NCM 9033.00.00: Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.
Código sem pontuação: 90330000 · Com pontuação: 9033.00.00 · Capítulo 90
O NCM 9033.00.00 (90330000) corresponde a "Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90." do capítulo 90 (Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de…) da TIPI. Este NCM não consta dos anexos de tratamento diferenciado da LC 214/2025 e segue a tributação integral de IBS/CBS, com cClassTrib sugerido 000001.
Hierarquia completa na TIPI
- Capítulo 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
- NCM 9033.00.00 Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90
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Tributação IBS/CBS do NCM 9033.00.00
O NCM 9033.00.00 não consta dos anexos de Alíquota Zero nem de Redução de 60% da LC 214/2025. A tributação de IBS e CBS é integral, sem tratamento diferenciado.
cClassTrib sugerido para o NCM 9033.00.00
cClassTrib
000 · 001 (000001)
CST 000 - Tributação integral
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota (tributação integral)
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
NCMs relacionados
- 9001 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matériaspolarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
- 9002 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
- 9003 Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
- 9004 Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes.
- 9005 Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia.
- 9006 Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.
- 9007 Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.
- 9008 Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução.
- 9010.1 Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico
- 9010.5 Outros aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios
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Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 9033.00.00?
O cClassTrib sugerido para o NCM 9033.00.00 (90330000) é 000001, com CST 000 (tributação integral), porque este NCM não consta dos anexos de tratamento diferenciado da LC 214/2025.
O NCM 9033.00.00 tem algum benefício de IBS e CBS?
Não. O NCM 9033.00.00 (Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.) não consta dos anexos de alíquota zero nem de redução de 60% da LC 214/2025, portanto segue a tributação integral de IBS e CBS.
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 9033.00.00 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. O NCM 9033.00.00 segue a tributação integral, então essas alíquotas se aplicam sem redução. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 9033.00.00?
Informe o código 90330000 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 000001, com CST 000. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.