NCM Capítulo 84: Máquinas Industriais e Peças 2026
Guia NCM Cap. 84: rolamentos 8482, válvulas 8481, partes 8487.90. Regras de classificação, IBS/CBS e como evitar erros em peças industriais 2026.
A posição 8487.90.00 da TIPI classifica “partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do Capítulo 84”. O uso indevido desse código é um dos erros mais documentados em fiscalizações do setor industrial: a Nota 2 da Seção XVI do Decreto 11.158/2022 (TIPI vigente) estabelece uma hierarquia de três níveis que, se aplicada corretamente, raramente justifica o enquadramento em 8487.90.00. Rolamentos sempre vão para 8482. Válvulas, para 8481. Órgãos de transmissão (eixos, engrenagens, polias), para 8483. Juntas e gaxetas, para 8484. O 8487.90.00 é o último recurso — não o primeiro.
O setor de máquinas e equipamentos faturou R$ 298,9 bilhões em 2025, alta de 7,3% sobre 2024, segundo a ABIMAQ. As importações atingiram US$ 32,17 bilhões no mesmo período, o maior volume histórico, com fornecedores chineses respondendo por 32,5% do total. O volume de NF-e emitidas com NCMs do Cap. 84 é proporcional a esse fluxo: o capítulo é um dos mais auditados pela Receita Federal em cruzamentos de PIS/COFINS não cumulativo e, a partir de 2026, também de IBS e CBS.
Como o Capítulo 84 é organizado
O Cap. 84 cobre “Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes” (Decreto 11.158/2022, TIPI). São 1.122 códigos de oito dígitos organizados em faixas setoriais:
| Faixa | Grupo |
|---|---|
| 8401–8408 | Reatores, caldeiras, motores a combustão interna |
| 8409–8413 | Partes de motores, bombas, compressores |
| 8414–8422 | Ventiladores, climatização, lavagem industrial |
| 8423–8431 | Balanças, guindastes, escavadeiras e partes |
| 8432–8438 | Máquinas agrícolas, alimentícias, têxteis |
| 8439–8465 | Papel, impressão, borracha, plástico, máquinas-ferramenta |
| 8466–8480 | Partes de usinagem, montagem, moldagem por injeção |
| 8481–8487 | Válvulas, rolamentos, transmissão, juntas, partes gerais |
A fronteira com o Capítulo 85 é relevante para a classificação: motores elétricos (8501) estão no Cap. 85, mas motores a combustão interna (8407, 8408) estão no Cap. 84. Motores hidráulicos e pneumáticos ficam em 8412, independentemente da aplicação. O critério não é o uso final do motor, mas seu princípio de funcionamento.
A hierarquia da Nota 2 da Seção XVI
A Nota 2 da Seção XVI da TIPI (que abrange Cap. 84 e Cap. 85) define três níveis obrigatórios de classificação para partes de máquinas. Seguir essa sequência evita o uso indevido do 8487.90.00:
Nível 1 — Posição própria em qualquer capítulo da NCM. Se a peça tem classificação própria em qualquer posição da NCM — inclusive fora do Cap. 84 — essa classificação prevalece. Um rolamento de esferas instalado em uma máquina têxtil é 8482, nunca “parte de máquina têxtil” (8448). Uma válvula hidráulica usada em prensa industrial é 8481, nunca 8487. Uma estrutura metálica de suporte classificável no Cap. 73 (obras de ferro ou aço) vai para o Cap. 73 — não para o 8487.90.00 apenas por estar associada a uma máquina.
Nível 2 — Posição específica de partes. Se a peça não tem posição própria no cap. 84/85, mas é destinada exclusiva ou principalmente a um tipo específico de máquina, ela pode ser classificada como “parte” junto à máquina-mãe nas posições de partes previstas (ex: 8409 para partes de motores a combustão, 8431 para partes de guindastes e escavadeiras).
