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NCM 3002.12.21: Imunoglobulina anti-Rh

Código sem pontuação: 30021221 · Com pontuação: 3002.12.21 · Capítulo 30 · Posição 3002

O NCM 3002.12.21 (30021221) corresponde a "Imunoglobulina anti-Rh" na posição 3002 (Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou…) do capítulo 30 (Produtos farmacêuticos) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo IV) e Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo IX), e o cClassTrib sugerido é 200005 ou 200030 ou 200038 ou 515001.

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 30 Produtos farmacêuticos
  2. Posição 3002 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas
  3. Agrupamento TIPI 3002.1 Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica
  4. Subposição 3002.12 Antissoros e outras frações do sangue
  5. Item 3002.12.2 Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos
  6. NCM 3002.12.21 Imunoglobulina anti-Rh

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Tributação IBS/CBS do NCM 3002.12.21

Alíquota Zero - Anexo IV Dispositivos Médicos

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo IV da LC 214/2025 (Dispositivos Médicos).

Alíquota Zero - Anexo IX Insumos Agropecuários

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). Item do anexo 12: Vacinas, soros e medicamentos, de uso veterinário, exceto de animais domésticos.

Condição: Insumos agropecuários e aquícolas

cClassTrib: sugestões possíveis para o NCM 3002.12.21

Este NCM aparece em mais de um anexo da LC 214/2025, então há mais de um cClassTrib possível. O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM. Confirme o enquadramento antes de emitir a NF-e.

cClassTrib

200 · 005 (200005)

CST 200 - Alíquota zero

Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)

Redução das alíquotas: IBS 100% e CBS 100%

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 144, II, LC 214/2025)

Art. 144. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados: II - no Anexo IV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, caso adquiridos por: a) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e b) as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

cClassTrib

200 · 030 (200030)

CST 200 - Alíquota reduzida em 60%

Venda dos dispositivos médicos (Anexo IV)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 131, LC 214/2025)

Art. 131. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.

cClassTrib

200 · 038 (200038)

CST 200 - Alíquota reduzida em 60%

Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Anexo IX da LC 214/25 · Item 12: Vacinas, soros e medicamentos, de uso veterinário, exceto de animais domésticos

Uso condicional: Insumos agropecuários e aquícolas

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 138, LC 214/2025)

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS.

cClassTrib

515 · 001 (515001)

CST 515 - Diferimento com redução de alíquota

Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%

Anexo IX da LC 214/25 · Item 12: Vacinas, soros e medicamentos, de uso veterinário, exceto de animais domésticos

Uso condicional: Insumos agropecuários e aquícolas

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 138, § 2º, LC 214/2025)

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 3002.12.21?

O NCM 3002.12.21 (30021221) tem mais de uma sugestão possível de cClassTrib, porque aparece em mais de um anexo da LC 214/2025: 200005 (Anexo IV, Art. 144, II); 200030 (Anexo IV, Art. 131); 200038 (Anexo IX, Art. 138); 515001 (Anexo IX, Art. 138, § 2º). O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM.

O NCM 3002.12.21 tem alíquota zero de IBS e CBS?

Sim. O NCM 3002.12.21 (Imunoglobulina anti-Rh) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo IV da LC 214/2025 (Dispositivos Médicos) e Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). O benefício é condicional: Insumos agropecuários e aquícolas.

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 3002.12.21 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 3002.12.21 tem Alíquota Zero pelo Anexo IV da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 3002.12.21?

Informe o código 30021221 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200005, com CST 200 (há outras sugestões possíveis, conforme o anexo aplicável à operação). Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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