NCM 9025.19.90: Outros
Código sem pontuação: 90251990 · Com pontuação: 9025.19.90 · Capítulo 90 · Posição 9025
O NCM 9025.19.90 (90251990) corresponde a "Outros" na posição 9025 (Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes,…) do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de…) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo V) e Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo XII), e o cClassTrib sugerido é 200008 ou 200031 ou 200004.
Hierarquia completa na TIPI
- Capítulo 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
- Posição 9025 Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si
- Agrupamento TIPI 9025.1 Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos
- Subposição 9025.19 Outros
- NCM 9025.19.90 Outros
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Tributação IBS/CBS do NCM 9025.19.90
Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo V da LC 214/2025 (Acessibilidade PcD). Item do anexo 2.3: Termômetro digital com sistema de voz.
Condição: Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência
Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo XII da LC 214/2025 (Dispositivos Médicos Zero). Item do anexo 12: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.
Condição: Dispositivos médicos
cClassTrib: sugestões possíveis para o NCM 9025.19.90
Este NCM aparece em mais de um anexo da LC 214/2025, então há mais de um cClassTrib possível. O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM. Confirme o enquadramento antes de emitir a NF-e.
cClassTrib
200 · 008 (200008)
CST 200 - Alíquota zero
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)
Redução das alíquotas: IBS 100% e CBS 100%
Anexo V da LC 214/25 · Item 2.3: Termômetro digital com sistema de voz
Uso condicional: Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 145, II, LC 214/2025)
Art. 145. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados: II - no Anexo V desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por: a) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e b) as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam CEBAS por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 2021.
cClassTrib
200 · 031 (200031)
CST 200 - Alíquota reduzida em 60%
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Anexo V da LC 214/25 · Item 2.3: Termômetro digital com sistema de voz
Uso condicional: Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 132, LC 214/2025)
Art. 132. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
cClassTrib
200 · 004 (200004)
CST 200 - Alíquota zero
Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
Redução das alíquotas: IBS 100% e CBS 100%
Anexo XII da LC 214/25 · Item 12: Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si
Uso condicional: Dispositivos médicos
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 144, I, LC 214/2025)
Art. 144. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados: no Anexo XII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH; e
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Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 9025.19.90?
O NCM 9025.19.90 (90251990) tem mais de uma sugestão possível de cClassTrib, porque aparece em mais de um anexo da LC 214/2025: 200008 (Anexo V, Art. 145, II); 200031 (Anexo V, Art. 132); 200004 (Anexo XII, Art. 144, I). O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM.
O NCM 9025.19.90 tem alíquota zero de IBS e CBS?
Sim. O NCM 9025.19.90 (Outros) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo V da LC 214/2025 (Acessibilidade PcD) e Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo XII da LC 214/2025 (Dispositivos Médicos Zero). O benefício é condicional: Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência; Dispositivos médicos.
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 9025.19.90 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 9025.19.90 tem Alíquota Zero pelo Anexo V da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 9025.19.90?
Informe o código 90251990 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200008, com CST 200 (há outras sugestões possíveis, conforme o anexo aplicável à operação). Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.