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NCM 3006.30.13: À base de iopamidol

Código sem pontuação: 30063013 · Com pontuação: 3006.30.13 · Capítulo 30 · Posição 3006

O NCM 3006.30.13 (30063013) corresponde a "À base de iopamidol" na posição 3006 (Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo) do capítulo 30 (Produtos farmacêuticos) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo XIV).

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 30 Produtos farmacêuticos
  2. Posição 3006 Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo
  3. Agrupamento TIPI 3006.3 Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
  4. Item 3006.30.1 Preparações opacificantes para exames radiográficos
  5. NCM 3006.30.13 À base de iopamidol

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Tributação IBS/CBS do NCM 3006.30.13

Alíquota Zero - Anexo XIV Medicamentos

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo XIV da LC 214/2025 (Medicamentos). Item do anexo 207: IOPAMIDOL.

Condição: Medicamentos

cClassTrib sugerido para o NCM 3006.30.13

O NCM 3006.30.13 tem tratamento diferenciado pelo Anexo XIV da LC 214/2025, mas a tabela oficial de cClassTrib ainda não traz um código de anexo mapeado para este caso nesta base. Valide o preenchimento da NF-e com um especialista tributário.

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 3006.30.13?

O NCM 3006.30.13 (30063013) tem tratamento diferenciado pelo Anexo XIV da LC 214/2025, mas a tabela oficial de cClassTrib ainda não traz um código de anexo mapeado para este caso nesta base. Verifique a operação com um especialista antes de emitir a NF-e.

O NCM 3006.30.13 tem alíquota zero de IBS e CBS?

Sim. O NCM 3006.30.13 (À base de iopamidol) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo XIV da LC 214/2025 (Medicamentos). O benefício é condicional: Medicamentos.

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 3006.30.13 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 3006.30.13 tem Alíquota Zero pelo Anexo XIV da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 3006.30.13?

Informe o código 30063013 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o grupo de tributação depende do enquadramento no Anexo XIV da LC 214/2025; valide o cClassTrib com um especialista. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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