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NCM de Camiseta: Algodão, Poliéster e Dry Fit (2026)

Veja o NCM de camiseta de algodão, poliéster, dry fit, regata, polo, infantil e bebê e quando usar 6109.10.00, 6109.90.00, 6105, 6106 e 6111.

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A camiseta (T-shirt) de malha classifica-se na posição 6109 da TIPI. Camiseta de algodão é NCM 6109.10.00; camiseta de poliéster, dry fit ou qualquer outra fibra sintética é 6109.90.00. Esses dois códigos respondem à maior parte das consultas de confecções e e-commerces, mas a escolha entre eles depende de um único critério técnico: a fibra que predomina em peso na composição, conforme a Nota 2 da Seção XI da TIPI.

Errar essa fibra, ou confundir camiseta com camisa social (posição 6205), muda o código e o tratamento na nota fiscal. Quando a classificação incorreta resulta em tributo declarado a menor ou crédito indevido, a empresa pode ficar exposta a lançamento de ofício com multa de 75% sobre a parcela autuada (Art. 341-F da LC 214/2025), sem prejuízo de hipóteses de redução ou majoração previstas em lei. Na importação, a antiga multa de 1% sobre o valor aduaneiro por erro de NCM foi revogada pela LC 227/2026 e substituída por um regime de valor fixo em UPF, como detalhamos no guia sobre multas por erro de NCM.

NCM de camiseta por tipo: tabela rápida

Tipo de camisetaNCMDescrição TIPI
Camiseta de algodão6109.10.00T-shirts e camisetas interiores, de malha, de algodão
Camiseta de poliéster6109.90.00T-shirts, de malha, de outras matérias têxteis
Camiseta dry fit (100% poliéster)6109.90.00T-shirts, de malha, de outras matérias têxteis
Camiseta manga longa de algodão6109.10.00T-shirts e camisetas interiores, de malha, de algodão
Regata de algodão6109.10.00Artigo semelhante à T-shirt, de malha, de algodão
Regata de poliéster6109.90.00Artigo semelhante à T-shirt, de malha, de outras fibras
Camisa polo masculina de algodão6105.10.00Camisas de malha, de uso masculino, de algodão
Blusa/polo feminina de algodão6106.10.00Camisas e blusas de malha, de uso feminino, de algodão
Camiseta de bebê (até 86 cm) de algodão6111.20.00Vestuário de malha para bebês, de algodão
Camisa social masculina (tecido plano)6205.20.00Camisas de uso masculino, de algodão

Regra prática:

  • Camiseta de malha com algodão predominante em peso: 6109.10.00.
  • Camiseta de malha com outra fibra predominante (poliéster, poliamida, viscose): 6109.90.00.
  • Peça com gola e abertura frontal por botões (polo): não é 6109, avalie 6105 (masculina) ou 6106 (feminina).

A camiseta básica de algodão (6109.10.00) é uma das peças de vestuário mais relevantes no comércio exterior brasileiro: exportou US$ 12,5 milhões em 2024, contra US$ 7,9 milhões das camisetas de outras fibras (6109.90.00), segundo os dados de exportação por NCM do Siscomex (gov.br/siscomex, 2024).

Por que camiseta é 6109 e camisa social não é

A posição 6109 abrange “camisetas (T-shirts), camisetas interiores e artigos semelhantes, de malha”. O traço definidor da T-shirt é ser uma peça de malha, leve, sem abertura frontal com botões, normalmente com gola careca ou em V. Uma camiseta lisa, estampada ou com manga longa permanece em 6109 enquanto mantiver essas características.

A camisa social é outra posição porque seu critério de classificação é diferente. Camisa de uso masculino em tecido plano (não malha) classifica-se em 6205, e a feminina em 6206. A distinção entre malha (Capítulo 61) e tecido plano (Capítulo 62) é a decisão de classificação mais frequente do setor têxtil e a fonte mais comum de erro em auditorias de confecção. O critério é a estrutura do tecido, não a aparência ou o uso da peça, como detalhamos no guia completo de NCM têxtil e vestuário.

