NCM

Ex-tarifário: o que é, como consultar e solicitar

Regime de Ex-tarifário para redução do Imposto de Importação em bens de capital e informática. Consulta, solicitação e impacto sob IBS/CBS.

Equipe Tax Radar Atualizado em 2 de março de 2026
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O Imposto de Importação de 14% sobre uma máquina industrial pode ser reduzido a 0% pelo regime de Ex-tarifário — desde que o equipamento não tenha similar fabricado no Brasil e a NCM esteja corretamente classificada. O regime é regulamentado pelo Decreto 11.428/2023 e operacionalizado por resoluções do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

O Ex-tarifário não altera a classificação NCM do produto nem o enquadramento no IBS/CBS. A função é exclusiva: criar uma exceção tarifária temporária dentro de uma NCM específica, reduzindo a alíquota do II para aquele bem determinado. O Imposto de Importação permanece como competência exclusiva da União e não é substituído pelo IBS/CBS (Art. 1º da EC 132/2023). A redução do II, porém, afeta a base de cálculo de outros tributos incidentes na importação — incluindo o IBS e a CBS, cuja base inclui o valor aduaneiro acrescido do II e demais encargos (Art. 63 da LC 214/2025).

Como funciona o Ex-tarifário

A Tarifa Externa Comum (TEC) define a alíquota padrão do II para cada NCM do Mercosul. O Ex-tarifário cria uma exceção para um produto específico dentro dessa NCM:

NCM 8479.89.99 — Outras máquinas e aparelhos mecânicos — II 14%
     └── Ex 001 — Máquina específica [descrição técnica detalhada] — II 0%

O Ex não muda a classificação NCM do produto — apenas reduz a alíquota de II para aquele bem específico, desde que atenda exatamente à descrição técnica publicada na resolução Gecex. A descrição é o critério vinculante: diferenças de capacidade, potência, tecnologia ou finalidade invalidam o enquadramento.

O regime atende duas categorias de bens:

BK (Bens de Capital) — máquinas e equipamentos para produção industrial: linhas de montagem, sistemas automatizados, prensas, injetoras, fornos industriais. Classificados principalmente nos Capítulos 84 e 85 da NCM, que concentram a maior parte dos Ex-tarifários vigentes. O Brasil importou US$ 280,4 bilhões em bens e serviços em 2025 (MDIC) — e o regime de Ex-tarifário é um dos principais instrumentos para reduzir o custo de modernização do parque industrial nas categorias de bens de capital.

BIT (Bens de Informática e Telecomunicações) — equipamentos de TI sem similar nacional: servidores especializados, equipamentos de rede, hardware específico. Classificados no Capítulo 85 e posição 84.71.

Requisitos para concessão

O Decreto 11.428/2023 estabelece três requisitos cumulativos:

1. Inexistência de similar nacional. O produto não pode ter equivalente fabricado no Brasil. A verificação é feita por consulta pública publicada no Diário Oficial da União, onde fabricantes nacionais têm 30 dias para comprovar produção de similar. A comprovação exige demonstração de capacidade técnica equivalente — não basta produzir produto da mesma NCM com especificações inferiores.

2. Descrição técnica precisa. O bem deve ser descrito com especificações que o diferenciem de outros produtos da mesma NCM: capacidade, potência, tecnologia, dimensões, finalidade. Descrições genéricas são rejeitadas. Recomendamos utilizar a ficha técnica do fabricante como base para a descrição.

3. Finalidade produtiva. O bem deve ser destinado à produção de bens ou prestação de serviços, não para revenda. O importador deve demonstrar que o equipamento será incorporado ao processo produtivo.

Impacto tributário em cascata

A redução do II pelo Ex-tarifário afeta a base de cálculo de tributos subsequentes. O efeito cascata é relevante porque o IBS e a CBS na importação incidem sobre o valor aduaneiro acrescido do II e demais encargos (Art. 63 da LC 214/2025):

Exemplo hipotético para equipamento industrial — valores ilustrativos:

ItemSem Ex (II 14%)Com Ex (II 0%)
Valor CIFUS$ 100.000US$ 100.000
Imposto de ImportaçãoUS$ 14.000US$ 0
Base para IPIUS$ 114.000US$ 100.000
Base para IBS/CBS (inclui II + IPI)MaiorMenor

A economia total supera os 14 pontos percentuais diretos do II, porque a redução comprime a base de cálculo de toda a cadeia tributária na importação. Em equipamento de US$ 2 milhões com TEC de 14%, a redução do II pelo Ex-tarifário elimina US$ 280 mil de imposto direto — sem considerar o efeito cascata sobre IPI e IBS/CBS na importação.

