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NCM Têxteis e Vestuário: Tabela Completa com Códigos 2026

Tabela NCM de roupas, camisetas, bermudas, regatas e cama/banho. Códigos dos capítulos 61 (malha) e 62 (tecido plano) com descrição TIPI e fibra predominante.

Equipe Tax Radar Atualizado em 4 de março de 2026
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O código NCM de roupas depende de uma distinção fundamental: camiseta é Capítulo 61, camisa social é Capítulo 62. A diferença? A estrutura do tecido — malha versus tecido plano. Essa distinção entre dois capítulos da TIPI é a decisão de classificação mais frequente no setor têxtil, e o erro mais comum em auditorias fiscais de confecções. A tabela abaixo reúne os NCMs de camisetas, regatas, bermudas, vestidos, uniformes e roupas femininas e masculinas mais consultados.

O Brasil é o 5.º maior produtor têxtil do mundo. São 25,3 mil empresas formais, R$ 212,6 bilhões de faturamento em 2024 (+7% sobre 2023) e 1,3 milhão de empregos diretos (ABIT). Cada uma dessas empresas precisa classificar corretamente cada produto — e a Seção XI da TIPI, com 14 capítulos e centenas de posições, não facilita.

Seção XI: a lógica dos 14 capítulos

A Seção XI (“Matérias Têxteis e suas Obras”) vai do Capítulo 50 ao 63. A organização segue dois blocos:

Capítulos 50–55 — por tipo de fibra (matéria-prima):

CapítuloFibraUso principal
50SedaTecidos nobres, baixo volume
51Lã e pelos finosCashmere, alpaca, ternos de lã
52AlgodãoPrincipal fibra do Brasil — fios, tecidos crus e acabados
53Outras fibras vegetaisLinho, juta, sisal, cânhamo
54Filamentos sintéticos/artificiaisPoliéster, náilon, viscose (filamento contínuo)
55Fibras sintéticas descontínuasMesmo material do Cap. 54, mas em fibra cortada — essencial para misturas

Capítulos 56–63 — por tipo de produto (artigos confeccionados):

CapítuloProdutoExemplos
56Falsos tecidos, feltros, cordasTNT, entretelas, barbantes
57Tapetes e revestimentosCarpetes, passadeiras
58Tecidos especiais, rendasFitas, etiquetas tecidas, bordados
59Tecidos impregnados/revestidosLonas, tecidos emborrachados
60Tecidos de malha (em rolo)Malha crua não confeccionada
61Vestuário de malhaCamisetas, leggings, meias, cuecas
62Vestuário exceto malhaCamisas sociais, ternos, jeans, gravatas
63Outros artigos confeccionadosRoupa de cama, toalhas, cortinas, sacolas

Os capítulos-chave para quem vende roupa: 61, 62 e 63. Para quem vende tecido: 52, 54, 55 e 60.

A decisão fundamental: malha (Cap. 61) ou tecido plano (Cap. 62)?

Toda peça de vestuário passa por esta bifurcação. O critério é a estrutura do tecido, não a aparência da roupa nem o uso pretendido.

CritérioCapítulo 61 (Malha)Capítulo 62 (Não malha)
EstruturaEntrelaçamento de laços (loops)Entrecruzamento de fios de urdidura e trama a 90°
ComportamentoElástico — o tecido estica pela formação de laçosEstrutura estável e rígida
Exemplos típicosCamiseta, moletom, polo, leggingCamisa social, jeans, terno, saia de linho
TNT (tecido não tecido)Não — vai para o Cap. 62, posição 62.10Sim — vestuário de falso tecido (pos. 56.02/56.03)

Teste prático: puxe o tecido. Se ele estica em pelo menos uma direção pela formação de laços (e não apenas por fios de elastano embutidos), é malha → Capítulo 61.

Casos ambíguos: veludo e fustão podem ser fabricados tanto em malha quanto em tecido plano. A aparência visual não resolve — é preciso analisar a construção do tecido. Veludo de malha (Cap. 60/61) tem laços cortados sobre base de malha; veludo de tecido plano (Cap. 58/62) tem fios de urdidura cortados sobre base tramada.

