Reforma Tributária

Drawback na Reforma Tributária (LC 214/2025): O Que Muda

O drawback perde duas modalidades com a LC 214/2025. Veja o que muda na suspensão de IBS/CBS para importação e mercado interno.

Equipe Tax Radar Atualizado em 2 de março de 2026
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O drawback movimenta US$ 49,1 bilhões em exportações por ano — 21,8% de tudo que o Brasil exporta (MDIC, 2024). A LC 214/2025 é a lei complementar que institui o IBS e a CBS e altera o drawback ao restringir as modalidades aplicáveis aos novos tributos. Isenção e restituição deixam de produzir efeitos em relação ao IBS e à CBS, mas a suspensão ganha alcance inédito, cobrindo compras no mercado interno e serviços industriais.

O que muda em resumo:

  • Isenção e restituição não se aplicam a IBS/CBS — apenas a suspensão permanece (Art. 91)
  • Mercado interno e serviços passam a ser cobertos pelo drawback suspensão IBS/CBS (Art. 90, §§2º e 3º)
  • Regra dos 30 dias reduz risco de multa por inadimplemento (Art. 90, §5º)

O que é drawback

O drawback é um regime aduaneiro especial que reduz tributos sobre insumos usados na fabricação de produtos exportados. Criado pelo Decreto-Lei 37/1966, o regime opera em três modalidades:

  • Suspensão: tributos suspensos na compra do insumo, antes da exportação (a mais utilizada)
  • Isenção: tributos isentados na reposição de estoque de insumos já usados em produtos exportados
  • Restituição: tributos devolvidos após comprovação da exportação (praticamente extinta)

Cerca de 1.900 empresas utilizam o drawback suspensão no Brasil, de um universo de 27.000 exportadoras (MDIC, 2024). O regime abrange Imposto de Importação (II), IPI, PIS/Cofins na importação e, quando o estado concede, ICMS.

O que muda com a LC 214/2025

A LC 214/2025 altera o drawback para as empresas exportadoras em quatro frentes: restringe duas modalidades, estende o drawback suspensão IBS ao mercado interno, inclui serviços e cria uma regra de alívio para inadimplemento.

Antes e depois da LC 214/2025

Antes (regime atual)Depois (IBS/CBS)
ModalidadesSuspensão, isenção e restituiçãoApenas suspensão (Art. 91)
Compras internasICMS raramente suspensoIBS suspenso em importados e nacionais (Art. 90, §2º)
ServiçosSem base legal expressaIncluídos expressamente (Art. 90, §3º)
InadimplementoMulta imediata30 dias sem penalidade (Art. 90, §5º)
Tributos abrangidosII, IPI, PIS/Cofins, ICMSII + CBS (a partir de 2027) + IBS progressivo (2029-2033)

Apenas a suspensão sobrevive

O Art. 91 da LC 214/2025 é taxativo: as modalidades de isenção e de restituição do drawback não se aplicam ao IBS e à CBS.

Empresas que utilizam drawback isenção para repor estoques de insumos exportados precisarão migrar para a modalidade de suspensão no que se refere aos novos tributos. A isenção continuará valendo para o Imposto de Importação — que não é substituído pela reforma — mas não cobrirá IBS nem CBS. A mudança exige reestruturação contratual das empresas que operam com reposição de estoque via drawback isenção, especialmente quanto a prazos e condições de importação vinculada.

Compras internas ganham simetria com importações

O Art. 90, §2º da LC 214/2025 prevê que a suspensão pode alcançar bens materiais importados e adquiridos no mercado interno.

A equiparação entre mercado interno e importação resolve uma distorção histórica do drawback brasileiro. Na prática, a suspensão do ICMS nas compras internas depende de adesão estadual via Convênio ICMS 27/90 e nem sempre é concedida, o que encarece insumos nacionais em relação aos importados. Com o IBS substituindo o ICMS (transição de 2029 a 2033), a suspensão será simétrica: uma indústria que compra embalagens de um fabricante brasileiro terá o mesmo benefício de suspensão que teria ao importá-las.

