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NCM 2008.70.20: Polpa com valor Brix igual ou superior a 20

Código sem pontuação: 20087020 · Com pontuação: 2008.70.20 · Capítulo 20 · Posição 2008

O NCM 2008.70.20 (20087020) corresponde a "Polpa com valor Brix igual ou superior a 20" na posição 2008 (Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de…) do capítulo 20 (Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo VII), e o cClassTrib sugerido é 200034.

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas
  2. Posição 2008 Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições
  3. Agrupamento TIPI 2008.7 Pêssegos, incluindo as nectarinas
  4. NCM 2008.70.20 Polpa com valor Brix igual ou superior a 20

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Tributação IBS/CBS do NCM 2008.70.20

Alíquota Zero - Anexo VII Alimentos

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo VII da LC 214/2025 (Alimentos). Item do anexo 11: Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificadas na posição 20.08 da NCM/SH.

Condição: Alimentos destinados ao consumo humano

cClassTrib sugerido para o NCM 2008.70.20

cClassTrib

200 · 034 (200034)

CST 200 - Alíquota reduzida em 60%

Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Anexo VII da LC 214/25 · Item 11: Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificadas na posição 20.08 da NCM/SH

Uso condicional: Alimentos destinados ao consumo humano

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 135, LC 214/2025)

Art. 135. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 2008.70.20?

O cClassTrib sugerido para o NCM 2008.70.20 (20087020) é 200034, com CST 200, previsto no Art. 135 da LC 214/2025 (Anexo VII). O código depende também da operação e da finalidade, não apenas do NCM.

O NCM 2008.70.20 tem alíquota zero de IBS e CBS?

Sim. O NCM 2008.70.20 (Polpa com valor Brix igual ou superior a 20) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo VII da LC 214/2025 (Alimentos). O benefício é condicional: Alimentos destinados ao consumo humano.

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 2008.70.20 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 2008.70.20 tem Alíquota Zero pelo Anexo VII da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 2008.70.20?

Informe o código 20087020 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200034, com CST 200. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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