NCM 9018.50.90: Outros
Código sem pontuação: 90185090 · Com pontuação: 9018.50.90 · Capítulo 90 · Posição 9018
O NCM 9018.50.90 (90185090) corresponde a "Outros" na posição 9018 (Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária,…) do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de…) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo IV), e o cClassTrib sugerido é 200005 ou 200030.
Hierarquia completa na TIPI
- Capítulo 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
- Posição 9018 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais
- Agrupamento TIPI 9018.5 Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia
- NCM 9018.50.90 Outros
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Tributação IBS/CBS do NCM 9018.50.90
Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo IV da LC 214/2025 (Dispositivos Médicos). Item do anexo 74: Retinógrafo.
Condição: Dispositivos médicos
cClassTrib: sugestões possíveis para o NCM 9018.50.90
Este NCM aparece em mais de um anexo da LC 214/2025, então há mais de um cClassTrib possível. O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM. Confirme o enquadramento antes de emitir a NF-e.
cClassTrib
200 · 005 (200005)
CST 200 - Alíquota zero
Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)
Redução das alíquotas: IBS 100% e CBS 100%
Anexo IV da LC 214/25 · Item 74: Retinógrafo
Uso condicional: Dispositivos médicos
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 144, II, LC 214/2025)
Art. 144. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados: II - no Anexo IV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, caso adquiridos por: a) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e b) as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
cClassTrib
200 · 030 (200030)
CST 200 - Alíquota reduzida em 60%
Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Anexo IV da LC 214/25 · Item 74: Retinógrafo
Uso condicional: Dispositivos médicos
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 131, LC 214/2025)
Art. 131. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
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Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 9018.50.90?
O NCM 9018.50.90 (90185090) tem mais de uma sugestão possível de cClassTrib, porque aparece em mais de um anexo da LC 214/2025: 200005 (Anexo IV, Art. 144, II); 200030 (Anexo IV, Art. 131). O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM.
O NCM 9018.50.90 tem alíquota zero de IBS e CBS?
Sim. O NCM 9018.50.90 (Outros) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo IV da LC 214/2025 (Dispositivos Médicos). O benefício é condicional: Dispositivos médicos.
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 9018.50.90 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 9018.50.90 tem Alíquota Zero pelo Anexo IV da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 9018.50.90?
Informe o código 90185090 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200005, com CST 200 (há outras sugestões possíveis, conforme o anexo aplicável à operação). Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.