Regra dos 10 pontos (Nota 4 do Cap. 61)

Vestuário que apresente, em média, menos de 10 malhas por centímetro linear em cada direção — medidas numa superfície de pelo menos 10 cm × 10 cm — não se classifica nas posições 61.05 e 61.06.

Regra do gênero (Nota 9 dos Caps. 61 e 62)

Abertura frontal da esquerda para a direita → uso masculino. Da direita para a esquerda → uso feminino. Na dúvida → classifica-se como feminino.

Fibra predominante: a regra de ouro da Seção XI

Quando o produto contém mistura de fibras, aplica-se a Nota 2 da Seção XI:

  1. Classifica-se pela fibra que predomina em peso
  2. Se houver empate, classifica-se pela fibra que corresponde à última posição na ordem numérica (a mais específica)

Exemplo concreto: uma camiseta com 60% algodão + 40% poliéster classifica-se como se fosse 100% algodão → 6109.10.00 (de algodão). Se a composição fosse 60% poliéster + 40% algodão → 6109.90.00 (de outras matérias têxteis).

Caso de empate: 50% algodão (Cap. 52) + 50% poliéster (Cap. 55). Poliéster corresponde à última posição na ordem numérica (55 > 52), então classifica-se como poliéster → 6109.90.00.

Recomendamos verificar a composição na etiqueta de todo produto antes de classificar. A fibra predominante muda o NCM — e, consequentemente, a alíquota de importação.

Atenção com laudos: a descrição na NF-e nem sempre reflete a composição real do tecido. Para classificação segura nos Capítulos 50 a 55, exija a ficha técnica do fabricante com a composição centesimal das fibras. Em caso de fiscalização, a SEFAZ pode solicitar laudo técnico — e a classificação baseada apenas em descrição comercial não é defesa suficiente.

NCMs do vestuário: Capítulo 61 (malha)

ProdutoNCMDescrição TIPI
Camiseta (T-shirt) algodão6109.10.00T-shirts e camisetas interiores, de malha, de algodão
Camiseta poliéster/dry fit6109.90.00T-shirts, de malha, de outras matérias têxteis
Regata (camiseta sem manga) algodão6109.10.00T-shirts e camisetas interiores, de malha, de algodão
Regata poliéster6109.90.00T-shirts, de malha, de outras matérias têxteis
Top feminino tipo camiseta6109.10.00 / .90.00T-shirts e artigos semelhantes, de malha (pela fibra)
Polo masculina algodão6105.10.00Camisas de malha, de uso masculino, de algodão
Blusa feminina algodão6106.10.00Camisas/blusas de malha, de uso feminino, de algodão
Blusa feminina sintética6106.20.00Camisas/blusas de malha, de uso feminino, de fibras sintéticas
Suéter/pulôver algodão6110.20.00Suéteres, pulôveres, cardigãs, coletes, de algodão
Calça legging feminina sintética6104.63.00Calças de malha, de uso feminino, de fibras sintéticas
Abrigo esportivo (conjunto) sintético6112.12.00Abrigos para esporte, de malha, de fibras sintéticas
Cueca algodão6107.11.00Cuecas e ceroulas de malha, de algodão
Calcinha sintética6108.22.00Calcinhas de malha, de fibras sintéticas
Roupão/kimono feminino algodão6108.91.00Roupões, penhoares e semelhantes, de malha, de algodão
Meia-calça sintética fina6115.21.00Meias-calças de fibras sintéticas, título < 67 dtex
Meia de algodão6115.95.00Meias de algodão
Maiô feminino sintético6112.41.00Maiôs de banho de malha, feminino, de fibras sintéticas
Roupa de bebê (malha algodão)6111.20.00Vestuário e acessórios de malha para bebês, de algodão

Regata e top na posição 61.09: a NESH da posição 61.05 exclui expressamente “vestuário sem mangas”, redirecionando-o para as posições 61.09, 61.10 ou 61.14. Regatas, tops e camisetas sem manga classificam-se em 6109 como “artigos semelhantes” às T-shirts. A posição 61.09 é unissex — regatas masculinas e femininas compartilham o mesmo código NCM.

