Glossario

Glossário de NF-e: campos e siglas explicados

Campos, siglas e grupos do XML da NF-e explicados com impacto prático. Inclui novos campos IBS/CBS da NT 2025.002.

Equipe Tax Radar Atualizado em 2 de março de 2026

A NT 2025.002 adicionou três novos grupos ao XML da NF-e — Grupo UB (IBS/CBS/IS por item), Grupo VB (total do item) e Grupo W03 (totais por tributo) — com campos obrigatórios como cClassTrib, CST_IBS, pIBS e pCBS a partir de janeiro de 2026. Qualquer sistema que emite NF-e modelo 55 ou NFC-e modelo 65 precisa processar esses campos para evitar rejeições.

O Brasil acumula mais de 51 bilhões de NF-e autorizadas desde a criação do sistema (Portal Nacional da NF-e, setembro de 2025). Cada uma dessas notas contém dezenas de campos no XML — e a Reforma Tributária expandiu esse leiaute de forma significativa. A compreensão técnica dos campos da NF-e deixou de ser assunto exclusivo de desenvolvedores: analistas fiscais, contadores e gestores precisam entender o que cada campo significa para parametrizar corretamente a tributação do IBS e da CBS.

Identificação da nota — grupo <ide>

O grupo <ide> contém os campos que identificam a NF-e como documento fiscal. Os campos mais relevantes para a parametrização tributária são:

cUF é o código IBGE da Unidade da Federação do emitente. O campo determina a SEFAZ autorizadora e influencia a alíquota de IBS estadual aplicável à operação. A partir da vigência plena do IBS, a alíquota varia por UF de destino — mas o cUF do emitente permanece relevante para rastreabilidade e apuração assistida.

natOp (natureza da operação) descreve a finalidade fiscal: venda, devolução, remessa para industrialização, transferência entre estabelecimentos. A natureza da operação deve ser coerente com o CFOP informado em cada item. Divergência entre natOp e CFOP é uma das causas mais frequentes de rejeição na validação da SEFAZ.

finNFe indica a finalidade da NF-e: 1 (normal), 2 (complementar), 3 (ajuste) ou 4 (devolução). NF-e complementar é usada para corrigir valores de tributos — cenário comum durante a transição IBS/CBS, quando a parametrização de novos campos ainda está sendo ajustada.

mod identifica o modelo do documento: 55 para NF-e e 65 para NFC-e. O modelo 55 é obrigatório para operações entre contribuintes (B2B). O modelo 65 é utilizado predominantemente para consumidor final e, em regra, não gera crédito de IBS/CBS ao destinatário.

Emitente e destinatário — grupos <emit> e <dest>

CNPJ e CPF identificam as partes da operação. O CNPJ do emitente deve estar habilitado na SEFAZ (rejeição 203 se não estiver). O destinatário pode ser PJ (CNPJ) ou PF (CPF) — e a distinção impacta o regime de split payment previsto nos Arts. 31 a 35 da LC 214/2025, onde o pagamento do IBS/CBS pode ser retido automaticamente pelo meio de pagamento.

IE (Inscrição Estadual) identifica o contribuinte do ICMS na SEFAZ estadual. Contribuintes com IE ativa geram e aproveitam créditos. Destinatários sem IE (consumidor final) recebem a tributação integral. Com o IBS, a inscrição no cadastro único do Comitê Gestor substituirá progressivamente a IE para fins de apuração do novo tributo.

CRT (Código de Regime Tributário) indica se o emitente é Simples Nacional (1), Simples com excesso de sublimite (2) ou regime normal (3). O CRT determina se o emitente informa CST ou CSOSN para ICMS — e, sob o IBS/CBS, se a empresa optou por apuração separada do IBS (Art. 41, §3º da LC 214/2025).

Produto e item — grupo <det>/<prod>

Cada item da NF-e é um grupo <det> que contém <prod> (dados do produto) e <imposto> (dados tributários). Os campos de produto determinam o que está sendo vendido; os campos de imposto determinam como será tributado.