Como consultar Ex-tarifários vigentes

Resoluções Gecex publicadas no Diário Oficial da União listam os Ex concedidos, renovados e revogados. As resoluções estão disponíveis no site da Camex. Cada resolução contém a NCM, o número do Ex, a descrição técnica e a alíquota reduzida.

Portal Siscomex mantém lista atualizada dos Ex-tarifários vigentes, com busca por NCM ou por palavra-chave na descrição técnica.

TIPI — a tabela TIPI vigente indica os Ex-tarifários ativos para cada NCM com a anotação “Ex” seguida do número.

Na Declaração de Importação (DI) ou DUIMP, o Ex-tarifário é declarado junto à NCM:

NCM: 8479.89.99
Ex: 001
Descrição: [conforme resolução Gecex]
II: 0%

A conferência aduaneira verifica se o produto importado corresponde exatamente à descrição do Ex. Divergência entre a descrição da resolução e as especificações reais do equipamento gera exigência do II integral com multa.

Como solicitar novo Ex-tarifário

O processo de solicitação segue rito administrativo junto ao MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços):

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Documentação necessária:

  • Descrição técnica detalhada do bem (baseada na ficha técnica do fabricante)
  • Catálogo ou manual técnico com especificações
  • Justificativa da necessidade (modernização, eficiência, competitividade)
  • Declaração de inexistência de similar nacional

Tramitação:

  1. Protocolo junto ao MDIC — diretamente ou por associação de classe (CNI, federações estaduais)
  2. Consulta pública no DOU — prazo de 30 dias para fabricantes nacionais se manifestarem
  3. Análise técnica pelo MDIC — verificação de inexistência de similar e enquadramento
  4. Decisão e publicação em Resolução Gecex

Na prática, o processo costuma levar de 3 a 6 meses entre o protocolo e a publicação, conforme complexidade e volume de manifestações na consulta pública.

Vigência e renovação

Ex-tarifários são concedidos por prazo determinado, conforme estabelecido na resolução Gecex. Podem ser:

  • Renovados — mediante nova solicitação antes do vencimento, com comprovação de que o bem continua sem similar nacional
  • Revogados — se fabricante nacional comprovar produção de similar ou se as condições que justificaram a concessão deixarem de existir

Recomendamos monitorar a vigência dos Ex utilizados pela empresa e as publicações de revogação no DOU. A utilização de Ex-tarifário revogado gera exigência retroativa do II integral sobre todas as importações realizadas após a revogação.

Ex-tarifário e a Reforma Tributária

O Imposto de Importação não é afetado pela Reforma Tributária — permanece como competência exclusiva da União (Art. 1º da EC 132/2023). O Ex-tarifário continuará sendo o mecanismo de redução do II para equipamentos sem similar nacional.

O IBS e a CBS incidem sobre a importação como tributos separados do II (Art. 63 da LC 214/2025). O enquadramento nos benefícios fiscais dos Anexos I a XV da LC 214/2025 depende da NCM do produto, não do Ex-tarifário. Um equipamento médico com Ex-tarifário (II reduzido) e NCM enquadrada no Anexo IV (redução de 60% de IBS/CBS) acumula os dois benefícios — um sobre II e outro sobre IBS/CBS.

A alíquota de referência do IBS e da CBS ainda não foi definida — será fixada por resolução do Senado Federal. O Ex-tarifário não influencia a alíquota de IBS/CBS, apenas reduz a base de cálculo indiretamente (via redução do II que compõe a base).

Pontos de atenção operacional

O enquadramento no Ex-tarifário exige correspondência exata entre o produto importado e a descrição técnica da resolução Gecex. Diferenças de capacidade, potência, tecnologia ou modelo invalidam o enquadramento. Uma prensa hidráulica de 200 toneladas não se enquadra no Ex concedido para prensa de 150 toneladas da mesma NCM — mesmo que ambas sejam da posição 84.62. A conferência aduaneira cruza a descrição do Ex com a ficha técnica e a invoice: divergências geram autuação com exigência do II integral acrescido de multa.

A NCM correta é pré-requisito para aplicação do Ex-tarifário. O Ex é vinculado a uma NCM específica — se a classificação NCM estiver errada, o Ex não se aplica, mesmo que o produto seja fisicamente idêntico ao descrito na resolução. Uma empresa que importa um equipamento corretamente descrito no Ex 001 da NCM 8479.89.99, mas declara na DI a NCM 8479.89.12, perde o benefício tarifário e fica sujeita à exigência do II integral e às penalidades cabíveis por classificação incorreta ou informação inexata, conforme a legislação aplicável.