Segundo o MDIC (2024), US$ 943,7 milhões em compras domésticas já são realizadas via drawback, representando 12,8% do total de insumos adquiridos no regime. Com a suspensão simétrica de IBS entre mercado interno e importação, esse percentual tende a crescer.

Para ilustrar o impacto: uma indústria que importa R$ 1 milhão em insumos para fabricar produtos exportados suspende o pagamento de IBS e CBS na operação. Considerando a estimativa de alíquota de referência de aproximadamente 26,5% (Nota Técnica SERT/MF, julho de 2024), o benefício do drawback suspensão IBS e CBS equivaleria a R$ 265 mil nessa operação hipotética. A alíquota definitiva será fixada por resolução do Senado Federal com base em cálculo do TCU (Art. 18 da LC 214/2025). Com a extensão ao mercado interno (Art. 90, §2º da LC 214/2025), a compra equivalente de um fornecedor nacional terá o mesmo tratamento — eliminando a vantagem tributária que hoje favorece o insumo importado.

O Art. 90, §3º da LC 214/2025 menciona expressamente “bens materiais e serviços” no drawback suspensão. Tratamentos térmicos, ensaios laboratoriais e serviços de usinagem contratados para transformar insumos em produto exportável passam a ter base legal para suspensão de CBS e IBS.

A inclusão de serviços no drawback suspensão já era uma tendência nas portarias da Secex, mas a previsão expressa no Art. 90, §3º da LC 214/2025 elimina a insegurança jurídica para empresas que contratam serviços industriais dentro da cadeia de exportação.

Regra dos 30 dias: alívio no inadimplemento

O Art. 90, §5º da LC 214/2025 traz um alívio para empresas que não conseguem exportar no prazo do ato concessório. Os tributos suspensos (IBS e CBS) podem ser recolhidos sem multa nem juros em até 30 dias após o vencimento do prazo de exportação. A penalização — multa de mora e juros pela taxa Selic — só incide a partir do 31º dia (Art. 29, §2º da LC 214/2025).

A regra positiva entendimento jurisprudencial já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.310.141/PR (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 2019), que já afastava multa de mora dentro desse prazo para o drawback suspensão sob o regime anterior (II/IPI/PIS/Cofins). Agora, a previsão é expressa em lei complementar para IBS e CBS.

NCM errado invalida o drawback

O NCM é o identificador principal de cada insumo no ato concessório do drawback. O código aparece em três momentos críticos: no registro do ato concessório (Siscomex), na Declaração de Importação (DI) e nos registros de exportação. O sistema Siscomex valida automaticamente a correspondência entre esses NCMs — se o código do insumo importado não bate com o NCM cadastrado, a operação é bloqueada com a mensagem “NCM IMPORTAÇÃO SEM CORRELAÇÃO COM NCM EXPORTAÇÃO”.

A consequência de um erro de classificação NCM vai além do bloqueio operacional. Quando caracterizada infração com lançamento de ofício, a classificação incorreta pode resultar em multa de 75% sobre a diferença de tributos apurada (Art. 44 da Lei 9.430/1996). Em operações de drawback — que movimentam US$ 6,5 bilhões só em importações (MDIC, 2024) — o impacto financeiro de uma autuação pode comprometer a viabilidade da exportação.

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A LC 227/2026 revogou a antiga multa de 1% sobre o valor aduaneiro por erro de NCM e instituiu uma penalidade de 100 UPF por dado inexato na declaração de importação — equivalente a aproximadamente R$ 20.000 por infração em 2026, conforme valor da UPF vigente. Para entender o novo regime de penalidades, consulte o guia sobre multas por NCM após a LC 227/2026.