NCM é o campo mais crítico para a tributação. O código NCM de 8 dígitos determina a alíquota do IPI, o enquadramento nos benefícios fiscais dos Anexos I a XV da LC 214/2025, o código cClassTrib aplicável e a incidência ou não do Imposto Seletivo. NCM incorreta que resulte em diferença de tributo sujeita o contribuinte à multa de lançamento de ofício de 75% sobre o valor apurado (Art. 341-F da LC 214/2025, incluído pela LC 227/2026), além de impedir o aproveitamento de créditos pelo destinatário.

CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) identifica a natureza da operação em 4 dígitos. O primeiro dígito indica a direção: 1/2/3 para entradas (dentro do estado, interestadual, exterior) e 5/6/7 para saídas. O CFOP deve ser compatível com o CST informado — caso contrário, a SEFAZ rejeita a nota. Com a entrada do IBS/CBS, os CFOPs existentes foram mantidos, mas os novos campos tributários exigem coerência adicional com o cClassTrib.

cEAN / GTIN é o código de barras global do produto (European Article Number / Global Trade Item Number). O GTIN válido passou a ser exigido pela SEFAZ em operações com produtos que possuam código de barras registrado. A validação do GTIN contra o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) gera rejeição se o código não existir na base GS1.

xProd é a descrição do produto — campo livre de até 120 caracteres. A descrição deve ser suficiente para identificar a mercadoria na conferência fiscal. Descrições genéricas como “mercadoria” ou “produto” geram autuação. Recomendamos incluir características que permitam a conferência da NCM: material, função, aplicação.

uCom e qCom informam unidade comercial e quantidade. vUnCom é o valor unitário e vProd é o valor total do item (quantidade × valor unitário). A soma dos vProd de todos os itens deve ser igual ao total de produtos da nota — divergência gera rejeição 610.

Impostos — grupo <det>/<imposto>

O grupo de impostos contém subgrupos para cada tributo. O leiaute da NT 2025.002 adicionou o Grupo UB para IBS/CBS/IS sem remover os grupos existentes de ICMS, IPI, PIS e Cofins — os dois conjuntos coexistem durante a transição (2026-2032).

CST de ICMS (Código de Situação Tributária) indica o tratamento do ICMS: 00 (tributado integralmente), 10 (com ST), 20 (com redução de base), 40 (isento), 41 (não tributado), 60 (cobrado por ST anteriormente), entre outros. O CST determina quais campos de valor são obrigatórios dentro do grupo ICMS.

CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) substitui o CST para emitentes optantes do Simples. Códigos como 101 (tributada com permissão de crédito), 102 (sem permissão) e 500 (ICMS cobrado por ST) controlam a geração de créditos.

CST_IBS e CST_CBS são os novos códigos de situação tributária para IBS e CBS, introduzidos pela NT 2025.002. Cada CST_IBS/CBS indica uma categoria de tratamento: tributação integral, redução de alíquota, imunidade, suspensão ou não incidência. O detalhamento do CST é feito pelo campo cClassTrib.

cClassTrib (Código de Classificação Tributária) é o campo que especifica exatamente qual dispositivo da LC 214/2025 se aplica àquele item. Para um único CST como 410 (imunidade e não incidência), existem 27 códigos cClassTrib diferentes, cada um mapeado a um artigo específico da lei. A parametrização correta do cClassTrib depende diretamente da NCM do produto e de seu enquadramento nos anexos da LC 214/2025. O guia completo de mapeamento está em cClassTrib: como mapear NCM ao regime IBS/CBS.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) tem CST próprio e campos de base (vBC), alíquota (pIPI) e valor (vIPI). O IPI permanece inalterado pela Reforma Tributária — não é substituído pelo IBS/CBS.

PIS e Cofins mantêm seus campos durante a transição. O CST de PIS/Cofins (01 a 99) controla a tributação federal. A CBS substituirá gradualmente PIS e Cofins — em 2026, a CBS coexiste com alíquota de teste de 0,9%, enquanto PIS/Cofins mantêm suas alíquotas normais (Art. 343 da LC 214/2025).

Campos de totais — grupos <total> e W03

vNF é o valor total da NF-e — soma de produtos, tributos, frete, seguro e outras despesas, menos descontos. O campo vNF é validado contra a soma dos itens: divergência gera rejeição 610.

