NCM 0402.10.10: Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm
Código sem pontuação: 04021010 · Com pontuação: 0402.10.10 · Capítulo 04 · Posição 0402
O NCM 0402.10.10 (04021010) corresponde a "Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm" na posição 0402 (Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de…) do capítulo 04 (Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem…) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo I), e o cClassTrib sugerido é 200003.
Hierarquia completa na TIPI
- Capítulo 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- Posição 0402 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
- Agrupamento TIPI 0402.1 Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 %
- NCM 0402.10.10 Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm
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Tributação IBS/CBS do NCM 0402.10.10
Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo I da LC 214/2025 (Cesta Básica). Item do anexo 3: Leite em pó, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH.
Condição: Destinados à alimentação humana
cClassTrib sugerido para o NCM 0402.10.10
cClassTrib
200 · 003 (200003)
CST 200 - Alíquota zero
Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
Redução das alíquotas: IBS 100% e CBS 100%
Anexo I da LC 214/25 · Item 3: Leite em pó, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH
Uso condicional: Destinados à alimentação humana
Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.
Redação legal (Art. 125, LC 214/2025)
Art. 125. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
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Perguntas frequentes
Qual o cClassTrib do NCM 0402.10.10?
O cClassTrib sugerido para o NCM 0402.10.10 (04021010) é 200003, com CST 200, previsto no Art. 125 da LC 214/2025 (Anexo I). O código depende também da operação e da finalidade, não apenas do NCM.
O NCM 0402.10.10 tem alíquota zero de IBS e CBS?
Sim. O NCM 0402.10.10 (Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo I da LC 214/2025 (Cesta Básica). O benefício é condicional: Destinados à alimentação humana.
Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 0402.10.10 em 2026?
Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 0402.10.10 tem Alíquota Zero pelo Anexo I da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.
O que preencher na NF-e para o NCM 0402.10.10?
Informe o código 04021010 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200003, com CST 200. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.