NCM 2106.90.30: Suplementos alimentares
Código sem pontuação: 21069030 · Com pontuação: 2106.90.30 · Capítulo 21 · Posição 2106
O NCM 2106.90.30 (21069030) corresponde a "Suplementos alimentares" na posição 2106 (Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições) do capítulo 21 (Preparações alimentícias diversas) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo XI), e o cClassTrib sugerido é 200043.
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Tributação IBS/CBS do NCM 2106.90.30
Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo XI da LC 214/2025 (Soberania e Segurança). Item do anexo 2.10: Rações operacionais.
Condição: Bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional
cClassTrib sugerido para o NCM 2106.90.30
cClassTrib
200 · 043 (200043)
CST 200 - Alíquota reduzida em 60%
Fornecimento à administração pública dos serviços e dos bens relativos à soberania (Anexo XI)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Anexo XI da LC 214/25 · Item 2.10: Rações operacionais
Uso condicional: Bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 142, I, LC 214/2025)
Art. 142. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre: I - fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH; e
NCMs relacionados
- 2106.90.10 Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas
- 2106.90.2 Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes
- 2106.90.40 Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos
- 2106.90.50 Gomas de mascar, sem açúcar
- 2106.90.60 Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar
- 2106.90.90 Outras Alíquota Zero - Anexo I
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Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 2106.90.30?
O cClassTrib sugerido para o NCM 2106.90.30 (21069030) é 200043, com CST 200, previsto no Art. 142, I da LC 214/2025 (Anexo XI). O código depende também da operação e da finalidade, não apenas do NCM.
O NCM 2106.90.30 tem alíquota zero de IBS e CBS?
Sim. O NCM 2106.90.30 (Suplementos alimentares) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo XI da LC 214/2025 (Soberania e Segurança). O benefício é condicional: Bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional.
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 2106.90.30 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 2106.90.30 tem Alíquota Zero pelo Anexo XI da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 2106.90.30?
Informe o código 21069030 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200043, com CST 200. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.