NCM 8471: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições
Posição da TIPI · Capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e…)
A posição 8471 da NCM ("Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições") reúne 31 códigos de 8 dígitos. 6 dos 31 NCMs desta posição têm tratamento diferenciado de IBS/CBS previsto nos anexos da LC 214/2025 (alíquota zero ou redução de 60%). Selecione o NCM completo abaixo para ver a tributação IBS/CBS e o cClassTrib sugerido.
Não sabe o NCM de um produto?
Descreva a mercadoria e receba sugestões de NCM, CST e cClassTrib.
Tabela de NCMs da posição 8471 com tributação IBS/CBS
- 8471.30.11 De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2
- 8471.30.12 De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2
- 8471.30.19 Outras
- 8471.30.90 Outras
- 8471.41.00 Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída
- 8471.49.00 Outras, apresentadas sob a forma de sistemas Alíquota Zero - Anexo XI
- 8471.50.10 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
- 8471.50.20 De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade
- 8471.50.30 De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade
- 8471.50.40 De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
- 8471.50.90 Outras Alíquota Zero - Anexo XI
- 8471.60.52 Teclados
- 8471.60.53 Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) Alíquota Zero - Anexo V
- 8471.60.54 Mesas digitalizadoras
- 8471.60.59 Outras
- 8471.60.61 Com unidade de saída por vídeo monocromático
- 8471.60.62 Com unidade de saída por vídeo policromático
- 8471.60.80 Terminais de auto-atendimento bancário
- 8471.60.90 Outras Alíquota Zero - Anexo V
- 8471.70.10 De discos magnéticos
- 8471.70.20 De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico)
- 8471.70.30 De fitas magnéticas
- 8471.70.40 De estado sólido (SSD - Solid-State Drive)
- 8471.70.90 Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes
- 8471.80.00 Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados Alíquota Zero - Anexo V
- 8471.90.11 De cartões magnéticos
- 8471.90.12 Leitores de códigos de barras
- 8471.90.13 Leitores de caracteres magnetizáveis
- 8471.90.14 Digitalizadores de imagens (scanners) Alíquota Zero - Anexo XI
- 8471.90.19 Outros
- 8471.90.90 Outros