NCM

NCM do Porcelanato 2026: 6907.21.00 ou 6907.22.00?

NCM do porcelanato é 6907.21.00 se absorção ≤ 0,5%, ou 6907.22.00 acima disso. Tabela completa de cerâmicas de revestimento e como evitar a Rejeição 778 em 2026.

Equipe Tax Radar Atualizado em 1 de abril de 2026
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A Solução de Consulta COSIT nº 98.341/2021 analisou a classificação fiscal de um lote de “porcelanato esmaltado” — placas cerâmicas de 60×60 cm — e concluiu que o NCM correto era 6907.22.00, não 6907.21.00, à luz das Regras Gerais de Interpretação do SH (RGI 1 e RGI 6) e da redação da subposição. O motivo: o produto apresentava coeficiente de absorção de água de 3,3%, acima do limite de 0,5% da subposição 6907.21. O parecer expõe o problema central da classificação de cerâmicas de revestimento: o NCM segue o critério técnico de absorção de água (ISO 10545-3), não a denominação comercial do produto. A denominação comercial — “porcelanato”, “semi-grés”, “piso cerâmico” — não tem força normativa para fins de classificação fiscal.

O Brasil é o terceiro maior produtor mundial de revestimentos cerâmicos, com 927,2 milhões de m² produzidos em 2022, segundo a Anfacer. A posição 6907 da TIPI — que cobre todos os ladrilhos, placas, pastilhas e peças de acabamento cerâmicas — é uma das mais movimentadas em notas fiscais do setor de construção civil. Classificar corretamente cada subposição exige conhecer o coeficiente de absorção de água do produto, um dado técnico que raramente aparece na descrição comercial da nota fiscal.

Resumo rápido — NCM de cerâmicas de revestimento:

Absorção de águaNCMTipo
≤ 0,5%6907.21.00Porcelanato
> 0,5% e ≤ 10%6907.22.00Semi-grés / azulejo prensado
> 10%6907.23.00Cerâmica comum

Posição 6907: como a TIPI organiza revestimentos cerâmicos

A posição 6907 da TIPI classifica “ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica.” A classificação nas subposições segue a RGI 1 (texto da posição e das Notas de Seção e Capítulo) e a RGI 6 (texto das subposições). A subdivisão das placas de revestimento (subposição 6907.2X) depende de um único parâmetro definido no texto da subposição: o coeficiente de absorção de água em peso.

NCMDescriçãoAbsorção de águaTipo comercial
6907.21.00Coeficiente ≤ 0,5%Muito baixaPorcelanato
6907.22.00Coeficiente > 0,5% e ≤ 10%Baixa a médiaSemi-grés, azulejo prensado
6907.23.00Coeficiente > 10%AltaCerâmica comum, azulejo
6907.30.00Cubos, pastilhas e mosaicosPastilhas cerâmicas
6907.40.00Peças de acabamentoRodapés, cantoneiras

Produtos cerâmicos estruturais — como tijolos (6904.10) e telhas (6905.10) — não fazem parte da posição 6907 e seguem critérios de classificação diferentes. Para um panorama dos demais materiais de construção e seus capítulos na TIPI, consulte o guia NCM Materiais de Construção 2026.

O coeficiente de absorção de água: o critério que define o NCM

O coeficiente de absorção de água mede a porosidade da peça cerâmica. A norma internacional ISO 10545-3 — reproduzida no Brasil pela NBR 13818 — define o procedimento de ensaio: a peça é seca em estufa até peso constante, pesada, fervida em água por duas horas, resfriada, e pesada novamente. A diferença percentual entre o peso úmido e o peso seco é o coeficiente de absorção.

A NBR 13818 classifica as cerâmicas em grupos conforme esse coeficiente:

GrupoAbsorçãoDescrição técnicaEquivalente TIPI
BIa≤ 0,5%Porcelanato (prensado a seco)6907.21.00
BIb> 0,5% e ≤ 3%Grés (alta vitrificação)6907.22.00
BIIa> 3% e ≤ 6%Semi-grés6907.22.00
BIIb> 6% e ≤ 10%Semi-poroso6907.22.00
BIII> 10%Poroso (cerâmica comum)6907.23.00

O grupo BIa corresponde diretamente ao porcelanato na TIPI (6907.21). Os grupos BIb, BIIa e BIIb — apesar de cobrirem faixas de absorção distintas — são todos classificados no mesmo NCM 6907.22.00. A norma NBR 15463, específica para porcelanato, exige absorção ≤ 0,5% para que o produto receba essa denominação técnica.

