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NCM Válido em 2026: Como Verificar Antes de Emitir NF-e

5 NCMs foram extintos em fevereiro de 2026. Veja como consultar a TIPI, validar códigos no Classif e evitar a Rejeição 778 na NF-e.

Equipe Tax Radar Atualizado em 24 de março de 2026
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O ADE RFB nº 1/2026, publicado em 30 de janeiro de 2026, extinguiu cinco códigos NCM e criou treze novos a partir de 1º de fevereiro. Desde essa data, qualquer nota fiscal eletrônica emitida com um código extinto recebe a Rejeição 778 — “Informado NCM inexistente” — e não é autorizada pela SEFAZ. A empresa fica impedida de emitir NF-e para qualquer produto com esse código até corrigir o cadastro.

A extinção de códigos NCM não é excepcional. Só em 2026, a Resolução Gecex nº 812/2025 alterou a estrutura da tabela NCM/TEC, e a Resolução Gecex nº 852/2026 modificou alíquotas de 1.252 códigos entre fevereiro e março. Manter o cadastro de produtos atualizado é uma exigência contínua — não uma tarefa pontual.

Quando um NCM deixa de ser válido

Um código NCM perde a validade quando o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) publica uma Resolução suprimindo ou desdobrando a classificação. A cadeia normativa funciona assim:

  1. A Organização Mundial das Alfândegas (OMA) mantém o Sistema Harmonizado (SH), base dos seis primeiros dígitos. Revisões estruturais ocorrem a cada cinco anos — a versão vigente é o SH-2022.
  2. O Mercosul (Grupo Mercado Comum) define o 7º e 8º dígitos, criando a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  3. O Gecex/Camex internaliza as alterações via Resolução (fundamento: Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428/2023).
  4. A Receita Federal publica um Ato Declaratório Executivo (ADE) atualizando a TIPI — a Tabela de Incidência do IPI que contém todos os NCMs vigentes e suas alíquotas.
  5. O ENCAT/SEFAZ atualiza a tabela de validação da NF-e, passando a rejeitar códigos extintos.

Não existe um calendário fixo para essas alterações. A Gecex publica resoluções ao longo de todo o ano. Mudanças estruturais (criação e extinção de códigos) costumam acompanhar revisões do SH, mas ajustes tarifários podem ocorrer a qualquer momento.

Cinco NCMs extintos em fevereiro de 2026

A tabela abaixo lista os códigos suprimidos pelo ADE RFB nº 1/2026, com vigência a partir de 1º de fevereiro. A lista completa de alterações — incluindo os 13 códigos criados e as 6 descrições atualizadas — está no artigo Mudanças na tabela NCM em fevereiro de 2026.

Código extintoDescriçãoDesdobrado em
5903.90.00Outros tecidos impregnados/revestidos5903.90.10 + 5903.90.90
6506.10.00Capacetes de segurança6506.10.10 + 6506.10.90
7306.30.00Tubos de ferro/aço soldados7306.30.10 + 7306.30.90
7406.10.00Pós de cobre não lamelares7406.10.10 + 7406.10.20 + 7406.10.90
8412.90.20Partes de máquinas a vaporAbsorvido pelo 8412.90.80

Cada código extinto foi substituído por desdobramentos mais específicos. Um cadastro que ainda usa 6506.10.00 para capacetes, por exemplo, precisa ser atualizado para 6506.10.10 (capacetes para bombeiros, com viseira e protetor facial incorporados) ou 6506.10.90 (outros capacetes de proteção), conforme a especificação técnica do produto.

Como verificar se um NCM é válido: 4 fontes oficiais

1. Sistema Classif (Portal Único Siscomex)

O Classif é a ferramenta mais completa para validação de códigos NCM. Mantido pela Receita Federal, o sistema oferece consulta por código ou por palavra-chave, acesso às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), mais de 30 mil decisões nacionais e internacionais de classificação fiscal, e simulador de tratamento tributário para importação e exportação.

