NCM 3507.90.41: À base de celulases
Código sem pontuação: 35079041 · Com pontuação: 3507.90.41 · Capítulo 35 · Posição 3507
O NCM 3507.90.41 (35079041) corresponde a "À base de celulases" na posição 3507 (Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições) do capítulo 35 (Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados;…) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo IX), e o cClassTrib sugerido é 200038 ou 515001.
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Tributação IBS/CBS do NCM 3507.90.41
Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). Item do anexo 9: Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal e vegetal.
Condição: Insumos agropecuários e aquícolas
cClassTrib: sugestões possíveis para o NCM 3507.90.41
Este NCM aparece em mais de um anexo da LC 214/2025, então há mais de um cClassTrib possível. O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM. Confirme o enquadramento antes de emitir a NF-e.
cClassTrib
200 · 038 (200038)
CST 200 - Alíquota reduzida em 60%
Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Anexo IX da LC 214/25 · Item 9: Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal e vegetal
Uso condicional: Insumos agropecuários e aquícolas
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 138, LC 214/2025)
Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS.
cClassTrib
515 · 001 (515001)
CST 515 - Diferimento com redução de alíquota
Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Anexo IX da LC 214/25 · Item 9: Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal e vegetal
Uso condicional: Insumos agropecuários e aquícolas
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 138, § 2º, LC 214/2025)
Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:
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Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 3507.90.41?
O NCM 3507.90.41 (35079041) tem mais de uma sugestão possível de cClassTrib, porque aparece em mais de um anexo da LC 214/2025: 200038 (Anexo IX, Art. 138); 515001 (Anexo IX, Art. 138, § 2º). O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM.
O NCM 3507.90.41 tem alíquota zero de IBS e CBS?
Sim. O NCM 3507.90.41 (À base de celulases) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo IX da LC 214/2025 (Insumos Agropecuários). O benefício é condicional: Insumos agropecuários e aquícolas.
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 3507.90.41 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 3507.90.41 tem Alíquota Zero pelo Anexo IX da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 3507.90.41?
Informe o código 35079041 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200038, com CST 200 (há outras sugestões possíveis, conforme o anexo aplicável à operação). Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.