Camiseta dry fit: a SC COSIT 98.165/2024 confirmou que camisetas 100% poliéster classificam-se em 6109.90.00. A tecnologia do tecido (dry fit, UV, microfibra) não altera a classificação — o critério é a fibra predominante em peso.

NCMs do vestuário: Capítulo 62 (tecido plano)

ProdutoNCMDescrição TIPI
Camisa social masculina algodão6205.20.00Camisas de uso masculino, de algodão
Camisa social feminina sintética6206.40.00Camisas de uso feminino, de fibras sintéticas
Terno masculino lã6203.11.00Ternos de uso masculino, de lã ou pelos finos
Calça jeans masculina algodão6203.42.00Calças, bermudas e shorts de uso masculino, de algodão
Bermuda jeans masculina algodão6203.42.00Calças, bermudas e shorts de uso masculino, de algodão
Calça jeans feminina algodão6204.62.00Calças, bermudas e shorts de uso feminino, de algodão
Bermuda jeans feminina algodão6204.62.00Calças, bermudas e shorts de uso feminino, de algodão
Bermuda/short masculino sintético6203.43.00Calças, bermudas e shorts de uso masculino, de fibras sintéticas
Vestido feminino algodão6204.42.00Vestidos de uso feminino, de algodão
Vestido feminino sintético6204.43.00Vestidos de uso feminino, de fibras sintéticas
Saia feminina algodão6204.52.00Saias de uso feminino, de algodão
Gravata sintética6215.20.00Gravatas de fibras sintéticas
Roupa de bebê (tecido plano algodão)6209.20.00Vestuário e acessórios para bebês, de algodão
Avental cirúrgico em TNT6210.10.00Vestuário das matérias das posições 56.02 ou 56.03
Sutiã6212.10.00Sutiãs e bustiês

Bermuda e calça no mesmo NCM: a subposição 6203.4 (masculino) e 6204.6 (feminino) agrupa “calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções)” numa única classificação, subdividida apenas pela fibra — não pelo comprimento da peça. Uma bermuda jeans e uma calça jeans comprida compartilham o mesmo código 6203.42.00 (masculino) ou 6204.62.00 (feminino).

Exceção importante: sutiãs, cintas, espartilhos e suspensórios classificam-se na posição 62.12 mesmo quando confeccionados em malha. É uma exceção expressa à regra Cap. 61 / Cap. 62.

Artigos do lar: Capítulo 63

ProdutoNCMDescrição TIPI
Lençol de malha6302.10.00Roupas de cama, de malha
Lençol de algodão (tecido plano)6302.31.00Outras roupas de cama, de algodão
Toalha de banho algodão6302.60.00Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão
Toalha de mesa algodão6302.51.00Roupas de mesa, de algodão
Cortina de fibra sintética6303.12.00Cortinados de fibras sintéticas
Cobertor sintético6301.40.00Cobertores e mantas de fibras sintéticas
Cobertor de algodão6301.30.00Cobertores e mantas de algodão

Atenção com edredons: colchas e edredons com enchimento interno (guarnecidos interiormente) não ficam no Capítulo 63. Classificam-se em 9404.40.00 — Capítulo 94 (Móveis e Artigos de Cama). Cobertores e mantas sem enchimento permanecem no Cap. 63.

Fronteiras com outros capítulos

Vários produtos que “parecem têxteis” não se classificam na Seção XI. A Nota 1 da Seção exclui expressamente:

ProdutoNCMCapítuloPor quê?
Bolsa de couro4202.21.0042Artigos de couro — posição 42.02
Bolsa de tecido4202.22.2042Mesmo de tecido, bolsas ficam no Cap. 42
Mochila têxtil4202.92.0042Idem — independente do material
Tênis esportivo com parte superior têxtil6404.11.0064Calçados = Cap. 64, sempre
Chinelo/sandália têxtil6404.19.0064Idem
Edredom com enchimento9404.40.0094Artigo de cama guarnecido interiormente
Travesseiro9404.90.0094Idem
Chapéu/boné65.05/65.0665Chapéus e artefatos de uso semelhante

A regra para bolsas merece destaque: a posição 42.02 cobre bolsas, malas e mochilas de qualquer material — couro, plástico ou tecido. Uma sacola de compras simples sem estrutura de bolsa, por outro lado, fica no Cap. 63 (6305 ou 6307.90.90).

