NCM 0403.20.00: Iogurte
Código sem pontuação: 04032000 · Com pontuação: 0403.20.00 · Capítulo 04 · Posição 0403
O NCM 0403.20.00 (04032000) corresponde a "Iogurte" na posição 0403 (Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros…) do capítulo 04 (Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem…) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo VII), e o cClassTrib sugerido é 200034.
Hierarquia completa na TIPI
- Capítulo 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- Posição 0403 Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau
- NCM 0403.20.00 Iogurte
Consultar outro produto
Descreva a mercadoria e receba sugestões de NCM, CST e cClassTrib.
Tributação IBS/CBS do NCM 0403.20.00
Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo VII da LC 214/2025 (Alimentos). Item do anexo 2: Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificados nos códigos 0403.20.00, 0403.90.00 e 2202.99.00 da NCM/SH.
Condição: Alimentos destinados ao consumo humano
cClassTrib sugerido para o NCM 0403.20.00
cClassTrib
200 · 034 (200034)
CST 200 - Alíquota reduzida em 60%
Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Anexo VII da LC 214/25 · Item 2: Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificados nos códigos 0403.20.00, 0403.90.00 e 2202.99.00 da NCM/SH
Uso condicional: Alimentos destinados ao consumo humano
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 135, LC 214/2025)
Art. 135. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
NCMs relacionados
Leia também
Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 0403.20.00?
O cClassTrib sugerido para o NCM 0403.20.00 (04032000) é 200034, com CST 200, previsto no Art. 135 da LC 214/2025 (Anexo VII). O código depende também da operação e da finalidade, não apenas do NCM.
O NCM 0403.20.00 tem alíquota zero de IBS e CBS?
Sim. O NCM 0403.20.00 (Iogurte) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo VII da LC 214/2025 (Alimentos). O benefício é condicional: Alimentos destinados ao consumo humano.
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 0403.20.00 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 0403.20.00 tem Alíquota Zero pelo Anexo VII da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 0403.20.00?
Informe o código 04032000 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200034, com CST 200. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.