O Grupo W03 (introduzido pela NT 2025.002) totaliza IBS, CBS e IS da nota: vIBS (valor total de IBS), vCBS (valor total de CBS) e vIS (valor total de Imposto Seletivo). O grupo W03 é calculado automaticamente pela soma dos valores item a item do Grupo UB.

Eventos e contingência

Cancelamento anula uma NF-e autorizada em que não houve circulação de mercadoria. O prazo padrão é 24 horas após a autorização, mas varia por estado. Após o prazo, a correção é feita por NF-e complementar ou de ajuste.

CC-e (Carta de Correção Eletrônica) corrige informações da NF-e que não afetam valor, identificação das partes ou natureza da operação. A CC-e não pode corrigir NCM, CFOP, valor ou alíquota — esses campos exigem NF-e complementar.

Manifestação do Destinatário é o evento em que o destinatário confirma ou desconhece a operação. A manifestação pode ser: confirmação da operação, ciência da emissão, desconhecimento da operação ou operação não realizada. A manifestação influencia o aproveitamento de créditos de ICMS e, futuramente, de IBS/CBS.

Contingência é o modo de operação alternativo quando a SEFAZ está indisponível. Os modos incluem SVC (SEFAZ Virtual de Contingência), EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) e FS-DA (Formulário de Segurança). Em contingência, a NF-e é transmitida posteriormente para regularização.

Pontos de atenção operacional

A coexistência dos campos tributários antigos (ICMS, PIS, Cofins) com os novos campos de IBS/CBS/IS gera complexidade sem precedentes no XML da NF-e. Durante a transição (2026-2032), cada item precisa ser parametrizado simultaneamente para dois regimes tributários: o atual (ICMS/PIS/Cofins) e o novo (IBS/CBS). Sistemas ERP que não suportam os novos grupos UB e W03 da NT 2025.002 geram notas sem destaque de IBS/CBS — o que impede o destinatário de apropriar créditos e sujeita o emitente a penalidades por descumprimento de obrigação acessória.

A parametrização do campo cClassTrib exige mapeamento preciso entre NCM e dispositivo legal. Uma NCM enquadrada no Anexo I da LC 214/2025 (alíquota zero) deve receber cClassTrib correspondente a não incidência — se o sistema parametrizar como tributação integral, o emitente destaca IBS/CBS indevido e o destinatário apura crédito sobre tributo que não deveria existir. O mapeamento incorreto gera distorções em cadeia: crédito indevido para o comprador, diferença de apuração para o vendedor e potencial autuação para ambos.

A multa por lançamento de ofício relacionado ao IBS e à CBS é de 75% sobre o tributo devido (Art. 341-F da LC 214/2025, incluído pela LC 227/2026), podendo chegar a 150% em caso de reincidência ou fraude. Para erros de classificação NCM, a penalidade se propaga: NCM errada gera cClassTrib errado, que gera destaque incorreto de IBS/CBS, que gera crédito indevido na cadeia — cada etapa pode ser autuada separadamente.

O que fazer a partir daqui

  1. Verificar se o ERP suporta os novos grupos da NT 2025.002 — Grupo UB (IBS/CBS/IS por item), Grupo VB (total do item) e Grupo W03 (totais da nota). Sistemas que não geraram atualização de leiaute até janeiro de 2026 precisam de upgrade imediato para evitar rejeições e falta de destaque dos novos tributos.

  2. Mapear o cClassTrib de cada produto a partir da NCM e do enquadramento nos anexos da LC 214/2025. O mapeamento deve considerar as centenas de combinações de CST_IBS/CBS e cClassTrib publicadas no Informe Técnico RT 2025.002. Recomendamos iniciar pelos produtos de maior volume de faturamento.

  3. Revisar a base de NCM de todos os produtos cadastrados no ERP, confrontando cada código com a TIPI vigente. NCM desatualizada ou incorreta invalida toda a parametrização tributária subsequente — do cClassTrib ao cálculo de IBS/CBS, passando pelos benefícios fiscais dos Anexos I a XV.

Perguntas frequentes

O que é o campo cClassTrib da NF-e?