Classificação de conjuntos e ternos

A Nota 3 dos Capítulos 61 e 62 define regras específicas:

Ternos e tailleurs: 2 ou 3 peças com tecido idêntico (mesma estrutura, cor e composição). Exigem paletó/casaco cobrindo a parte superior + peça inferior (calça, saia ou short).

Conjuntos: peças combinadas em tecido idêntico, embaladas para venda a varejo, com uma peça superior e uma ou duas inferiores. Se as peças forem vendidas separadamente, cada uma recebe seu próprio NCM.

7 erros comuns na classificação de têxteis

1. Confundir malha com tecido plano

O erro mais frequente. Uma polo de malha piqué é 6105.10.00 (Cap. 61). Uma camisa social de tecido plano é 6205.20.00 (Cap. 62). O critério é a estrutura do tecido, não a aparência da peça.

2. Classificar TNT como malha

Tecidos não tecidos (TNT) da posição 56.03 não são malha. Vestuário confeccionado em TNT vai para a posição 62.10 (Cap. 62), não para o Cap. 61. A Solução de Consulta COSIT 98.125/2024 confirmou: avental cirúrgico estéril em TNT 100% polipropileno → 6210.10.00.

3. Classificar couro sintético como couro

Vestuário de couro sintético (tecido revestido de poliuretano) não vai para o Capítulo 42. Vai para o Capítulo 62, posição 62.10, porque o material base é tecido revestido de plástico (posição 59.03). A Solução de Consulta COSIT 98.206/2018 decidiu: jaqueta infantil em couro sintético → 6210.40.00.

4. Errar a fibra predominante em misturas com empate

Para composições 50%/50%, a regra diz: classificar pela fibra que corresponde à última posição na ordem numérica. Algodão (Cap. 52) perde para poliéster (Cap. 55). O erro é classificar pelo primeiro componente listado na etiqueta.

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5. Colocar bolsas no Capítulo 63

Bolsas, mochilas e sacolas de viagem sempre ficam no Capítulo 42 (posição 42.02), independentemente do material. Não importa se é couro, nylon ou algodão — a função “bolsa/mochila” prevalece sobre o material têxtil.

6. Edredons no Capítulo 63

Edredons e colchas com enchimento vão para 9404.40.00 (Cap. 94). Só cobertores e mantas sem enchimento ficam no Cap. 63. A presença de enchimento interno é o divisor.

7. Coletes balísticos fora do vestuário

Coletes balísticos de aramida ou polietileno classificam-se como vestuário no Cap. 62 (6211.43.00 — de fibras sintéticas), não como equipamento de proteção. A Nota 9 se aplica: modelo unissex classifica-se como feminino.

IBS/CBS: alíquota padrão para todo o setor

Têxteis e vestuário (Capítulos 50 a 63) não aparecem em nenhum dos 15 anexos da LC 214/2025. O setor será tributado pela alíquota de referência integral de IBS + CBS — ainda não definida, mas que será fixada por resolução do Senado Federal (Art. 18 da LC 214/2025).

Não há:

  • Alíquota zero (Anexos I, XII–XV)
  • Redução de 60% (Anexos IV–XI)
  • Regime específico (como combustíveis ou financeiro)

Alguns casos de fronteira que também não se beneficiam:

ProdutoAnexo verificadoResultado
Roupas de bebêAnexo I (Cesta Básica)Não incluídas
EPI têxtil (aventais, luvas)Anexo XI (Soberania/Segurança)Não incluídos
Têxteis hospitalares (aventais cirúrgicos)Anexo IV (Dispositivos Médicos)Não incluídos
Uniformes militaresAnexo XI (Soberania/Segurança)Não incluídos

O setor têxtil é um dos mais impactados pela reforma: paga alíquota integral sem nenhum regime diferenciado. A ABIT estima que a carga tributária atual do setor pode chegar a 40% do custo final de um produto — o IBS/CBS não cumulativo deverá reduzir o efeito cascata, mas a alíquota nominal integral permanece elevada. Recomendamos que confecções revisem suas margens considerando a nova carga tributária a partir da transição em 2027. A lista completa de regimes diferenciados da LC 214/2025 confirma a exclusão dos Capítulos 50-63.

