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NCM 0401.20.90: Outros

Código sem pontuação: 04012090 · Com pontuação: 0401.20.90 · Capítulo 04 · Posição 0401

O NCM 0401.20.90 (04012090) corresponde a "Outros" na posição 0401 (Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou…) do capítulo 04 (Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem…) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo I), e o cClassTrib sugerido é 200003.

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
  2. Posição 0401 Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
  3. Agrupamento TIPI 0401.2 Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %
  4. NCM 0401.20.90 Outros

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Tributação IBS/CBS do NCM 0401.20.90

Alíquota Zero - Anexo I Cesta Básica

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo I da LC 214/2025 (Cesta Básica). Item do anexo 2: Leite, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo direto pela população, classificado nos códigos 0401.10.10, 0401.10.90, 0401.20.10, 0401.20.90, 0401.40.10 e 0401.50.10 da NCM/SH.

Condição: Destinados à alimentação humana

cClassTrib sugerido para o NCM 0401.20.90

cClassTrib

200 · 003 (200003)

CST 200 - Alíquota zero

Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)

Redução das alíquotas: IBS 100% e CBS 100%

Anexo I da LC 214/25 · Item 2: Leite, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo direto pela população, classificado nos códigos 0401.10.10, 0401.10.90, 0401.20.10, 0401.20.90, 0401.40.10 e 0401.50.10 da NCM/SH

Uso condicional: Destinados à alimentação humana

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 125, LC 214/2025)

Art. 125. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 0401.20.90?

O cClassTrib sugerido para o NCM 0401.20.90 (04012090) é 200003, com CST 200, previsto no Art. 125 da LC 214/2025 (Anexo I). O código depende também da operação e da finalidade, não apenas do NCM.

O NCM 0401.20.90 tem alíquota zero de IBS e CBS?

Sim. O NCM 0401.20.90 (Outros) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo I da LC 214/2025 (Cesta Básica). O benefício é condicional: Destinados à alimentação humana.

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 0401.20.90 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 0401.20.90 tem Alíquota Zero pelo Anexo I da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 0401.20.90?

Informe o código 04012090 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200003, com CST 200. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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