O cClassTrib (Código de Classificação Tributária) é um campo obrigatório introduzido pela NT 2025.002 que especifica o dispositivo da LC 214/2025 aplicável a cada item da NF-e. O campo detalha o CST_IBS/CBS — para um CST genérico como 410 (imunidade), existem 27 códigos cClassTrib diferentes. A parametrização correta depende da NCM do produto e de seu enquadramento nos anexos da lei.

Quais campos novos a NT 2025.002 adicionou à NF-e?

A NT 2025.002 adicionou três grupos principais: Grupo UB (detalhamento de IBS, CBS e Imposto Seletivo por item, com subgrupos para IBS com detalhamento da parcela estadual e municipal), Grupo VB (valor total revisado do item) e Grupo W03 (totais de IBS, CBS e IS da nota). Os campos obrigatórios incluem cClassTrib, CST_IBS, CST_CBS, pIBS, pCBS, vIBS e vCBS.

A CC-e pode corrigir NCM ou CFOP?

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) não pode corrigir NCM, CFOP, valor do produto, alíquota ou dados de identificação do emitente/destinatário. Para corrigir esses campos, é necessário emitir NF-e complementar (para ajuste de valores) ou NF-e de devolução seguida de nova emissão (para correção de NCM ou CFOP).

Qual a diferença entre CST e CSOSN?

O CST (Código de Situação Tributária) é usado por empresas no regime normal de apuração do ICMS. O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é a versão equivalente para optantes do Simples Nacional. Os dois códigos não são intercambiáveis — usar CST quando a empresa é do Simples (ou vice-versa) gera rejeição. Com o IBS/CBS, ambos os regimes usarão os novos campos CST_IBS e CST_CBS, mas o CRT do emitente continuará determinando regras específicas.

Qual a multa por não destacar IBS/CBS na NF-e?

A multa por lançamento de ofício é de 75% sobre o tributo não destacado ou destacado incorretamente (Art. 341-F da LC 214/2025, incluído pela LC 227/2026). Em caso de fraude, sonegação ou conluio, a multa pode chegar a 150%. Para obrigações acessórias — como falha na parametrização de campos obrigatórios — as penalidades são previstas no Art. 341-G, com valores em UPF (Unidade Padrão Fiscal, aproximadamente R$ 200 por unidade, conforme valor vigente no exercício).


DispositivoTemaFonte
NT 2025.002 v.1.34Novos campos IBS/CBS/IS no XML da NF-ePortal NF-e
Art. 61 da LC 214/2025Obrigação de adaptar DF-e para IBS/CBSPlanalto
Art. 41, §3º da LC 214/2025Apuração separada de IBS no Simples NacionalPlanalto
Art. 343 da LC 214/2025Alíquota de teste CBS 0,9% em 2026Planalto
Art. 341-F da LC 214/2025Multa de 75% por lançamento de ofício IBS/CBSPlanalto
Art. 341-G da LC 214/2025Penalidades por obrigações acessórias IBS/CBSPlanalto
Arts. 31-35 da LC 214/2025Split payment — retenção de IBS/CBSPlanalto
Informe Técnico RT 2025.002Tabela de códigos cClassTribPortal NF-e

Empresas que não revisarem a parametrização de NCM e cClassTrib antes da vigência plena do IBS/CBS correm risco de replicar erro tributário em toda a cadeia de documentos fiscais — da emissão ao crédito do destinatário.

Dados conforme documentação técnica do Portal NF-e e legislação vigente até março de 2026.

Tax Radar

Quantos produtos da sua empresa têm NCM incorreto?

Cada erro de classificação é risco de autuação e imposto pago a mais. Classifique sua base de produtos com IA — 20 análises grátis, sem cartão.

Analisar grátis

Artigos Relacionados

Tax Radar

Seus NCMs estão corretos?

Cada classificação errada é risco de autuação e imposto pago a mais. Audite sua base de produtos com IA em segundos.

Regimes diferenciados IBS/CBS
Justificativa técnica com NESH e RGI
Classificação em lote via CSV ou Excel
Analisar grátis

20 análises grátis, sem cartão.

Classifique NCMs com IA

20 análises grátis, sem cartão

Analisar grátis →