GTIN obrigatório para vestuário

Desde outubro de 2025, o GTIN (código de barras EAN-13) é validado pelo SEFAZ para produtos têxteis e de confecção (Grupo IV da obrigatoriedade progressiva). NF-e com GTIN inválido ou não sincronizado no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) será rejeitada.

Produtos sem código de barras devem informar “SEM GTIN” nos campos cEAN e cEANTrib da NF-e. O registro é feito pela GS1 Brasil.

Fluxo de classificação: passo a passo

Para classificar qualquer produto têxtil, siga esta ordem:

  1. É vestuário? Se não (toalha, cortina, lençol) → Capítulo 63
  2. É de malha? Se sim → Capítulo 61. Se não → Capítulo 62
  3. Qual a fibra predominante em peso? Algodão, sintético, lã, seda?
  4. Qual o gênero? Masculino, feminino ou bebê?
  5. Qual o tipo de peça? Camisa, calça, vestido, roupa íntima?

Cada resposta leva a uma posição e subposição específica. A fibra determina o último nível de detalhe.

Para confirmar a classificação, consulte o Simulador de Tratamento Tributário do Siscomex (Classif) — a fonte oficial da Receita Federal para consulta de NCM e alíquotas vinculadas.

Pontos de atenção operacional

A SC COSIT 98.029/2024 resolveu uma questão recorrente sobre tecido de moletom (fleece) com composição 50% algodão + 50% poliéster: aplicando a Nota 2 da Seção XI, quando há empate de composição, a fibra que corresponde à última posição na ordem numérica prevalece — no caso, poliéster (Capítulo 55) prevalece sobre algodão (Capítulo 52). O tecido foi classificado em 6006.33.20 (malha de fibras sintéticas), não como malha de algodão. A SC confirmou também que moletom é malha-trama (produzido em teares circulares), direcionando ao Capítulo 60/61. Empresas que comercializam moletom 50/50 classificado como algodão devem revisar o enquadramento.

A importação de têxteis gerou déficit comercial de US$ 5,7 bilhões em 2024 — o pior resultado desde 2014 (ABIT). Aproximadamente 60% das importações vêm da Ásia. A classificação NCM na Declaração de Importação exige atenção redobrada à fibra predominante: a composição declarada na invoice deve corresponder à composição centesimal real do tecido. Em fiscalização aduaneira, a SEFAZ pode solicitar laudo técnico de composição — e a classificação baseada apenas na descrição comercial não é defesa suficiente. Para importadores, o guia Classificação NCM na importação detalha os procedimentos.

A validação de GTIN na NF-e (NT 2021.003) ampliou o Grupo IV de obrigatoriedade em outubro de 2025, mas os produtos contemplados são aqueles com alíquotas reduzidas de IBS/CBS (alimentos, medicamentos, dispositivos médicos). Têxteis dos Capítulos 50-63 não fazem parte do Grupo IV por estarem sujeitos à alíquota integral. Produtos sem código de barras devem informar “SEM GTIN” nos campos cEAN e cEANTrib da NF-e — produtos com GTIN inválido ou não sincronizado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) geram rejeição pela SEFAZ independentemente do grupo de obrigatoriedade.

O que fazer a partir daqui

  1. Classificar cada produto do cadastro seguindo o fluxo hierárquico. Primeiro: é vestuário (Cap. 61/62) ou artigo do lar (Cap. 63)? Segundo: é malha (Cap. 61) ou tecido plano (Cap. 62)? Terceiro: qual a fibra predominante em peso? Quarto: qual o gênero e tipo de peça? Cada resposta leva a uma posição específica. Utilizar a estrutura dos 8 dígitos da NCM para validar cada nível da classificação.