O monitoramento da vigência é operacionalmente crítico. Importações realizadas com Ex-tarifário vencido ou revogado geram exigência retroativa do II integral, acrescido de juros de mora e multa. Recomendamos manter planilha de controle com: NCM, número do Ex, data de publicação, data de vencimento, status (vigente/vencido/renovado) e link para a resolução Gecex. A verificação deve ser feita antes de cada embarque, não apenas no despacho aduaneiro.

O que fazer a partir daqui

  1. Verificar se os bens de capital importados pela empresa possuem Ex-tarifário vigente. Consultar as resoluções Gecex por NCM no site da Camex e no Portal Siscomex. Equipamentos dos Capítulos 84, 85 e 90 da NCM são os mais frequentemente contemplados — especialmente máquinas industriais, equipamentos de automação e hardware de telecomunicações.

  2. Avaliar a solicitação de novo Ex-tarifário para equipamentos importados regularmente que não têm similar nacional. O processo leva de 3 a 6 meses, mas a economia tributária em cadeia (II + base de IPI + base de IBS/CBS) justifica o investimento de tempo — especialmente para bens de alto valor unitário.

  3. Revisar a classificação NCM de todos os bens de capital importados, confrontando cada código com a TIPI vigente e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). NCM incorreta impede a aplicação do Ex-tarifário e do enquadramento nos benefícios fiscais da LC 214/2025.

Perguntas frequentes

O Ex-tarifário muda a classificação NCM do produto?

O Ex-tarifário não altera a classificação NCM. O produto continua classificado na mesma NCM da TIPI — o Ex apenas cria uma exceção tarifária que reduz a alíquota do Imposto de Importação para aquele bem específico dentro da NCM. Todos os demais tributos (IPI, IBS, CBS) seguem a NCM normalmente.

O Ex-tarifário se aplica ao IBS e à CBS?

O Ex-tarifário se aplica exclusivamente ao Imposto de Importação, que permanece como competência da União e não é substituído pelo IBS/CBS (Art. 1º da EC 132/2023). Porém, a redução do II diminui indiretamente a base de cálculo do IBS/CBS na importação, porque a base inclui o valor aduaneiro acrescido do II e demais encargos (Art. 63 da LC 214/2025).

Quanto tempo leva para obter um Ex-tarifário?

Na prática, o processo completo costuma levar de 3 a 6 meses entre o protocolo junto ao MDIC e a publicação da resolução Gecex. O prazo inclui 30 dias de consulta pública no DOU para manifestação de fabricantes nacionais, análise técnica pelo MDIC e deliberação pelo Gecex.

O que acontece se o Ex-tarifário vencer durante a importação?

A vigência do Ex deve ser verificada na data do registro da DI ou DUIMP — não na data do embarque. Se o Ex vencer entre o embarque e o despacho aduaneiro, o importador paga a alíquota integral da TEC. Recomendamos solicitar renovação com antecedência mínima de 3 meses antes do vencimento.

O Ex-tarifário pode ser usado junto com drawback?

Os regimes são cumuláveis quando aplicáveis a tributos diferentes. O Ex-tarifário reduz o II; o drawback-suspensão suspende IBS/CBS e outros tributos sobre insumos destinados à exportação (Art. 90 da LC 214/2025). Para bens de capital que serão utilizados na produção de itens para exportação, a combinação dos dois regimes pode resultar em carga tributária próxima de zero na importação. A análise detalhada do drawback sob IBS/CBS está em Drawback na Reforma Tributária.


DispositivoTemaFonte
Decreto 11.428/2023Regulamenta o regime de Ex-tarifário para BK e BITPlanalto
Art. 1º da EC 132/2023II permanece como competência da UniãoPlanalto
Art. 63 da LC 214/2025Base de cálculo do IBS/CBS na importaçãoPlanalto
Art. 90 da LC 214/2025Drawback-suspensão sob IBS/CBSPlanalto
Art. 341-F da LC 214/2025Multa de 75% por lançamento de ofício IBS/CBSPlanalto
Art. 341-G da LC 214/2025Penalidades informacionais (100 UPF)Planalto
Resoluções Gecex/CamexPublicam, renovam e revogam Ex-tarifáriosCamex

Dados conforme legislação vigente até março de 2026.

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