NCM 8471.50.20: De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade
Código sem pontuação: 84715020 · Com pontuação: 8471.50.20 · Capítulo 84 · Posição 8471
O NCM 8471.50.20 (84715020) corresponde a "De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade" na posição 8471 (Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores…) do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e…) da TIPI. Este NCM não consta dos anexos de tratamento diferenciado da LC 214/2025 e segue a tributação integral de IBS/CBS, com cClassTrib sugerido 000001.
Hierarquia completa na TIPI
- Capítulo 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
- Posição 8471 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- Agrupamento TIPI 8471.5 Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
- NCM 8471.50.20 De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade
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Tributação IBS/CBS do NCM 8471.50.20
O NCM 8471.50.20 não consta dos anexos de Alíquota Zero nem de Redução de 60% da LC 214/2025. A tributação de IBS e CBS é integral, sem tratamento diferenciado.
cClassTrib sugerido para o NCM 8471.50.20
cClassTrib
000 · 001 (000001)
CST 000 - Tributação integral
Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.
Sem redução de alíquota (tributação integral)
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
NCMs relacionados
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- 8471.50.30 De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade
- 8471.50.40 De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
- 8471.50.90 Outras Alíquota Zero - Anexo XI
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Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 8471.50.20?
O cClassTrib sugerido para o NCM 8471.50.20 (84715020) é 000001, com CST 000 (tributação integral), porque este NCM não consta dos anexos de tratamento diferenciado da LC 214/2025.
O NCM 8471.50.20 tem algum benefício de IBS e CBS?
Não. O NCM 8471.50.20 (De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade) não consta dos anexos de alíquota zero nem de redução de 60% da LC 214/2025, portanto segue a tributação integral de IBS e CBS.
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 8471.50.20 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. O NCM 8471.50.20 segue a tributação integral, então essas alíquotas se aplicam sem redução. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 8471.50.20?
Informe o código 84715020 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 000001, com CST 000. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.