Existe ainda um terceiro caso: a camisa de malha com abertura frontal por botões e gola, como a camisa polo. Por ter abertura e gola, ela não é uma T-shirt simples e sai da posição 6109, indo para 6105 (masculina) ou 6106 (feminina). A própria palavra “camisa” na descrição comercial não decide nada: o que decide é a construção da peça.

Algodão ou poliéster: a regra da fibra predominante

A diferença entre 6109.10.00 e 6109.90.00 é exclusivamente a fibra que predomina em peso. A Nota 2 da Seção XI da TIPI determina que o produto misto se classifica como se fosse inteiramente da fibra que tem maior participação percentual no peso total. O elastano usado para dar elasticidade, em geral 3% a 5%, raramente é a fibra predominante e não altera o código.

Uma camiseta com 60% de algodão e 40% de poliéster classifica-se em 6109.10.00, como se fosse 100% algodão, porque o algodão predomina. Invertendo a composição para 60% de poliéster e 40% de algodão, o código passa a 6109.90.00. A malha conhecida como PV (poliéster e viscose), comum em camisetas de brinde e uniformes, normalmente predomina em poliéster e cai em 6109.90.00.

Em caso de empate exato, 50% de algodão e 50% de poliéster, a Nota 2 manda classificar pela fibra que corresponde à última posição na ordem numérica entre as que estão em igualdade. O poliéster está no Capítulo 55 e o algodão no Capítulo 52, então o poliéster prevalece e a camiseta vai para 6109.90.00. O erro frequente é classificar pelo primeiro componente listado na etiqueta, que nem sempre é o predominante.

Recomendamos sustentar a classificação na ficha técnica do fabricante, na composição centesimal e na documentação do fornecedor, não apenas na descrição comercial. A etiqueta é um bom ponto de partida, mas em fiscalização a SEFAZ pode exigir laudo técnico de composição.

Camiseta dry fit, UV e tecido tecnológico

Camiseta dry fit fabricada em 100% poliéster classifica-se em 6109.90.00. A Solução de Consulta COSIT 98.165/2024 confirmou essa classificação para uma camiseta de malha 100% poliéster. Na prática, atributos comerciais do tecido, como secagem rápida, proteção UV ou microfibra, não deslocam a análise central: o que decide o código é a estrutura da peça (malha) e a fibra predominante em peso.

Camiseta dry fit com mistura de fibras segue a mesma regra geral. Se o poliéster predomina, o que é o caso da quase totalidade das peças esportivas, o código é 6109.90.00. Náilon e poliamida também levam a 6109.90.00, por serem fibras sintéticas. Apenas a camiseta esportiva em que o algodão predomina em peso voltaria a 6109.10.00, situação rara em peças de desempenho.

Atenção a um ponto de confusão comum: “camisa dry fit”. Se a peça é uma T-shirt de poliéster, é 6109.90.00. Se a peça tem gola e abertura frontal por botões, como uma polo dry fit de poliéster, ela deixa de ser uma T-shirt da posição 6109: sendo de uso masculino, vai para 6105.20.00, e sendo de uso feminino, para 6106.20.00, quando predominarem fibras sintéticas.

Camiseta polo: 6105 e 6106

Camisa polo não é T-shirt para fins de NCM. A polo tem colarinho e abertura frontal parcial com botões, características que a removem da posição 6109. Polo masculina de malha de algodão classifica-se em 6105.10.00; de fibras sintéticas, em 6105.20.00. A versão feminina vai para 6106.10.00 (algodão) ou 6106.20.00 (fibras sintéticas).

A camiseta polo de uniforme corporativo, mesmo com logotipo bordado da empresa, segue a classificação pela natureza da peça. Não existe NCM específico para “uniforme”: uma polo de uniforme é classificada como polo, e uma camiseta careca de uniforme é classificada como T-shirt em 6109.

Camiseta infantil e de bebê

Camiseta infantil não tem NCM próprio em razão do tamanho. Uma camiseta de criança classifica-se exatamente como a de adulto: algodão em 6109.10.00, poliéster em 6109.90.00. O tamanho ou a faixa etária impressa na etiqueta não cria um código diferente para peças de criança em geral.