Nível 3 — Residual. Apenas quando a peça não se enquadra nos dois níveis anteriores é que 8487.90.00 se aplica. Na prática, peças genuinamente residuais são raras. A RFB já emitiu diversas Soluções de Consulta COSIT reclassificando peças enquadradas erroneamente em 8487.90.00 para posições específicas do Cap. 84 — especialmente para 8482, 8483 e 8484.
NCM 8487.90.00: quando usar e quando não usar
O NCM 8487.90.00 está reservado para partes que genuinamente não encontram posição no Cap. 84, que não se enquadram como parte dedicada de uma máquina específica e que também não encontram classificação em outros capítulos da NCM — inclusive Cap. 39 (plástico), Cap. 73 (ferro e aço) ou Cap. 85 (eletroeletrônicos). A descrição da posição 8487 inclui ainda a restrição: a peça não pode conter conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas ou contatos. Peças que contenham elementos elétricos ativos ou cuja função principal seja elétrica devem ser classificadas no Capítulo 85 em posição específica — como 8501 (motores elétricos), 8536 (aparelhos de comando elétrico) ou 8543 (máquinas elétricas de uso especial). O código 8548 é residual dentro do próprio Cap. 85 e não deve ser usado como destino automático de qualquer peça com elemento elétrico.
Três categorias usam 8487.90.00 de forma incorreta com frequência:
- Kits de manutenção com peças variadas (rolamentos + vedações + parafusos): cada componente deve ser classificado individualmente pelo NCM correspondente. A aplicação da RGI 3(b) exige que o kit seja apresentado como unidade comercial com finalidade específica e identificável. Kits genéricos de manutenção ou reposição não atendem esse critério — devem ter seus itens classificados individualmente.
- Peças de reposição sem identificação técnica: a ausência de catálogo não autoriza o uso do 8487.90.00. O responsável pela classificação deve identificar a função da peça (rolamento, eixo, junta) e aplicar a posição correspondente.
- Componentes de máquinas importadas em separado: a Nota 2/Seção XVI se aplica mesmo quando a peça é importada sem a máquina. O NCM da máquina-mãe não pode ser usado para as peças.
A multa mínima por classificação incorreta em importação é de 1% sobre o valor aduaneiro, com piso de R$ 500 (Art. 84, I, da MP 2.158-35/2001). Quando o erro reduz o tributo devido, incide também multa de ofício de 75% sobre o valor do imposto, ou 150% em caso de fraude (Art. 44 da Lei 9.430/1996).
Rolamentos: posição 8482 e seus subtipos
A posição 8482 classifica rolamentos exclusivamente pelo tipo construtivo do elemento rolante. A denominação comercial — “rolamento”, “mancal”, “bearing” — não define o NCM; o formato interno da peça define.
| NCM | Tipo | Critério técnico |
|---|---|---|
| 8482.10.10 | Rolamentos de esferas — bore até 12 mm | Diâmetro interno do anel interno |
| 8482.10.90 | Rolamentos de esferas — outros | Bore acima de 12 mm |
| 8482.20.00 | Rolamentos de roletes cônicos | Elemento rolante cônico (tapered) |
| 8482.30.00 | Rolamentos esféricos autocompensadores | Elemento esférico externo (spherical) |
| 8482.40.00 | Rolamentos de agulha | Roletes muito finos (needle) |
| 8482.50.00 | Rolamentos de roletes cilíndricos | Elemento cilíndrico |
| 8482.80.00 | Outros rolamentos | Roletes barril e não especificados |
| 8482.91.00 | Esferas, agulhas e roletes (isolados) | Elementos rolantes avulsos |
| 8482.99.00 | Outras partes de rolamentos | Anéis, gaiolas, separadores |
O erro mais frequente é classificar rolamentos cônicos (série 302xx da SKF, por exemplo) como 8482.10.90 porque a carcaça parece circular. O critério é o elemento rolante interno: se cônico, é 8482.20.00; se esférico autocompensador, é 8482.30.00. O diâmetro interno (bore) do anel interno determina a subdivisão apenas dentro da subposição 8482.10 (esferas). Na ausência da informação de bore, a classificação deve ser suportada por catálogo técnico do fabricante — descrição comercial genérica como “rolamento padrão” ou “bearing industrial” não é suficiente para sustentar o enquadramento em eventual fiscalização.
