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NCM 1104.12.00: De aveia

Código sem pontuação: 11041200 · Com pontuação: 1104.12.00 · Capítulo 11 · Posição 1104

O NCM 1104.12.00 (11041200) corresponde a "De aveia" na posição 1104 (Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados,…) do capítulo 11 (Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de…) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo I) e Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo IX), e o cClassTrib sugerido é 200003 ou 200038 ou 515001.

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
  2. Posição 1104 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
  3. Agrupamento TIPI 1104.1 Grãos esmagados ou em flocos
  4. NCM 1104.12.00 De aveia

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Tributação IBS/CBS do NCM 1104.12.00

Alíquota Zero - Anexo I Cesta Básica

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo I da LC 214/2025 (Cesta Básica). Item do anexo 17: Grãos de aveia dos códigos 1104.12.00 e 1104.22.00 da NCM/SH.

Condição: Destinados à alimentação humana

Alíquota Zero - Anexo IX Insumos Agropecuários

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). Item do anexo 19: Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos.

Condição: Insumos agropecuários e aquícolas

cClassTrib: sugestões possíveis para o NCM 1104.12.00

Este NCM aparece em mais de um anexo da LC 214/2025, então há mais de um cClassTrib possível. O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM. Confirme o enquadramento antes de emitir a NF-e.

cClassTrib

200 · 003 (200003)

CST 200 - Alíquota zero

Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)

Redução das alíquotas: IBS 100% e CBS 100%

Anexo I da LC 214/25 · Item 17: Grãos de aveia dos códigos 1104.12.00 e 1104.22.00 da NCM/SH

Uso condicional: Destinados à alimentação humana

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 125, LC 214/2025)

Art. 125. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

cClassTrib

200 · 038 (200038)

CST 200 - Alíquota reduzida em 60%

Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Anexo IX da LC 214/25 · Item 19: Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos

Uso condicional: Insumos agropecuários e aquícolas

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 138, LC 214/2025)

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS.

cClassTrib

515 · 001 (515001)

CST 515 - Diferimento com redução de alíquota

Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Anexo IX da LC 214/25 · Item 19: Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos

Uso condicional: Insumos agropecuários e aquícolas

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 138, § 2º, LC 214/2025)

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 1104.12.00?

O NCM 1104.12.00 (11041200) tem mais de uma sugestão possível de cClassTrib, porque aparece em mais de um anexo da LC 214/2025: 200003 (Anexo I, Art. 125); 200038 (Anexo IX, Art. 138); 515001 (Anexo IX, Art. 138, § 2º). O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM.

O NCM 1104.12.00 tem alíquota zero de IBS e CBS?

Sim. O NCM 1104.12.00 (De aveia) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo I da LC 214/2025 (Cesta Básica) e Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). O benefício é condicional: Destinados à alimentação humana; Insumos agropecuários e aquícolas.

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 1104.12.00 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 1104.12.00 tem Alíquota Zero pelo Anexo I da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 1104.12.00?

Informe o código 11041200 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200003, com CST 200 (há outras sugestões possíveis, conforme o anexo aplicável à operação). Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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