A determinação do coeficiente deve ser feita por laboratório qualificado, seguindo a metodologia da ISO 10545-3. A Receita Federal pode exigir laudo técnico ou documentação comprobatória da absorção em caso de fiscalização, e a classificação baseada exclusivamente na denominação comercial não é aceita como prova de enquadramento.

Porcelanato técnico vs. porcelanato esmaltado

Porcelanato técnico e porcelanato esmaltado podem compartilhar o NCM 6907.21.00 — desde que a absorção de água de ambos seja ≤ 0,5%. A distinção entre os dois tipos é relevante não apenas para fins comerciais, mas por causa de consequências tributárias diretas na importação.

Porcelanato técnico é a peça cerâmica sem camada de esmalte, com corpo homogêneo e absorção tipicamente inferior a 0,1%. Conforme a NBR 15.463, o porcelanato técnico deve atender simultaneamente a dois critérios: ausência de esmalte e absorção ≤ 0,1%.

Porcelanato esmaltado recebe uma camada decorativa de esmalte sobre o corpo cerâmico. A absorção do corpo pode variar: se for ≤ 0,5%, classifica-se em 6907.21.00; se for superior, migra para 6907.22.00. O esmalte não altera a classificação — o coeficiente de absorção do corpo cerâmico é o critério determinante.

A distinção importa porque o direito antidumping vigente sobre importações da China (Resolução GECEX nº 152/2021) aplica-se ao porcelanato técnico, conforme a definição técnica adotada na investigação que fundamentou a medida — peças sem esmalte com absorção ≤ 0,1%. Porcelanato esmaltado importado da China não está sujeito a essa medida, desde que o laudo técnico confirme a presença de esmalte e o coeficiente correspondente.

Tipos de porcelanato e acabamentos — técnico, esmaltado, retificado, slim/ultrafino — não alteram a classificação na TIPI. Retificação é processo de acabamento de borda; espessura fina (slim) é uma variação dimensional. O NCM de todos os porcelanatos com absorção ≤ 0,5% é 6907.21.00, independentemente dessas variações comerciais.

Semi-grés (6907.22): a zona de confusão

A subposição 6907.22.00 é a mais ampla da posição 6907: absorve todos os produtos cerâmicos de revestimento com coeficiente de absorção entre 0,5% e 10%. Pisos vendidos como “porcelanato” mas com absorção de 0,8%, 1,5% ou 3,3% pertencem a essa subposição — não à 6907.21.

A SC COSIT nº 98.341/2021 confirmou esse entendimento ao analisar uma placa cerâmica de 60×60 cm, esmaltada, com absorção de 3,3%, comercialmente denominada “porcelanato esmaltado”. A Receita Federal enquadrou o produto em 6907.22.00 porque o coeficiente de absorção é o critério determinante da subposição, prevalecendo sobre a denominação comercial.

O erro de classificar pisos semi-grés como porcelanato é frequente no mercado brasileiro. Fabricantes utilizam a denominação “porcelanato” como argumento de marketing para produtos com absorção acima de 0,5% — especialmente na faixa de 0,5% a 3% (grupo BIb da NBR 13818). A implicação fiscal é direta: o NCM na nota fiscal deve refletir o coeficiente de absorção real medido em laboratório, não a denominação do catálogo do fabricante.

Antidumping sobre porcelanato técnico chinês

A Resolução GECEX nº 152, de 4 de fevereiro de 2021, prorrogou por cinco anos o direito antidumping definitivo sobre importações de porcelanato técnico originário da China, classificado no NCM 6907.21.00. A medida — resultado de investigação iniciada em 2013 a pedido da Anfacer — aplica-se a produtos que atendam à definição de porcelanato técnico da NBR 15.463: ausência de esmalte e absorção ≤ 0,1%.

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Antes de dezembro de 2016, o porcelanato era classificado na subposição residual 6907.90.00 da TIPI. A reestruturação da posição 6907 — que introduziu as subposições baseadas em faixas de absorção — exigiu a migração do produto para 6907.21.00. Importadores que mantiveram o NCM antigo em seus cadastros estão em desconformidade desde a mudança.