  2. Preparar a parametrização tributária para a transição IBS/CBS. O setor têxtil pagará alíquota integral sem nenhum regime diferenciado. Mapear o impacto no preço final de cada produto, especialmente comparando a carga tributária atual (PIS/COFINS cumulativo + ICMS) com o IBS/CBS não cumulativo. Produtos importados terão incidência de IBS/CBS na importação conforme Art. 63 da LC 214/2025.

  3. Revisar a base de NCMs confrontando cada código com a TIPI vigente e as Notas Explicativas do SH (NESH). Priorizar: (a) produtos com mistura de fibras — verificar se a fibra predominante está correta, (b) produtos na fronteira malha/tecido plano — validar a construção do tecido, (c) edredons e artigos com enchimento — confirmar se estão no Capítulo 63 ou 94. NCM incorreta gera erros na cadeia tributária e expõe a empresa a lançamento de ofício com multa de 75% quando a classificação resultar em diferença de tributo.

Perguntas frequentes

Camiseta de malha com elastano é Capítulo 61 ou 62?

Camiseta fabricada em malha — mesmo que contenha elastano na composição — é Capítulo 61. O elastano confere elasticidade adicional, mas a estrutura base é de malha (entrelaçamento de laços). A classificação é pela fibra predominante em peso, excluindo o elastano se ele não for a fibra principal. Uma camiseta 95% algodão + 5% elastano classifica-se em 6109.10.00 (malha de algodão).

Sutiã feito em malha vai para o Capítulo 61?

Sutiãs, cintas, espartilhos e suspensórios classificam-se na posição 62.12 mesmo quando confeccionados em malha. É uma exceção expressa à regra geral de classificação Cap. 61 / Cap. 62. O NCM correto para sutiã é sempre 6212.10.00, independentemente da estrutura do tecido utilizado na confecção.

Bolsa de tecido é Capítulo 63 ou 42?

Bolsas, mochilas e sacolas de viagem sempre ficam no Capítulo 42 (posição 42.02), independentemente do material — couro, nylon ou algodão. A função “bolsa/mochila” prevalece sobre o material têxtil pela Nota 1 da Seção XI. Sacolas de compras simples sem estrutura de bolsa, por outro lado, ficam no Capítulo 63 (6305 ou 6307.90.90).

Edredom com enchimento é Capítulo 63?

Edredons e colchas com enchimento interno vão para 9404.40.00 (Capítulo 94 — Artigos de Cama), não para o Capítulo 63. Apenas cobertores e mantas sem enchimento permanecem no Capítulo 63. A presença de enchimento (guarnecido interiormente) é o critério divisor.

Qual o NCM de regata feminina?

Regata feminina de malha classifica-se na posição 61.09 — a mesma posição das camisetas (T-shirts). A NESH da posição 61.05 exclui expressamente o “vestuário sem mangas” e redireciona para as posições 61.09, 61.10 ou 61.14. Uma regata simples, sem botões e sem gola, é um “artigo semelhante” à T-shirt. O NCM depende da fibra: regata de algodão → 6109.10.00; regata de poliéster ou outra fibra sintética → 6109.90.00. A posição 61.09 é unissex — regatas masculinas e femininas compartilham o mesmo código.

Qual o NCM de bermuda jeans?

Bermuda jeans classifica-se no mesmo NCM da calça jeans. A subposição 6203.4 (masculino) e 6204.6 (feminino) agrupa “calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções)” na mesma classificação, subdivida apenas pela fibra predominante. Bermuda jeans masculina de algodão → 6203.42.00. Bermuda jeans feminina de algodão → 6204.62.00. Bermuda masculina de fibra sintética → 6203.43.00. A TIPI não diferencia o comprimento da peça — calça comprida, bermuda e short recebem o mesmo código NCM.

Qual o NCM de camiseta dry fit?

