NCM 3801.20.90: Outros
Código sem pontuação: 38012090 · Com pontuação: 3801.20.90 · Capítulo 38 · Posição 3801
O NCM 3801.20.90 (38012090) corresponde a "Outros" na posição 3801 (Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de…) do capítulo 38 (Produtos diversos das indústrias químicas) da TIPI. Este NCM não consta dos anexos de tratamento diferenciado da LC 214/2025 e segue a tributação integral de IBS/CBS, com cClassTrib sugerido 000001.
Hierarquia completa na TIPI
- Capítulo 38 Produtos diversos das indústrias químicas
- Posição 3801 Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários
- Agrupamento TIPI 3801.2 Grafita coloidal ou semicoloidal
- NCM 3801.20.90 Outros
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Tributação IBS/CBS do NCM 3801.20.90
O NCM 3801.20.90 não consta dos anexos de Alíquota Zero nem de Redução de 60% da LC 214/2025. A tributação de IBS e CBS é integral, sem tratamento diferenciado.
cClassTrib sugerido para o NCM 3801.20.90
cClassTrib
000 · 001 (000001)
CST 000 - Tributação integral
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota (tributação integral)
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
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Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 3801.20.90?
O cClassTrib sugerido para o NCM 3801.20.90 (38012090) é 000001, com CST 000 (tributação integral), porque este NCM não consta dos anexos de tratamento diferenciado da LC 214/2025.
O NCM 3801.20.90 tem algum benefício de IBS e CBS?
Não. O NCM 3801.20.90 (Outros) não consta dos anexos de alíquota zero nem de redução de 60% da LC 214/2025, portanto segue a tributação integral de IBS e CBS.
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 3801.20.90 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. O NCM 3801.20.90 segue a tributação integral, então essas alíquotas se aplicam sem redução. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 3801.20.90?
Informe o código 38012090 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 000001, com CST 000. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.