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A exceção é a roupa de bebê. A posição 6111 abrange “vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês”, e a Nota 6 do Capítulo 61 define bebês como crianças de estatura não superior a 86 cm. Uma camiseta ou body de malha de algodão para bebê dentro desse limite classifica-se em 6111.20.00, não em 6109. De fibras sintéticas, o código é 6111.30.00. Acima de 86 cm de estatura, a peça volta à regra geral de vestuário por tipo e fibra.

Estampa, bordado, regata e manga longa não mudam o código

A camiseta estampada, com silk, sublimação, bordado ou aplicação de termocolante mantém o mesmo NCM da camiseta lisa equivalente. A estampa é acabamento, não fibra. Uma camiseta de algodão estampada continua em 6109.10.00, e a personalização para brinde ou evento não cria classificação nova.

Regata e camiseta sem manga também ficam na posição 6109. A NESH da posição 6105 exclui expressamente o vestuário sem mangas e o redireciona para 6109. Regata de algodão é 6109.10.00 e de poliéster é 6109.90.00. A posição 6109 é unissex: regata e camiseta masculina e feminina compartilham o mesmo código quando têm a mesma fibra. A camiseta de manga longa de malha permanece igualmente em 6109, pelo mesmo raciocínio.

IBS/CBS: camiseta paga alíquota cheia

Camiseta e vestuário em geral não aparecem, como categoria beneficiada, em nenhum dos 15 Anexos da LC 214/2025 que concedem alíquota zero ou redução de 60%. Em regra, portanto, a venda de camiseta segue o tratamento de tributação integral do IBS e da CBS, salvo hipótese específica ligada à operação ou ao contribuinte. A alíquota de referência ainda não foi definida e será fixada por resolução do Senado Federal (Art. 18 da LC 214/2025).

A ausência de benefício vale inclusive para casos de fronteira. Roupa de bebê, por si só, não integra a Cesta Básica Nacional prevista no Anexo I da LC 214/2025, e uniformes e EPI têxtil não entram nos anexos de soberania ou de dispositivos médicos. A lista completa dos anexos de redução de IBS/CBS confirma a exclusão de todo o vestuário.

Na tributação regular, a camiseta tende a usar o par de tributação integral no leiaute da NF-e: CST 000 e cClassTrib 000001, fundamentado no Art. 4 da LC 214/2025. O enquadramento deve ser validado conforme a operação concreta e a tabela vigente do IBS/CBS, como explicamos no guia sobre como mapear o NCM para o regime IBS/CBS.

Pontos de atenção operacional

A correção do cadastro de produtos de uma confecção depende de cruzar três informações que muitas vezes estão dispersas: a estrutura do tecido (malha ou plano), a fibra predominante em peso e o tipo de peça (T-shirt, polo, regata). Sistemas de gestão que armazenam apenas a descrição comercial, como “camiseta básica”, não carregam dados suficientes para sustentar a classificação em fiscalização. A inclusão do campo de composição centesimal no cadastro reduz o risco de divergência entre o NCM informado na NF-e e a peça real.

A migração para o IBS/CBS exige revisar a parametrização tributária das camisetas mesmo sem mudança de benefício. Por estar sujeita à tributação integral, a camiseta passa a usar o código de situação tributária e o cClassTrib de tributação plena no leiaute da NF-e, e o crédito não cumulativo de insumos (fios, tecidos, aviamentos) precisa estar habilitado para não inflar a carga efetiva. A transição cria um período de coexistência entre o regime atual de PIS, COFINS e ICMS e o novo IBS/CBS, o que demanda parametrização paralela durante a fase de implantação.

A consistência entre NCM e GTIN é outro ponto sensível para quem vende camiseta em varejo. Produtos com código de barras inválido ou não sincronizado no Cadastro Centralizado de GTIN geram rejeição da NF-e pela SEFAZ. Camisetas sem código de barras devem informar “SEM GTIN” nos campos cEAN e cEANTrib, conforme detalhado em como preencher o NCM na nota fiscal. A inconsistência entre a fibra declarada e a fibra real do produto, por sua vez, expõe a empresa a glosa de crédito e a reclassificação de ofício.