Válvulas (8481) e órgãos de transmissão (8483)
A posição 8481 abrange torneiras, registros, válvulas de retenção, solenoides, de segurança e redutoras de pressão. A subdivisão segue a função hidráulica ou pneumática, não o material. Uma válvula de esfera (ball valve) de aço pode ser 8481.20 (válvulas para transmissões oleohidráulicas ou pneumáticas) ou 8481.80 (outras válvulas) dependendo de sua função no circuito. Válvulas usadas em sistemas hidráulicos de pressão são 8481.20; válvulas de bloqueio ou controle de fluxo geral são 8481.80.
A posição 8483 cobre órgãos de transmissão mecânica: árvores de transmissão, manivelas, mancais (com e sem elementos rolantes), caixas de engrenagens, redutores, polias, embreagens, acoplamentos. Um redutor de velocidade completo é 8483.40. Uma polia isolada é 8483.60. Um eixo cardan é 8483.10. A distinção entre mancal com rolamento (8482) e mancal deslizante (8483) é estrutural: se o mancal contém esferas, roletes ou agulhas, é 8482; se é deslizante (casquilho), é 8483. Mancais completos com rolamento incorporado e montados em alojamento (bearing housing) podem ser 8482 ou 8483 — a análise deve considerar qual componente confere o caráter essencial ao conjunto (RGI 3(b)): se o elemento rolante é o que caracteriza o produto, prevalece 8482; se a carcaça estrutural de suporte e fixação é o componente principal, prevalece 8483.
Para ambas as posições, a classificação incorreta em 8487.90.00 é a ocorrência mais documentada em fiscalizações. O dado técnico que diferencia as subposições (diâmetro, tipo de elemento rolante, função no circuito) precisa constar de nota fiscal, laudo técnico ou catálogo do fabricante para amparar a classificação.
IBS e CBS no Capítulo 84 em 2026
A maior parte dos NCMs do Cap. 84 não tem benefício fiscal na Reforma Tributária. Máquinas industriais, compressores, rolamentos, válvulas e peças de uso geral pagarão IBS e CBS pela alíquota de referência — que, conforme o Art. 14 da LC 214/2025, será fixada por resolução do Senado Federal e ainda não foi definida.
Os benefícios existentes no Cap. 84 são restritos a três finalidades específicas:
| Benefício | Anexo LC 214/2025 | Exemplos no Cap. 84 |
|---|---|---|
| Redução 60% | Anexo IV — Dispositivos Médicos | Aparelhos de cirurgia (8419.81.10), filtros para hemodiálise (8421.29.11) |
| Redução 60% | Anexo V — Acessibilidade PcD | Equipamentos assistivos (8472.90.99, 8470.10.00) |
| Redução 60% | Anexo XI — Soberania e Segurança | Equipamentos de defesa (8471.49.00, 8471.50.90) |
Uma máquina de hemodiálise classificada no Cap. 84 tem redução de 60% em IBS/CBS. Um compressor industrial para câmaras frias não tem — paga alíquota cheia. A diferença operacional é que o cClassTrib nas NF-e dessas duas máquinas precisará ser diferente a partir de 2026 (NT 2025.002 do Portal NF-e). Classificar um equipamento médico com o cClassTrib de uso industrial geral pode gerar rejeição nas validações da SEFAZ ou inconsistência no cruzamento com o SPED Contribuições. O risco inverso também existe: enquadrar indevidamente uma máquina industrial comum no regime de benefício (redução de 60%) tende a ser identificado por cruzamentos automatizados entre NCM, cClassTrib e natureza da operação — com consequente glosa do crédito de IBS/CBS aproveitado e exigência da diferença com multa e juros.