O direito antidumping é cobrado em adição ao Imposto de Importação (II conforme TEC vigente à época do desembaraço) e ao IPI. Para importadores de porcelanato esmaltado da China, a classificação correta entre 6907.21.00 (absorção ≤ 0,5%) e 6907.22.00 (absorção > 0,5%) determina se o antidumping incide — já que a medida se restringe ao porcelanato técnico sem esmalte. Recomendamos que importadores verifiquem a vigência atualizada do antidumping junto ao DECOM/MDIC, pois o prazo da GECEX 152/2021 se encerra em 2026 e pode ser objeto de revisão de final de período. Medidas de defesa comercial estão sujeitas a revisão periódica e eventual alteração de escopo, alíquota ou extinção.

Cerâmica e revestimentos no IBS/CBS

Revestimentos cerâmicos — porcelanato, azulejo, pastilhas, peças de acabamento — não constam em nenhum dos Anexos I a XV da LC 214/2025. Cerâmicas de revestimento serão tributadas pela alíquota padrão do IBS e da CBS, cuja definição depende de resolução do Senado Federal (Art. 14 da LC 214/2025).

A ausência de benefício fiscal específico não reduz a relevância da classificação NCM no novo sistema tributário. O campo cClassTrib — obrigatório na NF-e desde 2026 para contribuintes do regime normal (CRT 3) — é derivado do NCM e determina o código de classificação tributária aplicável à operação. Uma cerâmica classificada incorretamente entre 6907.21 e 6907.22 pode gerar divergência entre NCM e cClassTrib, resultando em rejeição da NF-e ou inconsistência detectável no cruzamento automatizado da SEFAZ.

O crédito de IBS/CBS sobre cerâmicas adquiridas para uso em obras segue o modelo de crédito financeiro amplo da reforma tributária. Construtoras e incorporadoras que compram revestimentos cerâmicos de fornecedores regulares terão direito a crédito integral, sem a restrição de “insumo essencial” do regime atual de PIS/Cofins. Classificar o NCM corretamente é pré-requisito para que o sistema valide o crédito no momento da escrituração. Para entender como o cClassTrib se relaciona com o NCM e o regime tributário, consulte o guia cClassTrib: como mapear NCM ao regime IBS/CBS.

Pontos de atenção operacional

A classificação de revestimentos cerâmicos exige que o operador fiscal tenha acesso ao laudo técnico de absorção de água do produto — um dado que normalmente consta apenas na ficha técnica do fabricante, não na descrição comercial da nota fiscal. Distribuidoras e construtoras devem solicitar formalmente o laudo conforme ISO 10545-3 a cada fornecedor e vincular o documento ao cadastro do produto no ERP. Sem o laudo, a classificação entre 6907.21 e 6907.22 torna-se arbitrária e sujeita a contestação em fiscalização.

O sistema de NF-e não valida automaticamente a coerência entre a descrição do produto e o NCM informado. Uma nota fiscal pode ser emitida com a descrição “porcelanato esmaltado” e o NCM 6907.21.00 mesmo que o produto tenha absorção de 3%, pertencendo tecnicamente à subposição 6907.22.00. A inconsistência só será detectada em auditoria fiscal — e a correção retroativa envolve emissão de notas complementares, recolhimento de diferenças tributárias podendo resultar em lançamento de ofício com multa de 75% sobre o tributo apurado (Art. 44, I, da Lei 9.430/96).

A interação entre NCM e direito antidumping é particularmente crítica para importadores de cerâmica chinesa. A classificação em 6907.21.00 para um porcelanato técnico importado da China implica incidência do antidumping (GECEX 152/2021), enquanto a classificação em 6907.22.00 para um produto com absorção acima de 0,5% isenta da medida. A Receita Federal pode solicitar laudo de absorção no desembaraço aduaneiro para validar a classificação declarada. Importadores que classificam porcelanato técnico como esmaltado — ou vice-versa — para alterar a incidência do antidumping estão sujeitos a autuação por classificação fiscal incorreta, com consequências que vão além da multa tributária: a tentativa de eludir medida de defesa comercial pode configurar infração aduaneira com penalidades adicionais.

O que fazer a partir daqui

1. Solicitar laudo de absorção de água a cada fornecedor de cerâmica de revestimento. O documento deve seguir a metodologia da ISO 10545-3 (ou NBR 13818) e indicar o coeficiente em percentual de peso. Vincule o laudo ao cadastro do produto no ERP para que a equipe fiscal tenha acesso ao dado no momento da emissão da NF-e.