Cronograma de transição

AnoO que muda para o drawback
2026Fase de testes: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. Drawback continua operando sob a sistemática atual (PIS/Cofins/ICMS), embora haja destaque contábil de IBS/CBS nas notas fiscais
2027PIS e Cofins extintos. CBS entra com alíquota plena. Drawback suspensão IBS e CBS passa a suspender CBS no lugar de PIS/Cofins. IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus)
2029Início da transição ICMS → IBS. Drawback opera com dois sistemas simultâneos: ICMS com percentual decrescente e IBS com alíquota progressiva
2033ICMS e ISS extintos. IBS em vigor pleno. Drawback suspensão abrange II + IBS + CBS

As alíquotas de referência (8,8% CBS e 17,7% IBS, totalizando aproximadamente 26,5%) são estimativas da Nota Técnica SERT/MF de julho de 2024. Os valores definitivos serão fixados anualmente por resolução do Senado Federal, com base em cálculo do TCU (Art. 18 da LC 214/2025).

Recof e saída temporária

O Art. 90, §6º da LC 214/2025 equipara o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof tradicional e Recof-Sped) a regime de aperfeiçoamento. Empresas que operam sob Recof — comum nos setores automotivo e aeronáutico — seguirão as mesmas regras de suspensão de IBS/CBS previstas para o drawback.

O Art. 92 da LC 214/2025 disciplina a saída temporária de bens nacionais para transformação no exterior. No retorno ao Brasil, o IBS e a CBS incidem apenas sobre o valor agregado no exterior — a diferença entre o produto acabado e os bens originais, ou o valor dos serviços empregados no reparo ou restauração.

Pontos de atenção operacional

A extinção das modalidades de isenção e restituição para IBS/CBS não elimina essas modalidades para o Imposto de Importação. Empresas que operam com drawback isenção continuarão utilizando-a para o II — mas precisarão de um segundo fluxo operacional (suspensão) para os novos tributos. A coexistência de duas modalidades para tributos diferentes sobre a mesma importação exigirá ajustes nos controles internos e nos sistemas de apuração.

O NCM é o elo entre o ato concessório do drawback e o cClassTrib informado na NF-e. A partir de 2027, quando a CBS substituir PIS/Cofins com alíquota plena, o Siscomex validará a correspondência entre o NCM do ato concessório e o cClassTrib da nota fiscal. Uma divergência pode bloquear a suspensão e exigir o recolhimento imediato de CBS sobre a operação.

A simetria entre mercado interno e importação (Art. 90, §2º da LC 214/2025) ainda depende de regulamentação por portarias da Secex e da Receita Federal. Empresas que planejam incluir insumos nacionais e serviços industriais no drawback devem acompanhar a publicação desses atos, pois os requisitos e prazos podem diferir da operação com insumos importados.

O que fazer a partir daqui

1. Mapear modalidades em uso e planejar migração para suspensão. Verificar se a empresa utiliza drawback isenção, que não será aplicável ao IBS/CBS (Art. 91 da LC 214/2025). Iniciar a reestruturação contratual com o despachante aduaneiro ainda em 2026, antes da extinção de PIS/Cofins em janeiro de 2027. Avaliar simultaneamente a inclusão de compras internas (Art. 90, §2º) e serviços industriais (Art. 90, §3º) no planejamento.

2. Revisar NCMs de todos os atos concessórios ativos no Siscomex. Conferir se os NCMs cadastrados estão corretos e atualizados na TIPI vigente. A TIPI sofreu 24 alterações em fevereiro de 2026 — NCMs extintos geram rejeição na emissão de notas fiscais e bloqueiam a operação de drawback.

3. Revisar a classificação NCM dos insumos importados e nacionais usados na cadeia exportadora. Erros de classificação no drawback geram penalidade de 100 UPF por dado inexato na declaração de importação (Art. 341-G, XIX, da LC 214/2025, conforme LC 227/2026), além da multa de 75% sobre diferença de tributos quando houver lançamento de ofício (Art. 44 da Lei 9.430/1996). O guia de NCM na importação detalha o processo.