O acesso é público — não exige certificado digital, apenas captcha. Se o código pesquisado não retornar resultado, o NCM não é válido na tabela vigente em 2026.

2. Tabela NCM no Portal NF-e

O Portal NF-e disponibiliza a tabela NCM usada nas validações da SEFAZ. Os códigos incluídos aparecem destacados em verde com a data de início de vigência. Os códigos excluídos aparecem em vermelho com a data de fim. A versão vigente desde 1º de fevereiro de 2026 foi publicada pelo Informe Técnico 2024.001 (versão 2.30, de 24 de novembro de 2025).

O Portal NF-e é a referência definitiva para saber se a SEFAZ aceitará ou rejeitará um código. Se o NCM consta como excluído nessa tabela, a NF-e será rejeitada com código 778.

3. Download da tabela NCM na Receita Federal

A página de downloads da RFB oferece a tabela NCM completa em formatos JSON e XLSX. A consulta direta ao arquivo permite verificar qualquer código de forma offline e cruzar com o cadastro de produtos do ERP.

4. Publicações no Diário Oficial (ADE RFB e Resoluções Gecex)

Para acompanhar alterações em tempo real, monitore os Atos Declaratórios Executivos da RFB e as Resoluções Gecex publicados no Diário Oficial da União. Os ADEs atualizam a TIPI; as Resoluções Gecex alteram a tabela NCM/TEC.

Exemplo prático: o NCM 8302.30.00 é válido em 2026?

O NCM 8302.30.00 — “outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes para veículos automóveis” — permanece válido em 2026. O código não aparece na lista de extinções da Resolução Gecex nº 812/2025 nem no ADE RFB nº 1/2026. A verificação direta no Classif confirma a validade em segundos. Para qualquer outro NCM, o mesmo procedimento se aplica: consultar o Classif ou a tabela do Portal NF-e é a forma mais rápida de confirmar se um código é válido em 2026.

Para entender a estrutura hierárquica dos 8 dígitos e identificar em qual nível uma alteração impacta o código, vale consultar a posição (4 dígitos) e o capítulo (2 dígitos) — mesmo quando o subitem permanece inalterado, mudanças na posição podem alterar o enquadramento tributário.

O que acontece ao usar um NCM extinto

Rejeição 778 na NF-e

A regra de validação I05-20, estabelecida pela NT 2016.003, verifica se o NCM informado na NF-e consta na tabela oficial do MDIC. Se o campo contém um valor diferente de 00000000 e o código não existe na tabela vigente, a SEFAZ retorna Rejeição 778 — “Informado NCM inexistente”. A nota não é autorizada e a empresa não consegue faturar até corrigir o código.

Para NF-e de exportação vinculada à DU-E, a rejeição é imediata — o Siscomex também valida contra a tabela atualizada, sem período de transição.

Multas na importação

A LC 227/2026 revogou o Art. 84 da MP 2.158-35/2001, que previa multa de 1% do valor aduaneiro por erro de classificação fiscal na importação. O novo regime de penalidades informacionais (Art. 341-G, XIX, da LC 214/2025, incluído pela LC 227/2026) estabelece multa de 100 UPF por informação incorreta ou incompleta na declaração de importação, com piso de 50 UPF por documento — conforme valor vigente da UPF no exercício.

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A exigibilidade do Art. 341-G depende de regulamentação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que defina os documentos fiscais de IBS/CBS aplicáveis às operações aduaneiras. Enquanto essa regulamentação não for publicada, a aplicação da penalidade permanece em discussão — cenário que tem fundamentado pedidos de retroatividade benigna (Art. 106, II, “a”, do CTN) para processos administrativos em curso sob o regime anterior. A Súmula CARF nº 161, que validava a multa de 1% independentemente de dolo, tende a ser revisada diante da revogação expressa do dispositivo que a fundamentava.

Multas em operações internas

Em operações domésticas, a classificação fiscal incorreta pode resultar em lançamento de ofício com multa de 75% sobre a diferença de imposto ou contribuição (Art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996). A multa é duplicada para 150% nos casos de sonegação, fraude ou conluio (§ 1º do mesmo artigo). As consequências detalhadas — incluindo as mudanças trazidas pela LC 227/2026 — estão no artigo específico sobre penalidades.