Pontos de atenção operacional
O Cap. 84 é um dos capítulos com maior risco de divergência entre a classificação declarada na Declaração de Importação (DI) e o NCM registrado na NF-e de entrada. A Receita Federal realiza cruzamentos automáticos entre o Siscomex e o SPED Contribuições: se o NCM da DI é 8482.10.90 (rolamento de esferas) mas a NF-e de entrada foi emitida com 8487.90.00 (partes gerais), o cruzamento sinaliza inconsistência como indício de erro sistemático de classificação. Divergências desse tipo frequentemente ensejam revisão de todo o período fiscalizado — não apenas da operação pontual — com reflexo no PIS/COFINS creditado sobre entradas. Com IBS/CBS, o mesmo cruzamento se aplicará ao campo indAdFiscTrib da NF-e.
Peças de reposição de máquinas exigem classificação individual, mesmo quando importadas em conjunto com a máquina-mãe. Uma empresa que importa uma linha de produção como bem de capital (com eventual redução de II via ex-tarifário) e depois importa peças de reposição precisa classificar cada peça pelo NCM próprio. A NF-e de entrada das peças deve usar o NCM específico da peça (8482, 8483, 8484), não o NCM da máquina completa. Usar o NCM da máquina-mãe para as peças viola diretamente a Nota 2 da Seção XVI.
Empresas no Lucro Real que aproveitam créditos de IBS/CBS sobre bens de produção devem atentar à LC 214/2025, que estabelece não cumulatividade plena para o regime geral. O creditamento está vinculado ao regime tributário do produto adquirido: se o bem tem redução de 60% (ex: equipamento médico do Anexo IV), o crédito será calculado sobre a alíquota reduzida. Classificar erroneamente um bem com benefício como bem sem benefício pode superdimensionar o crédito de IBS/CBS — risco de autuação e restituição de crédito indevido com multa e juros.
O ADE RFB nº 1/2026, publicado em 30 de janeiro de 2026, atualizou a TIPI com novos NCMs e extinções de subitem. Equipamentos de automação e componentes importados de fornecedores chineses são os mais afetados pelas atualizações recentes. Cadastros de produto com NCMs do Cap. 84 que não foram revisados após o ADE nº 1/2026 podem estar gerando Rejeição 778 nas NF-e de entrada — verifique quais NCMs foram afetados no artigo sobre mudanças na tabela NCM em fevereiro de 2026.
O que fazer a partir daqui
-
Auditar os NCMs do Cap. 84 no cadastro de produtos usando a Nota 2 da Seção XVI como critério de triagem: identificar todos os itens classificados em 8487.90.00 e verificar se existem posições mais específicas em 8481, 8482, 8483 ou 8484 para cada um.
-
Verificar se máquinas hospitalares, equipamentos assistivos e de segurança nacional têm o cClassTrib parametrizado para o regime de redução de 60% (Anexos IV, V e XI da LC 214/2025) no ERP — essa parametrização afeta o cálculo do IBS/CBS nas NF-e de 2026.
-
Revisar a base de NCM para confrontar os códigos declarados nas DIs de importação com os NCMs registrados nas NF-e de entrada correspondentes: divergências identificadas agora podem ser corrigidas antes de um cruzamento automatizado entre Siscomex e SPED gerar autuação retroativa.
Perguntas frequentes
Qual NCM usar para “partes de máquinas industriais” quando não sei a posição correta?
O ponto de partida é a Nota 2 da Seção XVI da TIPI (Decreto 11.158/2022). Primeiro, verifique se a peça tem posição própria no Cap. 84 ou 85: rolamento vai para 8482, válvula para 8481, eixo e engrenagem para 8483, junta para 8484. Se a peça tem posição própria, ela deve ser classificada ali — independentemente de qual máquina se destina. O NCM 8487.90.00 só se aplica quando a peça genuinamente não se enquadra em nenhuma posição específica do Cap. 84, não pode ser classificada em outros capítulos da NCM (73, 39, 85) e não contém elementos elétricos ativos. Peças com função principal elétrica vão para posições específicas do Cap. 85 (8501, 8536, 8543 etc.) — e não automaticamente para 8548, que é residual dentro do próprio Cap. 85.