Perguntas frequentes

O drawback vai acabar com a reforma tributária?

O drawback não vai acabar. O regime continua existindo, mas apenas na modalidade de suspensão para fins de IBS e CBS (Art. 90 da LC 214/2025). As modalidades de isenção e restituição foram excluídas do novo sistema pelo Art. 91. O Imposto de Importação (II) não é afetado pela reforma e mantém as três modalidades tradicionais.

Minha empresa usa drawback isenção. O que muda?

Empresas que utilizam drawback isenção para repor estoques de insumos já exportados precisarão adaptar a operação. A isenção continuará válida para o Imposto de Importação, mas não cobrirá IBS nem CBS. Recomenda-se iniciar o planejamento da migração para suspensão com o despachante aduaneiro ou consultor de comércio exterior ainda em 2026, antes da extinção do PIS/Cofins em janeiro de 2027.

O que acontece se eu não exportar no prazo do ato concessório?

O Art. 90, §5º da LC 214/2025 prevê um prazo de 30 dias após o vencimento para recolher os tributos suspensos (IBS e CBS) sem multa nem juros. Após o 31º dia, incidem multa de mora e juros pela taxa Selic. A empresa também pode solicitar prorrogação do prazo do ato concessório antes do vencimento, conforme as regras da Portaria SECEX vigente.

Como o NCM afeta o drawback?

O NCM é o identificador de cada insumo no ato concessório do drawback. O Siscomex valida automaticamente a correspondência entre o NCM do ato concessório e o NCM da Declaração de Importação — um NCM incorreto bloqueia a operação. Em caso de lançamento de ofício, a classificação errada pode gerar multa de 75% sobre a diferença de tributos (Art. 44 da Lei 9.430/1996). Para classificar NCMs corretamente em operações de importação, consulte o guia completo de NCM na importação.

A compra de insumos no mercado interno terá o mesmo benefício que a importação?

O Art. 90, §2º da LC 214/2025 prevê expressamente que a suspensão de IBS/CBS alcança bens importados e adquiridos no mercado interno. Com a substituição gradual do ICMS pelo IBS (2029-2033), a distorção atual — onde o ICMS raramente é suspenso em compras internas — será eliminada. A expectativa é de simetria plena a partir de 2033, quando o ICMS for completamente substituído pelo IBS — condicionada à regulamentação do Comitê Gestor e à adesão estadual.

DispositivoConteúdo
Art. 90, caput, LC 214/2025Suspensão de IBS/CBS na importação durante regime de aperfeiçoamento
Art. 90, §2º, LC 214/2025Suspensão extensível a compras no mercado interno
Art. 90, §3º, LC 214/2025Inclusão de serviços no drawback suspensão
Art. 90, §4º, LC 214/2025Pagamento obrigatório se insumos não forem exportados conforme AC
Art. 90, §5º, LC 214/2025Prazo de 30 dias sem multa após inadimplemento
Art. 90, §6º, LC 214/2025Recof equiparado a regime de aperfeiçoamento
Art. 91, LC 214/2025Exclusão das modalidades isenção e restituição para IBS/CBS
Art. 92, LC 214/2025Cálculo de IBS/CBS no retorno de bens transformados no exterior
Art. 44, Lei 9.430/1996Multa de 75% sobre diferença de tributos
Decreto-Lei 37/1966, art. 78Instituição do drawback
Lei 11.945/2009Regras do drawback suspensão integrado

Dados conforme legislação vigente até março de 2026. A regulamentação específica do drawback sob IBS/CBS ainda depende de portarias da Secex e da Receita Federal (Art. 90, §1º e §3º da LC 214/2025). As alíquotas de referência utilizadas como exemplo refletem estimativas do Ministério da Fazenda e podem ser revisadas.

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