A aplicação da multa de 75% depende da existência de diferença de tributo apurada em procedimento fiscal — a mera divergência de classificação, sem impacto no valor recolhido, não gera lançamento de ofício automaticamente. Na prática, porém, a alteração de NCM quase sempre modifica algum parâmetro tributário: alíquota de ICMS, regime de substituição tributária, enquadramento em PIS/COFINS monofásico ou enquadramento nos Anexos da LC 214/2025. A cobrança retroativa alcança todo o período não prescrito — cinco anos.

Pontos de atenção operacional

A migração de NCMs extintos exige mais do que atualizar o campo de código no cadastro de produtos. Cada código NCM está vinculado a uma cadeia de parametrizações tributárias: alíquota de IPI na TIPI, classificação de substituição tributária (CEST), regra de PIS/COFINS (monofásico, alíquota zero, tributação normal) e, a partir de 2026, o código de classificação tributária para IBS/CBS (cClassTrib). Alterar o NCM sem revisar essas dependências cria inconsistências que podem passar despercebidas até a primeira fiscalização.

O desdobramento de um código em dois ou mais exige análise técnica do produto, não apenas escolha arbitrária do novo código. No caso da extinção do 6506.10.00 (capacetes de segurança), a decisão entre 6506.10.10 e 6506.10.90 depende de o capacete possuir viseira e protetor facial incorporados — critério técnico definido pela descrição na TIPI, não pela denominação comercial. A classificação incorreta pode alterar a alíquota de IPI e o enquadramento nos Anexos da LC 214/2025, afetando diretamente o cálculo de IBS e CBS durante a transição. Para entender os erros mais comuns nesse tipo de reclassificação, consulte o guia de erros de classificação fiscal.

Empresas com grande volume de produtos — distribuidoras, importadoras, indústrias — devem cruzar o cadastro completo de NCMs contra a tabela vigente no Portal NF-e, não apenas verificar os códigos afetados pelo ADE mais recente. Alterações anteriores (como as do SH-2022, internalizadas em 2023) podem ter passado despercebidas, especialmente em produtos com baixo giro de estoque. A regra de validação I05-20 não distingue a origem do erro: se o código não consta na tabela vigente, a rejeição é automática.

O que fazer a partir daqui

  1. Exportar a lista de NCMs do ERP e cruzar com a tabela vigente no Portal NF-e. Identificar códigos extintos ou ausentes da tabela oficial. Priorizar produtos com emissão frequente de NF-e — um bloqueio por Rejeição 778 paralisa o faturamento imediatamente. Recomenda-se registrar a data da última validação de cada código para fins de controle interno e evidência em eventual fiscalização.

  2. Monitorar as publicações do Gecex/Camex e os ADEs da Receita Federal. As Resoluções Gecex alteram a tabela NCM/TEC sem calendário fixo. Configurar alertas no Diário Oficial da União para os termos “NCM”, “TIPI” e “Gecex” reduz o risco de ser surpreendido por uma extinção.

  3. Revisar a base de NCMs com foco na cadeia de parametrização tributária. Ao atualizar um código, verificar se o novo NCM mantém o mesmo enquadramento de IPI, CEST, PIS/COFINS e — para 2026 — o cClassTrib correto para IBS/CBS. A padronização da classificação e a revisão sistemática da base reduzem divergências entre filiais e diminuem retrabalho em fiscalizações. Uma ferramenta de classificação automatizada reduz o tempo dessa revisão de dias para minutos, especialmente em cadastros com centenas ou milhares de produtos.

Perguntas frequentes

O NCM 8302.30.00 é válido em 2026?

Sim. O NCM 8302.30.00 (guarnições, ferragens e artigos semelhantes para veículos automóveis) permanece na tabela NCM vigente. O código não foi afetado pelas alterações da Resolução Gecex nº 812/2025 nem pelo ADE RFB nº 1/2026. A verificação pode ser feita diretamente no Classif.

