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NCM 0813.50.00: Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo

Código sem pontuação: 08135000 · Com pontuação: 0813.50.00 · Capítulo 08 · Posição 0813

O NCM 0813.50.00 (08135000) corresponde a "Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo" na posição 0813 (Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de…) do capítulo 08 (Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo VII), e o cClassTrib sugerido é 200034.

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões
  2. Posição 0813 Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo
  3. NCM 0813.50.00 Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo

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Tributação IBS/CBS do NCM 0813.50.00

Alíquota Zero - Anexo VII Alimentos

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo VII da LC 214/2025 (Alimentos). Item do anexo 14: Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00.

Condição: Alimentos destinados ao consumo humano

cClassTrib sugerido para o NCM 0813.50.00

cClassTrib

200 · 034 (200034)

CST 200 - Alíquota reduzida em 60%

Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Anexo VII da LC 214/25 · Item 14: Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadas as posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00

Uso condicional: Alimentos destinados ao consumo humano

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 135, LC 214/2025)

Art. 135. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 0813.50.00?

O cClassTrib sugerido para o NCM 0813.50.00 (08135000) é 200034, com CST 200, previsto no Art. 135 da LC 214/2025 (Anexo VII). O código depende também da operação e da finalidade, não apenas do NCM.

O NCM 0813.50.00 tem alíquota zero de IBS e CBS?

Sim. O NCM 0813.50.00 (Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo VII da LC 214/2025 (Alimentos). O benefício é condicional: Alimentos destinados ao consumo humano.

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 0813.50.00 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 0813.50.00 tem Alíquota Zero pelo Anexo VII da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 0813.50.00?

Informe o código 08135000 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200034, com CST 200. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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