art. 144. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados: II - no Anexo IV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, caso adquiridos por: a) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e b) as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
cClassTrib
200 · 030 (200030)
CST 200 - Alíquota reduzida em 60%
Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Anexo IV da LC 214/25 · Item 93: Substância para conservação de órgãos e tecidos
Uso condicional: Dispositivos médicos
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 131, LC 214/2025)
Art. 131. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
cClassTrib
200 · 038 (200038)
CST 200 - Alíquota reduzida em 60%
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 138, LC 214/2025)
Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS.
cClassTrib
515 · 001 (515001)
CST 515 - Diferimento com redução de alíquota
Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 138, § 2º, LC 214/2025)
Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:
NCMs relacionados
- 3824.99.81 Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral Alíquota Zero - Anexo IX
- 3824.99.82 Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio Alíquota Zero - Anexo IX
- 3824.99.83 Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos Alíquota Zero - Anexo IX
- 3824.99.84 Que contenham éteres decabromodifenílicos Alíquota Zero - Anexo IX
- 3824.99.85 Metilato de sódio em metanol Alíquota Zero - Anexo IX
- 3824.99.86 Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio Alíquota Zero - Anexo IX
- 3824.99.87 Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos Alíquota Zero - Anexo IX
- 3824.99.88 Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono Alíquota Zero - Anexo IX
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Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 3824.99.89?
O NCM 3824.99.89 (38249989) tem mais de uma sugestão possível de cClassTrib, porque aparece em mais de um anexo da LC 214/2025: 200005 (Anexo IV, Art. 144, II); 200030 (Anexo IV, Art. 131); 200038 (Anexo IX, Art. 138); 515001 (Anexo IX, Art. 138, § 2º). O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM.
O NCM 3824.99.89 tem alíquota zero de IBS e CBS?
Sim. O NCM 3824.99.89 (Outros) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo IV da LC 214/2025 (Dispositivos Médicos) e Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). O benefício é condicional: Dispositivos médicos.
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 3824.99.89 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 3824.99.89 tem Alíquota Zero pelo Anexo IV da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 3824.99.89?
Informe o código 38249989 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200005, com CST 200 (há outras sugestões possíveis, conforme o anexo aplicável à operação). Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.