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NCM 3801.20.10: Suspensão semicoloidal em óleos minerais

Código sem pontuação: 38012010 · Com pontuação: 3801.20.10 · Capítulo 38 · Posição 3801

O NCM 3801.20.10 (38012010) corresponde a "Suspensão semicoloidal em óleos minerais" na posição 3801 (Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de…) do capítulo 38 (Produtos diversos das indústrias químicas) da TIPI. Este NCM não consta dos anexos de tratamento diferenciado da LC 214/2025 e segue a tributação integral de IBS/CBS, com cClassTrib sugerido 000001.

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 38 Produtos diversos das indústrias químicas
  2. Posição 3801 Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários
  3. Agrupamento TIPI 3801.2 Grafita coloidal ou semicoloidal
  4. NCM 3801.20.10 Suspensão semicoloidal em óleos minerais

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Tributação IBS/CBS do NCM 3801.20.10

O NCM 3801.20.10 não consta dos anexos de Alíquota Zero nem de Redução de 60% da LC 214/2025. A tributação de IBS e CBS é integral, sem tratamento diferenciado.

cClassTrib sugerido para o NCM 3801.20.10

cClassTrib

000 · 001 (000001)

CST 000 - Tributação integral

Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.

Sem redução de alíquota (tributação integral)

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 3801.20.10?

O cClassTrib sugerido para o NCM 3801.20.10 (38012010) é 000001, com CST 000 (tributação integral), porque este NCM não consta dos anexos de tratamento diferenciado da LC 214/2025.

O NCM 3801.20.10 tem algum benefício de IBS e CBS?

Não. O NCM 3801.20.10 (Suspensão semicoloidal em óleos minerais) não consta dos anexos de alíquota zero nem de redução de 60% da LC 214/2025, portanto segue a tributação integral de IBS e CBS.

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 3801.20.10 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. O NCM 3801.20.10 segue a tributação integral, então essas alíquotas se aplicam sem redução. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 3801.20.10?

Informe o código 38012010 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 000001, com CST 000. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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