O NCM 8482.10.90 serve para qualquer rolamento de esferas?
Não. O 8482.10.90 cobre rolamentos de esferas com diâmetro interno (bore) acima de 12 mm. Rolamentos de esferas com bore até 12 mm são classificados em 8482.10.10. Além disso, apenas rolamentos com elemento rolante esférico entram na subposição 8482.10. Rolamentos cônicos (tapered, como a série SKF 302xx) são 8482.20.00. Rolamentos esféricos autocompensadores são 8482.30.00. Rolamentos de agulha são 8482.40.00. O critério é sempre o tipo do elemento rolante interno, não a aparência externa do rolamento.
Máquinas industriais têm benefício de IBS/CBS na Reforma Tributária?
A maioria das máquinas e equipamentos industriais do Cap. 84 não tem benefício na LC 214/2025 e pagará IBS e CBS pela alíquota de referência que será fixada pelo Senado Federal. As exceções são restritas a três categorias: dispositivos médicos e hospitalares (Anexo IV, redução de 60%), equipamentos de acessibilidade para PcD (Anexo V, redução de 60%) e equipamentos de soberania e segurança nacional (Anexo XI, redução de 60%). Compressores, rolamentos, válvulas industriais e máquinas-ferramenta em geral não se enquadram em nenhum desses anexos.
Como diferenciar mancal (8482) de mancal (8483)?
O critério é a presença de elemento rolante interno. Mancais que contêm esferas, roletes cilíndricos, agulhas ou cônicos são classificados na posição 8482 (rolamentos). Mancais deslizantes — chamados de casquilhos ou bucha — sem elemento rolante são classificados na posição 8483 (órgãos de transmissão). Mancais com rolamentos vendidos já montados em alojamento (bearing housing) podem ser 8482 ou 8483 dependendo de o produto completo ser essencialmente o rolamento (8482) ou o conjunto estrutural (8483). Em casos de dúvida, a Solução de Consulta à Receita Federal (Art. 46 do Decreto 70.235/1972) protege a empresa de autuações retroativas.
Como verificar se um NCM do Cap. 84 está válido antes de emitir NF-e?
A validação deve ser feita contra a TIPI vigente — Decreto 11.158/2022 atualizado pelo ADE RFB nº 1/2026. O NCM precisa existir como código de oito dígitos com descrição ativa. Posições de quatro dígitos e subposições de seis dígitos não são aceitos em NF-e. A Rejeição 778 da SEFAZ indica NCM inválido ou extinção de subitem. Para verificar antes da emissão, consulte a tabela NCM vigente no portal da Receita Federal ou use a ferramenta de validação de NCM que cruza o código com a TIPI atualizada.
Fundamentação
| Dispositivo | Conteúdo |
|---|---|
| Decreto 11.158/2022 (TIPI) | Capítulo 84 completo e Notas da Seção XVI |
| Nota 2, Seção XVI da TIPI | Hierarquia de classificação para partes de máquinas |
| ADE RFB nº 1/2026 | Atualização da TIPI em fevereiro de 2026 |
| LC 214/2025, Art. 14 | Alíquota de referência IBS/CBS fixada pelo Senado Federal |
| LC 214/2025, Título III | Não cumulatividade plena do IBS/CBS |
| LC 214/2025, Anexo IV | Redução 60% — dispositivos médicos e hospitalares |
| LC 214/2025, Anexo V | Redução 60% — equipamentos de acessibilidade PcD |
| LC 214/2025, Anexo XI | Redução 60% — soberania e segurança nacional |
| MP 2.158-35/2001, Art. 84, I | Multa mínima de 1% do valor aduaneiro (piso R$ 500) por NCM incorreto em importação |
| Lei 9.430/1996, Art. 44 | Multa de ofício: 75% (150% em fraude) sobre tributo devido |
| NT 2025.002 (Portal NF-e) | Obrigatoriedade do cClassTrib em NF-e a partir de 2026 |
| Decreto 70.235/1972, Art. 46 | Consulta formal à Receita Federal sobre classificação |
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