Com que frequência os códigos NCM mudam?

Não existe um calendário fixo. A OMA revisa o Sistema Harmonizado a cada cinco anos (última revisão: SH-2022), mas o Gecex/Camex pode publicar Resoluções alterando a tabela NCM a qualquer momento. Em 2026, a Resolução Gecex nº 812/2025 alterou códigos em fevereiro e a Resolução Gecex nº 852/2026 modificou alíquotas de 1.252 itens entre fevereiro e março.

O que é a Rejeição 778 na NF-e?

A Rejeição 778 — “Informado NCM inexistente” — ocorre quando o código NCM da NF-e não consta na tabela oficial mantida pelo MDIC. A regra de validação I05-20 (NT 2016.003) compara o campo NCM com a tabela vigente. Se o código foi extinto ou nunca existiu, a SEFAZ bloqueia a autorização da nota. A solução é atualizar o cadastro do produto com o NCM correto e retransmitir a NF-e.

Qual a multa por usar um NCM incorreto na importação?

A LC 227/2026 revogou a multa de 1% do valor aduaneiro que era prevista no Art. 84, I, da MP 2.158-35/2001. O novo regime (Art. 341-G, XIX, da LC 214/2025, incluído pela LC 227/2026) estabelece multa de 100 UPF por informação incorreta ou incompleta na declaração de importação, com piso de 50 UPF por documento — conforme valor vigente da UPF no exercício. A exigibilidade do Art. 341-G depende de regulamentação conjunta da RFB e do Comitê Gestor do IBS, ainda pendente. A Receita Federal esclareceu que, sob o novo regime, o erro isolado de NCM não gera multa automática, desde que a descrição do produto contenha informações suficientes para a fiscalização. O detalhamento está em Multas por erro de NCM em 2026.

Como saber se meu cadastro de NCMs está atualizado?

Exporte a lista de NCMs do ERP e cruze com a tabela NCM do Portal NF-e. Códigos em vermelho na tabela oficial indicam exclusão. Códigos ausentes indicam que nunca foram válidos ou foram extintos em atualizações anteriores. Priorize a revisão de produtos com emissão frequente de NF-e para evitar bloqueios imediatos.

O NCM extinto pode ser usado em NF-e de período anterior à extinção?

A validação da SEFAZ considera a tabela NCM vigente na data de autorização, independentemente da data de emissão ou do fato gerador informado na NF-e. Se o fato gerador ocorreu antes de 1º de fevereiro de 2026, o código 6506.10.00 era válido naquela data — mas uma NF-e transmitida após a extinção será rejeitada com código 778. Nesses casos, a NF-e deve ser emitida com o novo código e a data de emissão correspondente ao período correto.

DispositivoAssuntoFonte
ADE RFB nº 1/2026Atualiza TIPI — 5 NCMs extintos, 13 criadosDOU 02/02/2026
Resolução Gecex nº 812/2025Altera NCM/TEC — vigência 01/02/2026DOU 29/10/2025
Resolução Gecex nº 852/20261.252 NCMs com alíquotas alteradasDOU 05/02/2026
NT 2016.003Regra I05-20 — Rejeição 778Portal NF-e
Informe Técnico 2024.001 v2.30Tabela NCM para validação NF-ePortal NF-e, 24/11/2025
Art. 341-G, XIX, LC 214/2025Penalidade informacional — 100 UPF por informação incorreta na importação (incluído pela LC 227/2026)Planalto
LC 227/2026Revoga Art. 84 da MP 2.158-35/2001 (multa de 1% do valor aduaneiro)Planalto
Art. 44, I, Lei 9.430/1996Multa 75% lançamento de ofício — operações internasPlanalto
Súmula CARF nº 161Multa por erro de NCM independe de dolo — tende a ser revisada após revogação do Art. 84CARF
Resolução Gecex nº 272/2021Tabela NCM/TEC consolidadaLegisWeb

Dados conforme legislação vigente até março de 2026.

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