NCM 8471.80.00: Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
Código sem pontuação: 84718000 · Com pontuação: 8471.80.00 · Capítulo 84 · Posição 8471
O NCM 8471.80.00 (84718000) corresponde a "Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados" na posição 8471 (Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores…) do capítulo 84 (Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e…) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo V), e o cClassTrib sugerido é 200008 ou 200031.
Hierarquia completa na TIPI
- Capítulo 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
- Posição 8471 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições
- NCM 8471.80.00 Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
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Tributação IBS/CBS do NCM 8471.80.00
Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo V da LC 214/2025 (Acessibilidade PcD). Item do anexo 2.10: Equipamento sintetizador para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores, permitida a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo, com padrão de protocolo SSIL de interface com softwares leitores de tela.
Condição: Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência
cClassTrib: sugestões possíveis para o NCM 8471.80.00
Este NCM aparece em mais de um anexo da LC 214/2025, então há mais de um cClassTrib possível. O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM. Confirme o enquadramento antes de emitir a NF-e.
cClassTrib
200 · 008 (200008)
CST 200 - Alíquota zero
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)
Redução das alíquotas: IBS 100% e CBS 100%
Anexo V da LC 214/25 · Item 2.10: Equipamento sintetizador para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores, permitida a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo, com padrão de protocolo SSIL de interface com softwares leitores de tela
Uso condicional: Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 145, II, LC 214/2025)
Art. 145. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados: II - no Anexo V desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, quando adquiridos por: a) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e b) as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam CEBAS por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 2021.
cClassTrib
200 · 031 (200031)
CST 200 - Alíquota reduzida em 60%
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V)
Redução das alíquotas: IBS 60% e CBS 60%
Anexo V da LC 214/25 · Item 2.10: Equipamento sintetizador para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores, permitida a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo, com padrão de protocolo SSIL de interface com softwares leitores de tela
Uso condicional: Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 132, LC 214/2025)
Art. 132. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
NCMs relacionados
- 8471.3 Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*)
- 8471.4 Outras máquinas automáticas para processamento de dados:
- 8471.5 Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
- 8471.6 Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
- 8471.7 Unidades de memória
- 8471.9 Outros
Leia também
Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 8471.80.00?
O NCM 8471.80.00 (84718000) tem mais de uma sugestão possível de cClassTrib, porque aparece em mais de um anexo da LC 214/2025: 200008 (Anexo V, Art. 145, II); 200031 (Anexo V, Art. 132). O código correto depende da operação, do destinatário e da finalidade, não apenas do NCM.
O NCM 8471.80.00 tem alíquota zero de IBS e CBS?
Sim. O NCM 8471.80.00 (Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo V da LC 214/2025 (Acessibilidade PcD). O benefício é condicional: Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência.
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 8471.80.00 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 8471.80.00 tem Alíquota Zero pelo Anexo V da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 8471.80.00?
Informe o código 84718000 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200008, com CST 200 (há outras sugestões possíveis, conforme o anexo aplicável à operação). Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.