NCM 0713.20.90: Outros
Código sem pontuação: 07132090 · Com pontuação: 0713.20.90 · Capítulo 07 · Posição 0713
O NCM 0713.20.90 (07132090) corresponde a "Outros" na posição 0713 (Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos) do capítulo 07 (Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo VII) e Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo IX), e o cClassTrib sugerido é 200034 ou 200038 ou 515001.
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Tributação IBS/CBS do NCM 0713.20.90
Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo VII da LC 214/2025 (Alimentos). Item do anexo 14: Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00.
Condição: Alimentos destinados ao consumo humano
Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). Item do anexo 10: Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica.
Condição: Insumos agropecuários e aquícolas
cClassTrib: sugestões possíveis para o NCM 0713.20.90
Este NCM aparece em mais de um anexo da LC 214/2025, então há mais de um cClassTrib possível. O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM. Confirme o enquadramento antes de emitir a NF-e.
cClassTrib
200 · 034 (200034)
CST 200 - Alíquota reduzida em 60%
Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Anexo VII da LC 214/25 · Item 14: Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00
Uso condicional: Alimentos destinados ao consumo humano
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 135, LC 214/2025)
Art. 135. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
cClassTrib
200 · 038 (200038)
CST 200 - Alíquota reduzida em 60%
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Anexo IX da LC 214/25 · Item 10: Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Uso condicional: Insumos agropecuários e aquícolas
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 138, LC 214/2025)
Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS.
cClassTrib
515 · 001 (515001)
CST 515 - Diferimento com redução de alíquota
Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Anexo IX da LC 214/25 · Item 10: Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Uso condicional: Insumos agropecuários e aquícolas
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 138, § 2º, LC 214/2025)
Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:
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Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 0713.20.90?
O NCM 0713.20.90 (07132090) tem mais de uma sugestão possível de cClassTrib, porque aparece em mais de um anexo da LC 214/2025: 200034 (Anexo VII, Art. 135); 200038 (Anexo IX, Art. 138); 515001 (Anexo IX, Art. 138, § 2º). O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM.
O NCM 0713.20.90 tem alíquota zero de IBS e CBS?
Sim. O NCM 0713.20.90 (Outros) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo VII da LC 214/2025 (Alimentos) e Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). O benefício é condicional: Alimentos destinados ao consumo humano; Insumos agropecuários e aquícolas.
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 0713.20.90 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 0713.20.90 tem Alíquota Zero pelo Anexo VII da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 0713.20.90?
Informe o código 07132090 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200034, com CST 200 (há outras sugestões possíveis, conforme o anexo aplicável à operação). Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.