NCM 3501.90.11: Caseinato de sódio
Código sem pontuação: 35019011 · Com pontuação: 3501.90.11 · Capítulo 35 · Posição 3501
O NCM 3501.90.11 (35019011) corresponde a "Caseinato de sódio" na posição 3501 (Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína) do capítulo 35 (Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados;…) da TIPI. Este NCM não consta dos anexos de tratamento diferenciado da LC 214/2025 e segue a tributação integral de IBS/CBS, com cClassTrib sugerido 000001.
Hierarquia completa na TIPI
- Capítulo 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
- Posição 3501 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína
- Agrupamento TIPI 3501.9 Outros
- Item 3501.90.1 Caseinatos e outros derivados das caseínas
- NCM 3501.90.11 Caseinato de sódio
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Tributação IBS/CBS do NCM 3501.90.11
O NCM 3501.90.11 não consta dos anexos de Alíquota Zero nem de Redução de 60% da LC 214/2025. A tributação de IBS e CBS é integral, sem tratamento diferenciado.
cClassTrib sugerido para o NCM 3501.90.11
cClassTrib
000 · 001 (000001)
CST 000 - Tributação integral
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota (tributação integral)
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
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Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 3501.90.11?
O cClassTrib sugerido para o NCM 3501.90.11 (35019011) é 000001, com CST 000 (tributação integral), porque este NCM não consta dos anexos de tratamento diferenciado da LC 214/2025.
O NCM 3501.90.11 tem algum benefício de IBS e CBS?
Não. O NCM 3501.90.11 (Caseinato de sódio) não consta dos anexos de alíquota zero nem de redução de 60% da LC 214/2025, portanto segue a tributação integral de IBS e CBS.
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 3501.90.11 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. O NCM 3501.90.11 segue a tributação integral, então essas alíquotas se aplicam sem redução. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 3501.90.11?
Informe o código 35019011 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 000001, com CST 000. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.