NCM 1104.19.00: De outros cereais
Código sem pontuação: 11041900 · Com pontuação: 1104.19.00 · Capítulo 11 · Posição 1104
O NCM 1104.19.00 (11041900) corresponde a "De outros cereais" na posição 1104 (Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados,…) do capítulo 11 (Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de…) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo I) e Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo IX), e o cClassTrib sugerido é 200003 ou 200038 ou 515001.
Hierarquia completa na TIPI
- Capítulo 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
- Posição 1104 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
- Agrupamento TIPI 1104.1 Grãos esmagados ou em flocos
- NCM 1104.19.00 De outros cereais
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Tributação IBS/CBS do NCM 1104.19.00
Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo I da LC 214/2025 (Cesta Básica). Item do anexo 12: Grãos de milho classificados no código 1104.19.00 e do código 1104.23.00 da NCM/SH.
Condição: Destinados à alimentação humana
Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). Item do anexo 19: Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos.
Condição: Insumos agropecuários e aquícolas
cClassTrib: sugestões possíveis para o NCM 1104.19.00
Este NCM aparece em mais de um anexo da LC 214/2025, então há mais de um cClassTrib possível. O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM. Confirme o enquadramento antes de emitir a NF-e.
cClassTrib
200 · 003 (200003)
CST 200 - Alíquota zero
Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
Redução das alíquotas: IBS 100% e CBS 100%
Anexo I da LC 214/25 · Item 12: Grãos de milho classificados no código 1104.19.00 e do código 1104.23.00 da NCM/SH
Uso condicional: Destinados à alimentação humana
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 125, LC 214/2025)
Art. 125. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
cClassTrib
200 · 038 (200038)
CST 200 - Alíquota reduzida em 60%
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Anexo IX da LC 214/25 · Item 19: Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos
Uso condicional: Insumos agropecuários e aquícolas
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 138, LC 214/2025)
Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS.
cClassTrib
515 · 001 (515001)
CST 515 - Diferimento com redução de alíquota
Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Anexo IX da LC 214/25 · Item 19: Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos
Uso condicional: Insumos agropecuários e aquícolas
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 138, § 2º, LC 214/2025)
Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:
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Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 1104.19.00?
O NCM 1104.19.00 (11041900) tem mais de uma sugestão possível de cClassTrib, porque aparece em mais de um anexo da LC 214/2025: 200003 (Anexo I, Art. 125); 200038 (Anexo IX, Art. 138); 515001 (Anexo IX, Art. 138, § 2º). O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM.
O NCM 1104.19.00 tem alíquota zero de IBS e CBS?
Sim. O NCM 1104.19.00 (De outros cereais) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo I da LC 214/2025 (Cesta Básica) e Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). O benefício é condicional: Destinados à alimentação humana; Insumos agropecuários e aquícolas.
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 1104.19.00 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 1104.19.00 tem Alíquota Zero pelo Anexo I da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 1104.19.00?
Informe o código 11041900 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200003, com CST 200 (há outras sugestões possíveis, conforme o anexo aplicável à operação). Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.