2. Conferir o NCM de cada cerâmica contra o laudo de absorção. Produtos com absorção ≤ 0,5% devem estar em 6907.21.00; entre 0,5% e 10% em 6907.22.00; acima de 10% em 6907.23.00. Corrija as divergências antes da próxima emissão de NF-e — a correção proativa elimina o risco de autuação retroativa.

3. Revisar a base completa de NCMs do cadastro de produtos para garantir coerência com o cClassTrib e com os Anexos da LC 214/2025. Uma auditoria sistemática de NCMs identifica inconsistências entre descrição comercial, NCM e enquadramento tributário antes que o cruzamento automatizado da SEFAZ as detecte.

Perguntas frequentes

Qual o NCM correto para porcelanato?

Porcelanato com coeficiente de absorção de água igual ou inferior a 0,5% é classificado em 6907.21.00 da TIPI. O critério é exclusivamente técnico — medido conforme ISO 10545-3 —, independe da denominação comercial. Pisos vendidos como “porcelanato” mas com absorção superior a 0,5% devem ser classificados em 6907.22.00 (se absorção ≤ 10%) ou 6907.23.00 (se acima de 10%).

Porcelanato esmaltado e porcelanato técnico têm o mesmo NCM?

Ambos podem ser classificados em 6907.21.00, desde que a absorção de água do corpo cerâmico seja ≤ 0,5%. A distinção entre técnico e esmaltado é relevante para fins de antidumping: a Resolução GECEX nº 152/2021 aplica direito antidumping apenas ao porcelanato técnico chinês (sem esmalte, absorção ≤ 0,1%), não ao porcelanato esmaltado.

Como saber se um piso cerâmico é porcelanato ou azulejo para fins de NCM?

O único critério aceito pela Receita Federal é o coeficiente de absorção de água medido conforme ISO 10545-3 (ou NBR 13818). Solicite ao fabricante o laudo técnico de absorção. Produtos com absorção ≤ 0,5% são porcelanato (6907.21); entre 0,5% e 10% são semi-grés ou azulejo prensado (6907.22); acima de 10% são cerâmica comum (6907.23).

Cerâmica de revestimento tem benefício fiscal no IBS/CBS?

Revestimentos cerâmicos — porcelanato, azulejo, pastilhas e peças de acabamento — não estão incluídos nos Anexos I a XV da LC 214/2025. Esses produtos serão tributados pela alíquota padrão do IBS e da CBS, cuja definição depende de resolução do Senado Federal conforme o Art. 14 da LC 214/2025.

Porcelanato retificado ou slim muda o NCM?

Retificação é um processo de acabamento de borda que uniformiza as dimensões da placa; slim ou ultrafino é uma variação de espessura. Nenhuma dessas características altera a classificação fiscal. O NCM de qualquer porcelanato com absorção ≤ 0,5% é 6907.21.00, independentemente de ser retificado, bold, slim ou natural. O critério da TIPI é exclusivamente o coeficiente de absorção de água.

Preciso de laudo técnico para classificar cerâmica de revestimento?

A Receita Federal pode exigir laudo técnico ou documentação comprobatória da absorção de água para validar a classificação em caso de fiscalização ou desembaraço aduaneiro. O laudo deve seguir a metodologia da ISO 10545-3 (ou NBR 13818). Recomendamos solicitar o documento ao fabricante e vinculá-lo ao cadastro do produto no ERP — a classificação baseada apenas na denominação comercial não é aceita como prova.

Qual a multa por classificar porcelanato com NCM errado?

No mercado interno, o erro de classificação pode resultar em lançamento de ofício com multa de 75% sobre a diferença de tributo apurada, conforme Art. 44, I, da Lei 9.430/96. Na importação, a classificação incorreta entre 6907.21 e 6907.22 pode resultar adicionalmente na cobrança retroativa de direito antidumping, caso o produto se enquadre na definição de porcelanato técnico da Resolução GECEX nº 152/2021.

DispositivoConteúdoLink
Decreto 11.158/2022TIPI vigente — posição 6907 e subposições de revestimento cerâmicoPlanalto
SC COSIT nº 98.341/2021Classificação de porcelanato esmaltado com absorção 3,3% em 6907.22.00RFB
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