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NCM 1701.13.00: Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo

Código sem pontuação: 17011300 · Com pontuação: 1701.13.00 · Capítulo 17 · Posição 1701

O NCM 1701.13.00 (17011300) corresponde a "Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo" na posição 1701 (Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido) do capítulo 17 (Açúcares e produtos de confeitaria) da TIPI. Este NCM não consta dos anexos de tratamento diferenciado da LC 214/2025 e segue a tributação integral de IBS/CBS, com cClassTrib sugerido 000001.

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 17 Açúcares e produtos de confeitaria
  2. Posição 1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido
  3. Agrupamento TIPI 1701.1 Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes
  4. NCM 1701.13.00 Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo

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Tributação IBS/CBS do NCM 1701.13.00

O NCM 1701.13.00 não consta dos anexos de Alíquota Zero nem de Redução de 60% da LC 214/2025. A tributação de IBS e CBS é integral, sem tratamento diferenciado.

cClassTrib sugerido para o NCM 1701.13.00

cClassTrib

000 · 001 (000001)

CST 000 - Tributação integral

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Sem redução de alíquota (tributação integral)

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 1701.13.00?

O cClassTrib sugerido para o NCM 1701.13.00 (17011300) é 000001, com CST 000 (tributação integral), porque este NCM não consta dos anexos de tratamento diferenciado da LC 214/2025.

O NCM 1701.13.00 tem algum benefício de IBS e CBS?

Não. O NCM 1701.13.00 (Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo) não consta dos anexos de alíquota zero nem de redução de 60% da LC 214/2025, portanto segue a tributação integral de IBS e CBS.

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 1701.13.00 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. O NCM 1701.13.00 segue a tributação integral, então essas alíquotas se aplicam sem redução. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 1701.13.00?

Informe o código 17011300 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 000001, com CST 000. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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