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NCM 0402.29.20: Leite parcialmente desnatado

Código sem pontuação: 04022920 · Com pontuação: 0402.29.20 · Capítulo 04 · Posição 0402

O NCM 0402.29.20 (04022920) corresponde a "Leite parcialmente desnatado" na posição 0402 (Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de…) do capítulo 04 (Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem…) da TIPI. Pela LC 214/2025, este NCM tem Alíquota Zero de IBS/CBS (Anexo I), e o cClassTrib sugerido é 200003.

Hierarquia completa na TIPI

  1. Capítulo 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
  2. Posição 0402 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
  3. Agrupamento TIPI 0402.2 Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %
  4. Subposição 0402.29 Outros
  5. NCM 0402.29.20 Leite parcialmente desnatado

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Tributação IBS/CBS do NCM 0402.29.20

Alíquota Zero - Anexo I Cesta Básica

Alíquota Zero de IBS e CBS prevista no Anexo I da LC 214/2025 (Cesta Básica). Item do anexo 3: Leite em pó, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH.

Condição: Destinados à alimentação humana

cClassTrib sugerido para o NCM 0402.29.20

cClassTrib

200 · 003 (200003)

CST 200 - Alíquota zero

Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)

Redução das alíquotas: IBS 100% e CBS 100%

Anexo I da LC 214/25 · Item 3: Leite em pó, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH

Uso condicional: Destinados à alimentação humana

Este código não depende apenas do NCM. Verifique se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

Redação legal (Art. 125, LC 214/2025)

Art. 125. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

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Perguntas frequentes

Qual o cClassTrib do NCM 0402.29.20?

O cClassTrib sugerido para o NCM 0402.29.20 (04022920) é 200003, com CST 200, previsto no Art. 125 da LC 214/2025 (Anexo I). O código depende também da operação e da finalidade, não apenas do NCM.

O NCM 0402.29.20 tem alíquota zero de IBS e CBS?

Sim. O NCM 0402.29.20 (Leite parcialmente desnatado) tem Alíquota Zero de IBS/CBS pelo Anexo I da LC 214/2025 (Cesta Básica). O benefício é condicional: Destinados à alimentação humana.

Qual a alíquota de IBS e CBS do NCM 0402.29.20 em 2026?

Em 2026, o regime regular da Reforma Tributária aplica alíquotas de teste de CBS de 0,9% e de IBS de 0,1%, destacadas separadamente na NF-e. Como o NCM 0402.29.20 tem Alíquota Zero pelo Anexo I da LC 214/2025, não há IBS/CBS a recolher quando as condições do anexo são atendidas. O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NF-e passa a ser obrigatório em 03/08/2026 para emitentes do regime regular.

O que preencher na NF-e para o NCM 0402.29.20?

Informe o código 04022920 no campo NCM do item. Nos campos do IBS/CBS, o cClassTrib sugerido é 200003, com CST 200. Esses campos passam a ser obrigatórios em 03/08/2026 para o regime regular. Confirme se a operação, o destinatário e a finalidade atendem aos requisitos legais.

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