Camiseta dry fit 100% poliéster classifica-se em 6109.90.00 (T-shirts de malha, de outras matérias têxteis). A Solução de Consulta COSIT 98.165/2024 confirmou essa classificação. A tecnologia do tecido — dry fit, UV protection, microfibra — não altera o código NCM. O critério é a fibra predominante em peso: poliéster e poliamida (nylon) classificam-se em 6109.90.00; algodão em 6109.10.00. Camiseta com 60% algodão e 40% poliéster é 6109.10.00 (algodão predomina).

Qual o NCM de roupão ou kimono?

Roupões de banho, penhoares, kimonos e robes classificam-se nas subposições “Outros” das posições 61.07/61.08 (malha) ou 62.07/62.08 (tecido plano), conforme o gênero. Roupão feminino de malha de algodão → 6108.91.00. Roupão masculino de malha de algodão → 6107.91.00. Roupão feminino de tecido plano de algodão → 6208.91.00. A NESH confirma que essas subposições abrangem “roupões de banho (incluindo os de praia), robes e vestuário semelhante”.

Qual o NCM de uniforme ou conjunto esportivo?

Conjuntos esportivos (abrigos de duas peças: jaqueta + calça) de malha classificam-se na posição 61.12: algodão → 6112.11.00; fibras sintéticas → 6112.12.00. A NESH exige que o conjunto seja de duas peças, sem forro, com aparência que permita concluir que se destina a atividade esportiva. Uniformes profissionais (jalecos, batas, aventais) de malha classificam-se em 6114.20.00 (algodão) ou 6114.30.00 (sintéticas). Uniformes tipo polo com logotipo da empresa seguem a classificação pela natureza da peça — polo masculina é 6105.10.00, não existe código específico para “uniforme”.

O setor têxtil tem algum benefício fiscal no IBS/CBS?

Os Capítulos 50 a 63 da NCM não aparecem em nenhum dos 15 Anexos da LC 214/2025 que concedem alíquota zero ou redução de 60%. Roupas de bebê, EPI têxtil, têxteis hospitalares e uniformes militares também foram verificados e não constam em nenhum regime diferenciado. O setor será tributado pela alíquota de referência integral. A compensação parcial é que o IBS/CBS é não cumulativo com crédito pleno — o que pode reduzir o efeito cascata comparado ao regime atual de PIS/COFINS cumulativo.


DispositivoConteúdo
Decreto 11.158/2022TIPI vigente — classificação oficial dos Capítulos 50 a 63 (Seção XI)
Decreto 435/1992Convenção sobre o Sistema Harmonizado — Regras Gerais de Interpretação (RGI)
Nota 2 da Seção XI, TIPIRegra da fibra predominante em peso para classificação de produtos mistos
Notas 3, 4 e 9 dos Caps. 61 e 62, TIPIConjuntos/ternos, regra dos 10 pontos, regra do gênero
Nota 1 da Seção XI, TIPIExclusões — calçados (Cap. 64), chapéus (Cap. 65), artigos de couro (Cap. 42)
Art. 18, LC 214/2025Alíquota de referência do IBS e da CBS — fixada por resolução do Senado Federal
Art. 126, LC 214/2025Regimes diferenciados de IBS e CBS — redução de alíquotas e créditos presumidos
Anexos I a XV, LC 214/2025Listas de produtos com alíquota zero ou redução de 60% — têxteis não constam
SC COSIT 98.125/2024Classificação de aventais cirúrgicos em TNT → posição 62.10
SC COSIT 98.206/2018Classificação de jaqueta de couro sintético → posição 62.10
SC COSIT 98.029/2024Classificação de moletom 50/50 algodão-poliéster → 6006.33.20 (fibra sintética)
SC COSIT 98.165/2024Classificação de camiseta 100% poliéster → 6109.90.00
Art. 341-F, LC 214/2025Multa de 75% por lançamento de ofício IBS/CBS

Dados conforme legislação vigente até março de 2026.

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Seus NCMs estão corretos?

Um NCM incorreto pode gerar autuação, imposto pago a mais e inconsistências na Reforma Tributária. Audite sua base de produtos com uma IA especializada em classificação fiscal.

Regimes diferenciados IBS/CBS
Justificativa técnica com NESH e RGI
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