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NCM 2106.90.30: Suplementos alimentares

Código sem pontuação: 21069030 · Com pontuação: 2106.90.30 · Capítulo 21 · Posição 2106

O NCM 2106.90.30 (21069030) corresponde a "Suplementos alimentares" na posição 2106 (Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições) do capítulo 21 (Preparações alimentícias diversas) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo XI), e o cClassTrib sugerido é 200043.

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 21 Preparações alimentícias diversas
  2. Posição 2106 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições
  3. Agrupamento TIPI 2106.9 Outras
  4. NCM 2106.90.30 Suplementos alimentares

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Tributação IBS/CBS do NCM 2106.90.30

Alíquota Zero - Anexo XI Soberania e Segurança

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo XI da LC 214/2025 (Soberania e Segurança). Item do anexo 2.10: Rações operacionais.

Condição: Bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional

cClassTrib sugerido para o NCM 2106.90.30

cClassTrib

200 · 043 (200043)

CST 200 - Alíquota reduzida em 60%

Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Anexo XI da LC 214/25 · Item 2.10: Rações operacionais

Uso condicional: Bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 142, I, LC 214/2025)

Art. 142. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre: I - fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH; e

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 2106.90.30?

O cClassTrib sugerido para o NCM 2106.90.30 (21069030) é 200043, com CST 200, previsto no Art. 142, I da LC 214/2025 (Anexo XI). O código depende também da operação e da finalidade, não apenas do NCM.

O NCM 2106.90.30 tem alíquota zero de IBS e CBS?

Sim. O NCM 2106.90.30 (Suplementos alimentares) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo XI da LC 214/2025 (Soberania e Segurança). O benefício é condicional: Bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional.

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 2106.90.30 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 2106.90.30 tem Alíquota Zero pelo Anexo XI da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 2106.90.30?

Informe o código 21069030 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200043, com CST 200. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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