O que fazer a partir daqui

  1. Separar o cadastro de camisetas por estrutura (malha) e fibra predominante em peso, distinguindo T-shirt (6109), polo (6105/6106) e camisa social (6205/6206) antes de atribuir qualquer código.
  2. Validar cada NCM contra a TIPI 2026 vigente e a regra da Nota 2 da Seção XI, dando prioridade às peças com mistura de fibras (PV, malha 50/50) e às peças de bebê com estatura até 86 cm.
  3. Revisar a base de NCM e a parametrização de cClassTrib de cada produto para garantir que o tratamento de tributação integral do vestuário esteja corretamente configurado para a vigência do IBS/CBS, evitando divergências entre o cadastro e a peça efetivamente vendida.

Perguntas frequentes

Qual o NCM da camiseta de algodão?

Camiseta de algodão de malha tem NCM 6109.10.00, descrita na TIPI como “T-shirts e camisetas interiores, de malha, de algodão”. O código vale para a peça quando o algodão é a fibra predominante em peso, inclusive em misturas como 95% algodão e 5% elastano. Camiseta com 60% de algodão e 40% de poliéster também é 6109.10.00, porque o algodão predomina.

Qual o NCM da camiseta dry fit?

Camiseta dry fit de 100% poliéster tem NCM 6109.90.00 (T-shirts de malha, de outras matérias têxteis). A Solução de Consulta COSIT 98.165/2024 confirmou que a tecnologia do tecido, como secagem rápida ou proteção UV, não altera a classificação. O critério é a fibra predominante: poliéster e poliamida levam a 6109.90.00, e o algodão a 6109.10.00.

Camiseta e camisa têm o mesmo NCM?

Não. Camiseta (T-shirt) de malha é a posição 6109. Camisa social de tecido plano é a posição 6205 (masculina) ou 6206 (feminina). Camisa polo de malha, por ter gola e abertura com botões, é 6105 (masculina) ou 6106 (feminina). A palavra usada na descrição comercial não decide o código: o que decide é a construção da peça.

Camiseta infantil tem NCM diferente?

Camiseta infantil tem o mesmo NCM da camiseta adulta: 6109.10.00 para algodão e 6109.90.00 para poliéster. O tamanho não cria código próprio. A exceção é a roupa de bebê de estatura até 86 cm, que vai para a posição 6111 (6111.20.00 de algodão), conforme a Nota 6 do Capítulo 61 da TIPI.

Camiseta estampada ou personalizada muda de NCM?

Não. Estampa, silk, sublimação, bordado e aplicação são acabamentos e não alteram o NCM. Uma camiseta de algodão estampada continua em 6109.10.00, e a personalização para brinde ou evento não cria classificação nova. O código depende da fibra predominante e da estrutura de malha, não da decoração.

Camiseta tem benefício fiscal no IBS/CBS?

Não. Camiseta e vestuário em geral (Capítulos 50 a 63 da NCM) não constam em nenhum dos 15 Anexos da LC 214/2025 com alíquota zero ou redução de 60%. A camiseta será tributada pela alíquota de referência integral do IBS e da CBS, que ainda será fixada por resolução do Senado Federal. Roupa de bebê e uniformes também não têm benefício.

DispositivoConteúdo
Decreto 11.158/2022TIPI vigente, classificação oficial da Seção XI (Capítulos 50 a 63)
Nota 2 da Seção XI, TIPIRegra da fibra predominante em peso para produtos mistos
Nota 6 do Capítulo 61, TIPIDefine “bebês” como crianças de estatura não superior a 86 cm (posição 6111)
NESH da posição 6105Exclui vestuário sem mangas e o redireciona para a posição 6109
SC COSIT 98.165/2024Camiseta 100% poliéster classifica-se em 6109.90.00
Art. 4, LC 214/2025Incidência geral de IBS e CBS (tributação integral, cClassTrib 000001)
Art. 18, LC 214/2025Alíquota de referência do IBS e da CBS, fixada por resolução do Senado
Anexos I a XV, LC 214/2025Listas de alíquota zero e redução de 60%, sem vestuário
Art. 341-F, LC 214/2025Multa de 75% por lançamento de ofício de IBS/CBS
Art. 341-G, XIX, LC 214/2025Multa em UPF por informação incorreta na importação
Art. 181, II e III, LC 227/2026Revoga a multa de 1% por erro de NCM na importação (art. 84 da MP 2.158-35/2001)

Dados conforme legislação vigente até junho de 2026.

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